Mudanças no Salário Maternidade após a lei 13.301
   1 de julho de 2016   │     0:05  │  2

Em gestante-4f74983f7f63e_zoom27 de junho de 2016 fui publicada a lei n° 13.301 que trouxe mudanças na concessão do salário maternidade e tratou também sobre medidas para a contenção das doenças causadas pelos vírus que causam dengue, zika e chikugunya, todas transmitidas pelo mosquito “odioso do Egito” o infelizmente popular Aedes Aegypti.

A partir desta nova norma, nos casos das mães seguradas do INSS que tenham filhos com microcefalia, passam a receber o benefício por 180 dias. O prazo anterior foi ampliando em 60 dias e vale para todas as categorias de seguradas.

Outra mudança foi o prazo de revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da LOAS, que foi ampliado de dois para três anos nos casos das crianças acometidas pela doença.

Como já tratei aqui no blog para concessão do BPC a renda do grupo familiar por pessoa tem que ser inferior a ¼ do salário mínimo, essa regra é somada a incapacidade causada na criança com microcefalia para que o benefício de um salário mínimo seja pago aos pais ou responsáveis, ou seja, não é fato de nascer com a doença que gera o direito, é a doença e tender o critério da renda.

Um abraço e até breve.

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