Monthly Archives: setembro 2016

Qual será o valor do Salário Mínimo em 2017?
   28 de setembro de 2016   │     0:04  │  0

Os mais de 32 milhões de aposentados e pensionistas do INSS devem ter o mesmo percentual de reajuste a partir de janeiro, que está previsto em 7,5%, tanto para quem ganha o salário mínimo quanto para os que recebem mais de um.

O governo federal propôs que o saláCapturar blogrio mínimo, que serve de referência para mais de 48 milhões de pessoas no Brasil, suba dos atuais R$ 880,00 para R$ 945,80 a partir de janeiro de 2017.

A correção do mínimo será feita considerando a variação do INPC de 2016. A equipe econômica estima que o indicador fique em 7,5%, com essa correção o teto previdenciário passará de R$ 5.189,82 para R$ 5.579,00.

Atualmente, cerca de 22,5 milhões de segurados da Previdência que têm benefícios atrelados ao mínimo recebem a mesma correção do mínimo. Outros 9,9 milhões que ganham acima têm direito apenas à correção pela inflação medida pelo INPC, que nos últimos anos foi num percentual menor.

Usando como referência a crise e a alegando a dificuldade na arrecadação da União, o governo possivelmente não deve seguir a política de valorização do mínimo, que leva em conta a inflação do ano anterior mais o crescimento da economia de dois anos antes, e que vigora desde 2007 e nesse período o mínimo conquistou aumentos reais nos últimos nove anos.

Em 2016 os benefícios superiores ao mínimo foram corrigidos em 11,28%, nada mais do que o acumulado do índice em 2015. Já o salário mínimo subiu 11,67%, beneficiando a maioria dos aposentados em todo o país.

Para se ter uma ideia, de acordo com o Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o valor do salário mínimo ideal deveria ser de R$ 3.940,24, considerando que ele deveria suprir nossas necessidades primárias, este valor parece estar mais de acordo com nossa realidade.

Como o Produto Interno Bruto (PIB) teve uma forte contração de 3,8% em 2015 – ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em 2017 – a correção do mínimo no ano que vem levará em conta, pela fórmula adotada, somente o valor da inflação deste ano. Com isso, não haverá alta real (acima da inflação) do salário mínimo no ano que vem.

Estudo do Dieese mostra que, de 2002 a 2016, o salário mínimo aumentou 77,18% acima da inflação, passando de R$ 200 para R$ 880.

Esse valor proposto para o salário mínimo em 2017 pelo governo federal, entretanto, ainda pode ser alterado no futuro, com base nos parâmetros estabelecidos para sua correção (crescimento do PIB do ano de 2015 e da inflação, medida pelo INPC, deste ano). O PIB de 2015 não vai mudar, mas a estimativa de inflação para este ano pode ser alterada até o fim de 2016.

fonte: jornal o DIA.

Grande abraço e até breve.

Parei de contribuir com o INSS, tenho ainda algum direito?
   19 de setembro de 2016   │     23:55  │  0

A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais, inicialmente vamos conhecer quem são os cinco segurados obrigatórios e o facultativo do INSS. cobertura_inss O Empregado – aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado ou o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio) ou o servidor público não amparado por regimes próprios de previdência social ou ainda o menor aprendiz, a partir dos 14 anos.

O Doméstico – trabalha de forma contínua, por mais de dois dias, no âmbito residencial do contratante, em atividades sem fins lucrativos.

O Contribuinte Individual – quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

O Trabalhador Avulso – presta serviço a diversas empresas sem vínculo com essas, com intermediação de Órgão Gestor de Mao de Obra (OGMO) ou do Sindicato da categoria.

O Segurado Especial – pessoa física residente em área rural que trabalha de forma individual ou em regime de economia familiar com produção rural ou pesca artesanal.

O Segurado Facultativo – não tem renda, mas pode participar do regime geral de previdência social. A idade mínima de filiação é de 16 anos, logo alguém pagará para ele ter acesso aos benefícios.

A legislação garante a manutenção da qualidade de segurado, o chamado “período de graça” onde os segurados mantém todos os direitos a acesso aos benefícios, desde que aconteça o fato gerador (doença incapacitante, morte, reclusão, maternidade, etc.).

Porém, a legislação determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, os segurados ainda mantém esta qualidade, o que é denominado “período de graça”, durante os seguintes períodos:

  1. sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio acidente.
  2. até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  4. até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão segurado que havia sido detido ou preso;
  5. até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  6. até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.

Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:

  1. mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  2. mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  3. mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Todo e qualquer cidadão em “período de graça” que fizer sua filiação ao INSS como contribuinte “facultativo” e, depois disso, deixar de contribuir nessa condição poderá optar pelo prazo de manutenção da qualidade de segurado da condição anterior caso aquela seja mais vantajosa.

Isso quer dizer que dependendo do caso o segurado mesmo sem contribuir pode manter por até 36 meses a qualidade e o que acontecer tanto ele como a sua família estarão cobertos.

Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo INSS e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de “segurado”.

De acordo com a legislação, a data em que será fixada a perda da qualidade de segurado será no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no “período de graça”.

