Benefício para as vítimas da microcefalia
   20 de junho de 2016   │     15:43  │  2

microcefaliaMuitos casos de microcefalia começaram a ser registrados no país, desde o fim do ano passado, sendo o mosquito Aedes aegypti, o mesmo transmissor da dengue e da febre chikungunya, considerado o responsável por transmitir também o zika vírus, provável responsável pela microcefalia em bebês.

O pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) corresponde a um salário mínimo (R$ 880,00) por mês para quem atender as condições: doença incapacitante/baixa renda. Assim, as crianças com microcefalia que possuem renda por pessoa da família, a chamada renda per capita, inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, menos que R$ 220,00 poderão receber o benefício de forma administrativa, não obstando em caso de resultado negativo entrar com recurso no INSS ou buscar a defensoria pública para maiores informações.

O BPC, que não é um benefício da Previdência Social e sim da assistência social, e por essa razão não é necessário ter contribuido para requerer é pago ao responsável pela criança, geralmente um dos pais, porém se o menor de idade não tiver um responsável legal, um juiz deverá determinar quem receberá os recursos.

É preciso lembrar que nem todos são considerados família para o cálculo da renda per capita. O conceito de grupo familiar engloba: o requerente; o cônjuge; a (o) companheira(o); o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição; menor de 21 anos ou inválido, tutelados (menores) e curatelados (maiores) e os filhos solteiros que morem com os pais. Não são considerados como membro do grupo familiar, por exemplo, madrasta, avós, tios, sobrinhos, primos, cunhados, irmão maior de 21 anos e outros parentes não relacionados na lei. (8742/1993).

O Responsável pela criança deve agendar o atendimento em uma agência do INSS ligando para o número 135 (gratuito de telefones públicos e residenciais, do celular o custo será a de uma ligação local) das 07:00h as 22:00h de segunda a sábado, ou pela internet no site www.mtps.gov.br.

Grande abraço e até breve!

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COMENTÁRIOS
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  1. Severina Araujo

    Marcelo boa tarde parabéns por esse blog é maravilhoso estou de benefício por conta de uma aneurisma e estou com depressão. Parei de trabalha estava com 27 de trabalho e para ano se estivesse trabalhando faria 30anos de trabalho. Este tempo que to em casa conta pra de aposentadoria?

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    1. Marcelo Barbosa Post author

      Muito grato pela participação e estimo suas melhoras. É possível contar sim para tempo de contribuição o período de auxílio doença, portanto seria prudente a Sra. procurar a agencia do INSS onde o benefício está mantido e fazer uma simulação.

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