Mudanças no Benefício assistencial com o decreto nº 8805 de 7/7/2016
   13 de julho de 2016   │     0:26  │  0

O Benefício de Prestação Continuada é devido ao brasileiro, nato ou naturalizado, e às pessoas de nacionalidade portuguesa desde que comprovem, em qualquer dos casos, residência no Brasil e atendam a todos os demais critérios estabelecidos para concessãobpc.

Com o decreto nº8.805 são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício às inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que podem ser realizados nos mais de 8.000 Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) em todo Brasil. O decreto cria também um programa permanente de revisão dos benefícios assistenciais.

Então, antes de se requerer o Benefício de prestação continuada da LOAS na agência do INSS o requerente deverá se cadastrar no CadÚnico, que deverá ser atualizado periodicamente, para que as informações sobre a composição e renda do grupo familiar sejam cruzadas com aquelas declaradas ao INSS.

O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu beneficio suspenso, conforme disciplinado em ato do Ministro do citado Ministério.

O benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos.

O decreto começa a valer em 120 dias de sua publicação, logo os beneficiários não precisam procurar as agências do INSS e nem dos CRAS, pois serão convocados por carta em período oportuno, desde que seus cadastros de endereços estejam atualizados.

Grande abraço e até breve.

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