Monthly Archives: agosto 2016

Vale a pena entrar com Recurso no INSS?
   29 de agosto de 2016   │     0:40  │  0

O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é um órgão colegiado que tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS, conforme dispuser a legislação, e a Previdência Social.

De toda decisão do INSS em que o segurado não aceitar o resultado negativo de seu benefício pode recorrer em 30 dias da ciência do resultado agendando pelo telefone 135 ou pelo www.previdencia.gov.br.

O CRPS é formado por 4 (quatro) Câmaras de Julgamento – CaJ, localizadas em Brasília – DF, que julgam em segunda e última instância matéria de Benefício, e por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos – JR nos diversos estados que julgam matéria de benefício em primeira instância.

Tanto o CRPS  quanto as Juntas de Recursos funcionam como  um tribunal administrativo, onde o segurado poder recorrer,  em primeira até a última  instância, das decisões do INSS que não reconheceu seu direito, podendo seu recurso ser negado ou concedido.recursos

O julgamento  é feito através dos conselheiros, que  representam  trabalhadores, governo  e empresários. Hoje são mais de 600 em todo o país.

Segundo o INSS um recurso administrativo custa até 17 vezes menos do que uma ação judicial. Sem falar no ganho para o segurado  que leva até um ano para ter seu processo julgado no Judiciário.

Com o advento do E-Recursos, um sistema que tornou o processo digital, implantado no CRPS e nas Juntas e quem  vem passando cada vez mais por um processo de aprimoramento; o  segurado com recurso nestas instâncias, leva em média 45 dias para ter o seu processo analisado. Antes eram 85 dias, porém ainda podem existir casos que duram mais, em virtude de ser necessária a busca de mais elementos de provas, para um melhor embasamento dos votos dos conselheiros, como a realização de diligências, que podem ser pesquisas ou outras providências administrativas.

O INSS divulga o andamento dos processos julgados pelas Juntas e Câmaras do Conselho de Recursos da Previdência Social na Internet. O objetivo, de acordo com o site da Previdência, é facilitar o acesso dos usuários às informações, com mais agilidade e menos burocracia.

“O Conselho de Recursos foi criado pelo Decreto nº 1.237  em 1939, como Câmara de Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho; mais tarde, em 1946, foi transformado em Conselho Superior da Previdência Social. Só em 1996 é que passou a ser chamado de  Conselho de Recursos da Previdência Social. Em 1993 teve sua sede transferida do Rio de Janeiro para Brasília, e seu Regimento sofreu várias modificações sendo as mais recentes, em 27 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial 323. Sua alteração atual se deu através da Portaria Ministerial 548, de 13 de setembro de 2011″. (blog da previdência)

Logo, vale a pena sim entrar com recurso administrativo no INSS, pois dificilmente, em razão da grande procura, se consegue resolver no judiciário em 45 dias um litígio, sem falar que dispensa a presença de advogado ou defensor público e de qualquer despesa quando se requer no INSS.

As informações repassadas estão disponíveis no site e no blog da previdência.

Grande abraço e até breve.

O que é a “desaposentação”?
   25 de agosto de 2016   │     0:27  │  0

“Desaposentação” em linhas gerais é a possibilidade do trabalhador aposentado pedir um novo cálculo do benefício pago pelo INSS e gerado pelo fator previdenciário que é uma regra que na maioria das vezes reduz o valor da aposentadoria para quem parou de trabalhar mais cedo levando em conta o tempo de contribuição de cada segurado, sua idade quando requereu o benefício e a expectativa de sobrevida segundo o Instituto brasileiro de geografia e estatística – IBGE.desaposentacao-inss

Mais recentemente, em 2015, foi criada a fórmula 85/95 pontos que soma a idade com o tempo de contribuição, 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens, o que melhorou a renda dos que pedem aposentadoria, retirando do cálculo o fator previdenciário.

A aposentadoria, segundo a lei 8213/91 é irreversível, ou seja, a partir do momento em que o trabalhador se aposenta e recebe o primeiro salário ou saca o PIS/PASEP ou FGTS não pode desistir do benefício. Não existe lei que permita a “desaposentação”, logo o pedido é negado administrativamente, porém, antes de requerer na justiça é necessário requerer no INSS.

Como é um assunto bastante discutido e até alvo de muitas polêmicas os aposentados tem muitas dúvidas sobre do que se trata e se realmente é vantajoso ou não requerer essa revisão.

Quanto mais novo o trabalhador e menor seu tempo de contribuição, menor é o benefício recebido. Por isso, se o aposentado continua a trabalhar, o seu tempo de contribuição e sua idade aumentam, tornando o valor do benefício em alguns casos mais favorável.

