Só se aposenta quem paga, entretanto, para os idosos de ambos os sexos acima de 65 anos e para as demais pessoas, independente da idade, desde que com uma deficiência/doença que incapacite por mais de dois anos (verificada pela perícia médica do INSS) a Assistência Social concede um benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), no valor mensal de um salário mínimo (R$ 880,00).
Não é aposentadoria, atende a quem nunca pagou ou não tem o número suficiente de contribuições para se aposentar. É necessário comprovar também uma renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar, logo, não é só ter a idade ou a doença/deficiência.
Só recebem os benefícios da Previdência os segurados que estejam regularmente contribuindo, sejam como domésticos, segurados avulsos, empregados, contribuintes individuais (“autônomos”) ou facultativos (ex. donas de casa, estudantes com mais de 16 anos de idade ou desempregados, onde nesse caso alguém paga para eles)
Vale salientar que quem recebe o BPC, diferente do aposentado, não recebe 13º salário, nem deixa pensão por morte aos dependentes ou pode tirar empréstimo consignado pelo INSS, ou seja, quem nunca pagou nunca se aposentará.
Para saber mais detalhes, como quais são os documentos exigidos para estes benefícios, você pode acessar www.inss.gov.br ou pode ligar gratuitamente para o número 135 de telefone público ou fixo, do celular o custo será o de uma ligação local.
Grande abraço e até breve.
Prezado Marcelo,
Sexo – Masculino
Tenho 55 anos
30 anos e 6 meses de contribuição INSS
Contribuir com 30% de periculosidade entre 02/2005 a 02/2010
Tenho direito para aposentadoria proporcional hoje ?????
ANTIIGAMENTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL ERA PARA OS TRABALHADORES QUE CONTRIBUÍAM E TRABALHAVAM NO DIA A DIA. PENSE UM INSTITUTO VIÁVEL E BEM ADMINISTRADO E , INCLUSIVE OS SEUS SEGURADOS NÃO TINHAM TANTO INTERESSES EM PERMANECER DE BENEFÍCIOS COMO HOJE. A SEGURIDADE SOCIAL FAZIA PARTE DE TODA VIDA DOS QUE LABORAVAM NA LUTA DO TRABALHO.HOJE TORNOU-SE UM ÓRGÃO DE ASSISTENCIALISMO,UM NÚMERO ENORME DE PESSOAS SÃO APOSENTADOS SEM TRABALHAR OU CONTRIBUIR .SÃO DEFICIENTES FÍSICOS,IDOSOS QUE NÃO TRABALHAM E TAMBÉM NUNCA CONTRIBUÍRAM,TRABALHADORES SEM TERRAS E RURAIS,E AINDA OS MAIS RECENTES CASOS SÃO AS CRIANÇAS QUE NASCEM COM MICROENCEFALIA QUE AUTOMATICAMENTE ESTARÃO APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.OS GOVERNOS ANTERIORES E TEMER TÊM BATIDOS NA TECLA ALEGANDO QUE O INSS TEM UM ROMBO OU DÉFICIT ANUAL DE 58 BILHÕES DE REAIS,ALEGAÇÕES COMO ESSA CONFIGURA-SE COM UMA FALTA TERRÍVEL DE POUCAS INFORMAÇÕES, ATÉ MESMO POR PARTE DA IMPRENSA NACIONAL, COM CERTOS JORNALISTAS MAL INFORMADOS . A VERDADE É QUE MESMO QUE O GOVERNO FAÇA UMA REFORMA RADICAL,NÃO IRÁ SURTIR EFEITOS PARA SOLUCIONAR O CASO GRAVE DE POSSÍVEIS ROMBO DA PREVIDÊNCIA.MAS NA CONJUTURA ATUAL E FUTURA QUEM TRABALHA CONTRIBUINDO E DANDO O DURO NO DIA A DIA, SUANDO PARA CONSTRUIR ESSA NAÇÃO VAI TER MESMO QUE PAGAR A CONTA NA FORÇA.
Caro Severino, muito grato pela participação e respeito muito sua opinião, porém, como tratamos no post, o BPC não é nem nunca será aposentadoria, pode acabar a qualquer tempo e sem falar que não traz a segurança de todos os 10 benefícios e três serviços do INSS, que o segurado tem durante a vida. Imagine por exemplo que se um idoso com 60 anos que não contribua para o INSS, nada receberá, se falecer nada deixará para seus dependentes, se adotar ou tiver um filho não receberá salário maternidade, nem salário família, nem quaisquer outras vantagens que são EXCLUSIVAS para os segurados.
Como caracterizar para dá entrada na aponsentadoria especial trabalhado na área da Braskem de 8/1986 à
8/ 1989 quando a empresa não existe mais. Qual a prova que o INSS exigem.
Obrigado pela visita ao nosso Blog. Sr Mário a carteira de trabalho serve como inicio de prova material, além de buscar na junta comercial e pegar informações sobre seu contrato, além de poder trazer testemunhas.
trabalho atualmente com carteira assinada,o desconto no meu salário é de 9% para o inss, fiquei sem trabalhar do ano de 1991 a 1993, gostaria de saber se eu posso recolher esses 2 anos hoje com alíquota de 20 %, para somar ao meu tempo de contribuição que é hoje de 31 anos, se puder eu tenho de ir ao inss ? como devo proceder ?
cara Valeria, grato pela sua participação. Se você tiver como provar que nesses anos você tinha uma atividade remunerada, poderá pagar sim. basta requerer no INSS.
Obrigada Marcelo Lima por seu esclarecimento, e se eu estando empregada com carteira assinada
sair hoje do emprego, nesse caso eu posso recolher a alíquota de 20% como desempregada, para somar ao meu tempo de contribuição, ou também terei de comprovar atividade remunerada ? meu desconto hoje para o inss é de 9%.
Nesse caso, não precisa amiga. você empregada já é o suficiente. grande abraço e conte comigo.
Caro amigo, você pode apresentar a Carteira de trabalho ou algum crachá,ou contracheques. se tiver algum desses documentos pode apresentar três testemunhas que trabalhavam com vc no período.