Vale a pena entrar com Recurso no INSS?
   29 de agosto de 2016   │     0:40  │  0

O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é um órgão colegiado que tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS, conforme dispuser a legislação, e a Previdência Social.

De toda decisão do INSS em que o segurado não aceitar o resultado negativo de seu benefício pode recorrer em 30 dias da ciência do resultado agendando pelo telefone 135 ou pelo www.previdencia.gov.br.

O CRPS é formado por 4 (quatro) Câmaras de Julgamento – CaJ, localizadas em Brasília – DF, que julgam em segunda e última instância matéria de Benefício, e por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos – JR nos diversos estados que julgam matéria de benefício em primeira instância.

Tanto o CRPS  quanto as Juntas de Recursos funcionam como  um tribunal administrativo, onde o segurado poder recorrer,  em primeira até a última  instância, das decisões do INSS que não reconheceu seu direito, podendo seu recurso ser negado ou concedido.recursos

O julgamento  é feito através dos conselheiros, que  representam  trabalhadores, governo  e empresários. Hoje são mais de 600 em todo o país.

Segundo o INSS um recurso administrativo custa até 17 vezes menos do que uma ação judicial. Sem falar no ganho para o segurado  que leva até um ano para ter seu processo julgado no Judiciário.

Com o advento do E-Recursos, um sistema que tornou o processo digital, implantado no CRPS e nas Juntas e quem  vem passando cada vez mais por um processo de aprimoramento; o  segurado com recurso nestas instâncias, leva em média 45 dias para ter o seu processo analisado. Antes eram 85 dias, porém ainda podem existir casos que duram mais, em virtude de ser necessária a busca de mais elementos de provas, para um melhor embasamento dos votos dos conselheiros, como a realização de diligências, que podem ser pesquisas ou outras providências administrativas.

O INSS divulga o andamento dos processos julgados pelas Juntas e Câmaras do Conselho de Recursos da Previdência Social na Internet. O objetivo, de acordo com o site da Previdência, é facilitar o acesso dos usuários às informações, com mais agilidade e menos burocracia.

“O Conselho de Recursos foi criado pelo Decreto nº 1.237  em 1939, como Câmara de Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho; mais tarde, em 1946, foi transformado em Conselho Superior da Previdência Social. Só em 1996 é que passou a ser chamado de  Conselho de Recursos da Previdência Social. Em 1993 teve sua sede transferida do Rio de Janeiro para Brasília, e seu Regimento sofreu várias modificações sendo as mais recentes, em 27 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial 323. Sua alteração atual se deu através da Portaria Ministerial 548, de 13 de setembro de 2011″. (blog da previdência)

Logo, vale a pena sim entrar com recurso administrativo no INSS, pois dificilmente, em razão da grande procura, se consegue resolver no judiciário em 45 dias um litígio, sem falar que dispensa a presença de advogado ou defensor público e de qualquer despesa quando se requer no INSS.

As informações repassadas estão disponíveis no site e no blog da previdência.

Grande abraço e até breve.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *