Previdência e você!
   17 de junho de 2016   │     8:30  │  21

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Bem vindos! Hoje começamos o nosso blog convidando a todos para nos acompanhar em uma viagem ao mundo da previdência. Antes de tudo agradecer a Deus pela oportunidade e pela confiança em nosso trabalho que resultou no convite da Organização Arnon de Melo para que pudéssemos falar diretamente com Você! Daí o nome escolhido não poderia ser outro, Previdência e Você, pois como saberemos a cada semana, não há casa neste país onde não tenha a presença do direito previdenciário, de acordo com o fato gerador, seja o nascimento ou até a morte, ele sempre estará presente garantindo o acesso dos segurados e dependentes aos diversos benefícios e serviços.

Nesse contexto vamos tratar com detalhes de cada um deles, que somados chegam a treze prestações, exatamente, não se resume apenas a aposentadoria como muitos pensam.

São 4 aposentadorias: idade, invalidez, especial e por tempo de contribuição; 3 auxílios: doença, acidente e reclusão (esse último muito combatido, mas vamos tratar dele depois, com calma); 2 salários: maternidade e família; e 1 pensão: por morte.

Também temos os serviços: Social, Reabilitação profissional e Perícia médica.

Espero que vocês, e desde já peço licença para tratar-lhes assim, tenham aqui uma fonte de informações e conhecimentos úteis para o seu dia a dia.

Um grande abraço e até breve.

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COMENTÁRIOS
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  1. celia

    Bom dia
    Me tira uma duvida minha mãe está afastada do trabalho há um ano a primeira pericia marcada para ela foi em novembro 2015, entretanto por greve foi remarcado para maio 2016, por não ter os exames atualizados novamente visto que os que tinha feito esta vão a meses feito e dependendo do SUS, e aguardando corregedoria estava sem alguns exames, quando foi ao INSS os atendentes informaram que ela tinha que pegar uma declaração com médico e volta isto no inicio mês 05/2016, certo assim ela fez voltando ao INSS informaram que a mesma procurasse a justiça pois tinha faltado a pericia, ela esperou os 30 dias para tentar marcar uma nova perícia, entretanto não conseguia procuramos ajuda e foi informado que tinha marcado uma pericia para o dia 30/05/2016, visto que não sabíamos desta pois não foi informado. Resumindo voltamos ao INSS, informaram que ela esperasse os 30 dias para marcar uma nova pericia. e que perderia os meses anterior caso procurasse a justiça. Hoje estamos aguardando esses 30 dias por falta de respeito dos funcionários INSS, visto que a mesma é contribuinte e simplesmente necessita deste no momento Por favor gostaria de saber o que devemos fazer quais os procedimentos a ser tomados. Infelizmente estamos de mãos atadas.
    obrigada.

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    1. Marcelo Barbosa Post author

      Obrigado por prestigiar o nosso Blog. Em primeiro lugar sinto muito pelo transtorno. A Senhora procurou a gerente da agência do inss? creio que ela seria a pessoa ideal para lhe ajudar. E se for o caso abra uma reclamação formal na ouvidoria pelo telefone 135 ou pela internet.
      grande abraço

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  2. José Luiz dos Santos

    Bom dia Dr. Marcelo,
    Tenho 55 anos
    Meu tempo de contribuição informado pelo (CNIS) e 30 anos 4 meses e 26 dias.
    Meu inicio de contribuição 02/1983.
    Contribuí com periculosidade no período de 02/2005 a 02/2010.
    Pegunta: Tenho direito a aposentadoria proporcional ?

    Agradeço, e estou torcendo pelo seu sucesso

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    1. Marcelo Barbosa Post author

      Grato pela participação. Mesmo se o tempo especial fosse contabilizado, o Sr teria pouco mais de 32 anos e não seriam suficientes para a proporcional, infelizmente.

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    2. Marcelo Barbosa Post author

      Grato Seu josé. Esse blog é nosso. fique a vontade para perguntar. Porém se o período especial foi de 5 anos teria então mais 40% em tempo, considerando que fosse a aposentadoria de 25 anos, então o Sr. teria mais 2 anos e totalizariam 32 e 4 meses o que creio não ser suficiente ainda, porém falta pouco. sugiro que o sr faça uma simulação pelo site http://www.inss.gov.br

      grande abraço.

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  3. Livia Lemos

    Parabéns Gazeta e Marcelo pela iniciativa!! gostaria de tirar uma dúvida, faz três anos que me aposentei por tempo de contribuição,infelizmente fui pega pelo fator previdenciário, continuo trabalhando e contribuindo, posso pleitear conseguir um ganho maior?

    No Aguardo

    Aposentada esperancosa

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    1. Marcelo Barbosa Post author

      Muito grato pela participação. Em breve, quando Supremo Tribunal Federal decidir sobre a “desaposentação” é que teremos respostas, porém muitas decisões judiciais já foram favoráveis aos segurados e as revisões foram feitas e as aposentadorias subiram.

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  4. Bruno

    Como voce acha que será a transição da Reforma da Previdência que o Governo vem anunciando ? A dúvida seria pra quem falta menos de 1 ano pra completar o tempo de contribuição (35 Anos).

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  5. Nilton Carvalho

    Boa tarde caro colega Marcelo,

    É salutar termos um espaço tão importante, pois, o tema previdência possui várias nuances, as quais deixam dúvidas e discussões, que na maioria das vezes, se tornam mitos entre os cidadãos. Felicitações por mais esta oportunidade em sua vida. Já está na hora dese pensar em um espaço maior, sei que não é fácil, mas precisamos de pessoas do seu conhecimento, coragem e presteza na área política que anda desacreditada. Lá já está pela vez primeira um grande guerreiro, o amigo Rodrigo Cunha. Valeu. Vamos a luta.

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  6. Dilma Silva

    Boa tarde, Marcelo, uma dúvida:Um trabalhador com carteira assinada, entra em beneficio. Esse tempo que ele está de beneficio conta para a aposentadoria? Obg desde ja.

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    1. Marcelo Lima Post author

      Obrigado pelo contato. Sim, conta para tempo de contribuição e não conta para carência, ou seja, se for para contar os 35 anos no caso do homem vai somar, porém, se for por idade não conta para os 15 anos de carência.

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    2. Marcelo Lima Post author

      grato pela participação. Sim conta desde que seja entre atividades, conta para tempo de contribuição.

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  7. Mariana

    Boa tarde,
    Gostaria de saber quando um funcionário é aposentado por invalidez, com quanto tempo depois a empresa pode demiti-lo?

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    1. Marcelo Lima Post author

      Boa noite, o contrato fica ainda por 5 anos, após este prazo a empresa faz a rescisão. grato por sua participação.

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  8. Andrew Ross de Oliveira Mello

    Minha cunhada recebe aux assidente especie 94 ou é 95.. pelo que vi na lei ela teria que esta recebendo um vlr de 50% do salario que ela recebia na epoca.. mais ela só recebe 20 % do salario minimo, fizemos o pedido junto a aps ary pitombo e não tvemos exito, como fazer pra ela ter o benificio implantado com o vlr que a lei manda.

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    1. Marcelo Lima Post author

      Caro amigo. obrigado pelo contato. na verdade não é 50% do mínimo, e 50% do valor do salário da época do benefício, logo não há reajuste automático. infelizmente. uma opção é tentar a via judicial. procure a defensoria pública.
      grande abraço.

      Reply

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