Posso cancelar a minha aposentadoria?
   25 de julho de 2016   │     7:56  │  0

De acordo com a legislação vigente são irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, após o recebimento do primeiro pagamento do benefício ou do saque do PIS/PASEP e/ou FGTS, prevalecendo o que ocorrer primeiro.desaposento

Logo, se ainda não foi sacada a primeira parcela, o segurado poderá solicitar o cancelamento da aposentadoria, na agência onde ela foi concedida.

Para efetivação do cancelamento a solicitação deve ser feita por escrito por parte do segurado, e será feito o bloqueio do crédito no caso de pagamento por meio de cartão magnético ou conta corrente ou ressarcimento através de GPS dos valores creditados em conta corrente até a data da efetivação do cancelamento da aposentadoria, além da comunicação formal da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil, informando se houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em nome do segurado.

Uma vez solicitado o cancelamento do benefício e adotados os procedimentos mencionados, o benefício não poderá ser restabelecido.

Cabe salientar que após o primeiro recebimento da aposentadoria não é correto chamar de “desaposentação” quando o segurado pede a revisão de seu benefício após se aposentar e continuar contribuindo para o regime geral de previdência social, pois a aposentadoria é para sempre, o que ocorre como já disse é uma revisão objetivando ganhar mais, o que nem sempre acontece. Em breve trarei mais detalhes desse tema para vocês.

Grande abraço e até breve.

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