Só para explicar, o aposentado que volta a trabalhar é obrigado a contribuir desse novo emprego, pois da aposentadoria não há nenhum desconto previdenciário e isso acontece pelo princípio constitucional da solidariedade uma vez que o sistema previdenciário é contributivo e um pacto entre gerações, um trabalhador saindo para receber e outro entrando para contribuir.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, a “desaposentação” irá gerar um gasto de R$ 70 bilhões em 20 anos para os cofres da Previdência.

Grande abraço e até breve!

 

 

O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
   22 de agosto de 2016   │     0:02  │  0

Para se cadastrar o procurador deverá comparecer a uma Agência do INSS, com a procuração do beneficiário que passará a representar. proc2Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Para fins de recebimento de benefício, hipótese em que também é aceita a procuração particular, o titular pode se fazer representar por procurador somente nos casos de ausência por viagem, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, e esse mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado.

Nos casos da outorga motivada por moléstia contagiosa ou doença que impossibilite a locomoção, a comprovação será feita mediante apresentação de atestado médico.

Já nos casos de impossibilidade de locomoção por privação da liberdade a comprovação será feita mediante apresentação de atestado do recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente.

Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres ou nos casos de parentes de primeiro grau.

O original da procuração particular deve sempre ser retido, já nas situações de procurações públicas, deve ser retida somente quando tratar-se de procuração específica para o INSS, nos demais casos, o servidor deverá reter apenas cópia, mediante autenticação pelo próprio servidor.

Na procuração particular, a conferência da assinatura do beneficiário ocorre mediante apresentação de documento de identificação original (ou cópia autenticada) do outorgante pelo outorgado. Poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular outorgante quando a procuração particular ensejar dúvida relativa à sua autenticidade.

Vale salientar que não é apenas o querer do beneficiário que pode determinar o cadastramento de um procurador, como por exemplo, não “gostar” de ir ao banco ou por mera comodidade, apenas nos caso citados (viagem, privação de liberdade, moléstia contagiosa ou dificuldade de locomoção) é que ensejam o cadastro.

Grande abraço e até breve.

Qual prazo de Revisão dos benefícios do INSS ?
   15 de agosto de 2016   │     8:04  │  0

revisao fotoO segurado que teve o requerimento atendido total ou parcialmente pelo INSS, mas considera que foi prejudicado pela análise feita das informações utilizadas no atendimento de seu pedido, tem direito a uma revisão do benefício.

Para apresentar um pedido de revisão é necessário que tenha havido uma decisão do INSS em um processo administrativo de benefício ou outros assuntos relacionados, ou seja, não se pode revisar o processo no meio do caminho.

Cabe salientar que é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão de que foi negado de forma definitiva na via administrativa.

Diferente do que muitos beneficiários acreditam, 10 anos é para pedir a revisão e não o quanto vai durar o benefício. Dúvida muito comum, pois na carta de concessão vem a informação desse prazo de 10 anos para revisar e todos confundem com o prazo de duração, não existe benefício no INSS com prazo de dez anos.

Poderão ser objeto de revisão o valor mensal do benefício, a inclusão de um novo dependente em processo de pensão por morte, os vínculos constantes em uma Certidão de Tempo de Contribuição ou informações que possam mudar o valor que se recebe.

Para fazer o pedido de revisão é necessário agendar o atendimento pela Internet ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado das 7h às 22h) e no dia e hora marcados é só comparecer ao INSS, caso não possa comparecer pessoalmente, é possível nomear um  procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Segundo informações do site do INSS, para ser atendido nas agências, você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF acompanhados do pedido de revisão escrito e assinado, além de outros documentos que queira juntar para justificar suas alegações.

Após análise do pedido de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente por correspondência ao interessado e abrirá prazo de recurso (30 dias) caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão.

Lembro que o atendimento do INSS é simples, gratuito e dispensa intermediários.

Fique de olho . Não perca o prazo!!!!!

Grande abraço e até breve.

Dicas antes de pedir a sua aposentadoria.
   11 de agosto de 2016   │     18:15  │  0

Para não ter problemas na hora de requerer a aposentadoria é preciso tomar algumas precauções. O primeiro passo para o trabalhador e demais contribuintes é pegar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O pedido pode ser feito ao INSS para ver se as contribuições foram repassadas pelo empregador, ou se constam os pagamentos de quem recolhe pelo carnê.imagesww

O INSS também fornece uma senha para que o trabalhador consulte o extrato do CNIS sempre que quiser, para isso é necessário fazer um agendamento ligando para o telefone 135 (de segunda a sábado das 7:00h as 22:00h, ligação gratuita do telefone fixo ou público e o custo de uma ligação local se feita por celular) ou pela internet no site www.previdencia.gov.br, outra opção para os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal é verificar o cadastro nos caixas eletrônicos dos respectivos bancos.

