Duração da Pensão por morte.
   1 de agosto de 2016   │     23:40  │  0

A lei 13135/2015, trouxe modificações no período de recebimento da pensão por morte, se o segurado tiver pago menos que 18 contribuições mensais para o regime previdenciário ou se o segurado era casado ou vivia em união estável há menos de 2 anos quando morreu a pensão irá durar 4 meses (não importa o número de contribuições que ele tenha pago).

Porém se ele tiver pago mais que 18 contribuições mensais para o regime previdenciário e se quando pensãomorreu  já era casado ou vivia em união estável há mais de 2 anos, neste caso, a pensão irá durar de 3 a 20 anos de acordo com a idade da pessoa e só será vitalícia, se o beneficiário tiver mais que 44 anos de idade.

Se o segurado tiver morrido em decorrência de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho não importará o número de contribuições que ele tenha pago nem o tempo de casamento ou união estável a pensão irá durar de acordo com a idade do companheiro ou companheira, cabendo salientar que em relação aos filhos ou equiparados não houve mudanças, ou seja, recebem até os 21 anos, mesmo se estiverem em um curso superior.

Grande abraço e até breve.

 

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