O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
   22 de agosto de 2016   │     0:02  │  0

Para se cadastrar o procurador deverá comparecer a uma Agência do INSS, com a procuração do beneficiário que passará a representar. proc2Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Para fins de recebimento de benefício, hipótese em que também é aceita a procuração particular, o titular pode se fazer representar por procurador somente nos casos de ausência por viagem, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, e esse mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado.

Nos casos da outorga motivada por moléstia contagiosa ou doença que impossibilite a locomoção, a comprovação será feita mediante apresentação de atestado médico.

Já nos casos de impossibilidade de locomoção por privação da liberdade a comprovação será feita mediante apresentação de atestado do recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente.

Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres ou nos casos de parentes de primeiro grau.

O original da procuração particular deve sempre ser retido, já nas situações de procurações públicas, deve ser retida somente quando tratar-se de procuração específica para o INSS, nos demais casos, o servidor deverá reter apenas cópia, mediante autenticação pelo próprio servidor.

Na procuração particular, a conferência da assinatura do beneficiário ocorre mediante apresentação de documento de identificação original (ou cópia autenticada) do outorgante pelo outorgado. Poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular outorgante quando a procuração particular ensejar dúvida relativa à sua autenticidade.

Vale salientar que não é apenas o querer do beneficiário que pode determinar o cadastramento de um procurador, como por exemplo, não “gostar” de ir ao banco ou por mera comodidade, apenas nos caso citados (viagem, privação de liberdade, moléstia contagiosa ou dificuldade de locomoção) é que ensejam o cadastro.

Grande abraço e até breve.

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