É muito importante também guardar as carteiras de trabalho e previdência social – CTPS, guias de previdência social – GPS – também conhecido como carnê, contratos de trabalho e outros documentos que comprovem vínculo e recolhimento ao INSS.

O trabalhador que não tiver a carteira de trabalho por perda, mau conservação ou roubo terá de pedir à empresa em que trabalhou uma cópia do registro para poder solicitar ao ministério do trabalho e emprego um novo documento, em caso de não mais existir a empresa o segurado pode procurar a junta comercial para informações, lembrando que o extrato do FGTS e o próprio CNIS, também servem de prova das contribuições para requerer a aposentadoria.

Grande abraço e até breve.

Reforma da previdência. E agora?
   8 de agosto de 2016   │     0:06  │  1

A falta de clareza nas propostas de mudança das regras do regime de previdência provoca um clima de incerteza entre os contribuintes e é normal que as pessoas estejam com medo das mudanças e muitos não queiram esperar causando assim uma enorme insegurança.Man thinking about something

Entre as possíveis mudanças se fala na adoção de idade mínima de 65 anos para homens e 62 ou 63 anos para mulheres, além de uma regra de transição que pode durar até 15 anos, e que os trabalhadores com mais de 50 anos terão que pagar pedágio de até 50% do tempo que ainda têm para se aposentar, ou seja, se, quando a reforma for aprovada, a pessoa ainda tiver que contribuir por mais cinco anos ao INSS, esse prazo subirá para 7,5 anos. O governo pretende ainda unificar as regras de todos os regimes previdenciários em vigor hoje, incluindo aqueles que trabalham na iniciativa privada, servidores públicos e militares, porém permanecerão regimes distintos, só as regras serão unificadas.

O governo pretende enviar a proposta de reforma da Previdência ao Congresso somente após as eleições municipais de outubro.

Logo, não adianta se apressar para se aposentar agora, pois ao que tudo indica, as mudanças se vierem da forma que se pretendem, ainda se terá tempo para decidir qual melhor opção de aposentadoria, principalmente para quem já está com os requisitos necessários para ter direito ao benefício.

Grande abraço e até breve.

Passagens interestaduais gratuitas para os Idosos.
   3 de agosto de 2016   │     0:01  │  0

Conforme prevê o Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003), pessoas com mais de 60 anos e com renda mensal de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo ou abatimento de 50% nas demais vagas após a ocupação dos dois assentos.

O Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) serve como comprovante de renda dos beneficiários para fins de emissão de bilhetes de transporte público sem custo ou com desconto em caso de em viagens interestaduais.

O DCB, disponibilizado, mensalmente pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios do INSS em seus terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) e, a critério de cada banco, também na internet, quando apresentado juntamente com um documento de identificação com foto, comprova a renda do beneficiário para todos os fins.

Isso quer dizer que a apresentação do DCB junto com o RG, CTPS ou Carteira de Habilitação, por exemplo, tem valor de comprovante junto a órgãos públicos e demais entidades e oextrato-bancos-jpg segurado não precisa se deslocar até uma Agência do INSS para obter certidão comprobatória de renda.

O demonstrativo é válido por 90 (noventa dias), contados da data da emissão, e é fornecido gratuitamente, uma vez por mês.

O DCB também pode ser utilizado pelos beneficiários do INSS para apresentação nas Prefeituras, nos casos em que haja possibilidade de isenção ou desconto no IPTU.

Grande abraço e até breve!

Duração da Pensão por morte.
   1 de agosto de 2016   │     23:40  │  0

A lei 13135/2015, trouxe modificações no período de recebimento da pensão por morte, se o segurado tiver pago menos que 18 contribuições mensais para o regime previdenciário ou se o segurado era casado ou vivia em união estável há menos de 2 anos quando morreu a pensão irá durar 4 meses (não importa o número de contribuições que ele tenha pago).

Porém se ele tiver pago mais que 18 contribuições mensais para o regime previdenciário e se quando pensãomorreu  já era casado ou vivia em união estável há mais de 2 anos, neste caso, a pensão irá durar de 3 a 20 anos de acordo com a idade da pessoa e só será vitalícia, se o beneficiário tiver mais que 44 anos de idade.

Se o segurado tiver morrido em decorrência de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho não importará o número de contribuições que ele tenha pago nem o tempo de casamento ou união estável a pensão irá durar de acordo com a idade do companheiro ou companheira, cabendo salientar que em relação aos filhos ou equiparados não houve mudanças, ou seja, recebem até os 21 anos, mesmo se estiverem em um curso superior.

Grande abraço e até breve.