Qual prazo de Revisão dos benefícios do INSS ?
   15 de agosto de 2016   │     8:04  │  0

revisao fotoO segurado que teve o requerimento atendido total ou parcialmente pelo INSS, mas considera que foi prejudicado pela análise feita das informações utilizadas no atendimento de seu pedido, tem direito a uma revisão do benefício.

Para apresentar um pedido de revisão é necessário que tenha havido uma decisão do INSS em um processo administrativo de benefício ou outros assuntos relacionados, ou seja, não se pode revisar o processo no meio do caminho.

Cabe salientar que é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão de que foi negado de forma definitiva na via administrativa.

Diferente do que muitos beneficiários acreditam, 10 anos é para pedir a revisão e não o quanto vai durar o benefício. Dúvida muito comum, pois na carta de concessão vem a informação desse prazo de 10 anos para revisar e todos confundem com o prazo de duração, não existe benefício no INSS com prazo de dez anos.

Poderão ser objeto de revisão o valor mensal do benefício, a inclusão de um novo dependente em processo de pensão por morte, os vínculos constantes em uma Certidão de Tempo de Contribuição ou informações que possam mudar o valor que se recebe.

Para fazer o pedido de revisão é necessário agendar o atendimento pela Internet ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado das 7h às 22h) e no dia e hora marcados é só comparecer ao INSS, caso não possa comparecer pessoalmente, é possível nomear um  procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Segundo informações do site do INSS, para ser atendido nas agências, você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF acompanhados do pedido de revisão escrito e assinado, além de outros documentos que queira juntar para justificar suas alegações.

Após análise do pedido de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente por correspondência ao interessado e abrirá prazo de recurso (30 dias) caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão.

Lembro que o atendimento do INSS é simples, gratuito e dispensa intermediários.

Fique de olho . Não perca o prazo!!!!!

Grande abraço e até breve.

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