Cabe salientar que todos os meses que foram pagos pelos segurados serão somados para contabilizar seu tempo de contribuição, mesmo perdendo a qualidade de segurado.

Grande abraço e até breve.

Com informações do site do INSS.

O que esperar das possíveis novas regras das aposentadorias?
   13 de setembro de 2016   │     0:21  │  3

inss-fachada95455Para informar um pouco mais sobre as possíveis mudanças nas regras de acesso ao benefício de aposentadoria, trago as simulações feitas pela jornalista Juliana Bublitz do jornal Zero Hora, fazendo algumas observações sobre o tema.

Saliento, portanto, que nesta postagem não tratarei sobre se há ou não necessidade de reformar o sistema previdenciário atual, mas sim do que está sendo proposto pelo governo federal, em breve abordarei sobre esse tema como vocês aqui em nosso Blog.

A Idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, inicialmente, para solicitar o benefício. A intenção é igualar os dois em 65 anos e, no futuro, elevar para 70 anos.

A mudança deverá atingir integralmente quem tiver até 50 anos na data da implementação das novas regras. Nesse caso, será preciso trabalhar até 65 anos (homens) ou até 62 (mulheres) para se aposentar.

Somente quem tiver 50 anos ou mais quando a reforma for implementada terá direito a regras de transição.

Com a imposição da idade mínima, o fator previdenciário e a fórmula 85/95 tendem a perder validade, já que não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

Como será a transição?size_810_16_9_homem-duvida Para contribuintes com 50 anos ou mais, a transição deverá prever período adicional de trabalho de 40% a 50% do tempo que faltar para a aposentadoria. Por exemplo: se faltarem dois anos, será preciso trabalhar até um ano a mais, e assim por diante.

Entenda como pode ficar para quem tiver menos de 50 anos em caso de reforma, caso a proposta passasse a vigorar hoje.

1) Para homem de 49 anos

Como é hoje

Pode se aposentar com valor integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição completar 95, mas a regra é progressiva, aumentando um ponto por ano a partir de 2018, até atingir 100 em 2022.

Se tiver 49 anos de idade e 31 anos de contribuição (somando 80), precisará trabalhar mais 10 anos para chegar aos 100 pontos (cada ano conta duas vezes). Teria 59 anos de idade e 41 de trabalho.

Caso decida se aposentar antes, precisa ter 35 anos de contribuição e será aplicado o fator previdenciário, reduzindo o valor. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor será o valor a receber.

Também pode se aposentar aos 65 anos, desde que tenha 15 anos de contribuição, recebendo o salário mínimo.

Como pode ficar

Passará a valer a regra da aposentadoria por idade mínima de 65 anos.

Assim, se o contribuinte tiver 49 anos de idade, independentemente do tempo de contribuição, terá de trabalhar por mais 16 anos, isto é, até completar 65 anos de idade.

2) Para mulher de 49 anos

Como é hoje

A contribuinte pode se aposentar com valor integral quando a soma da idade e da contribuição completar 85, mas a regra é progressiva, aumentando um ponto por ano a partir de 2018, até atingir 90 em 2022.

Se tiver 49 anos de idade e 26 anos de contribuição (somando 75), precisará trabalhar mais oito anos para chegar aos 90 pontos (cada ano conta duas vezes). Teria 57 anos de idade e 33 de trabalho.

Caso decida se aposentar antes, precisa ter 30 anos de contribuição e será aplicado o fator previdenciário, reduzindo o valor. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor será o valor a receber.

Também pode se aposentar aos 60 anos, desde que tenha 15 anos de contribuição, recebendo o salário mínimo.

Como pode ficar

Passará a valer a regra da aposentadoria por idade mínima de 62 anos — que pode chegar a 65.

Assim, se a contribuinte tiver 49 anos, independentemente do tempo de contribuição, terá de trabalhar mais 13, até completar 62 anos de idade.

3) Para homem de 48 ou 47 anos

A lógica é a mesma da simulação para homens de 49 anos. De qualquer forma, será necessário trabalhar até completar 65 anos, ou seja, 16 anos a mais — 17 anos para quem tiver 48 anos, 18 para quem tiver 47, e assim por diante.

O prazo será esse, mesmo que o contribuinte tenha começado a trabalhar muito cedo e esteja prestes a completar 35 anos de contribuição.

4) Para mulher de 48 ou 47 anos

Nesse caso, a lógica também é a mesma da simulação para mulheres de 49 anos. De qualquer forma, será preciso trabalhar até completar 62 anos, ou seja, 13 anos — 14 anos para quem tiver 48 anos, 15 para quem tiver 47, e assim por diante.

O prazo será esse, mesmo que a contribuinte tenha começado a trabalhar muito cedo e esteja prestes a completar 30 anos de contribuição.

Concursos-Públicos-Planejamento-Estratégia-Entrevista

Em entrevista ao Grupo RBS, concedida em seu gabinete no terceiro andar do Palácio do Planalto, o presidente em exercício Michel Temer, em 29/07/2016 disse sobre a previsão para a votação da reforma da previdência:

“Olha, é polêmico, mas necessário. Se não fizermos uma reforma da Previdência, é possível que, daqui a 10 anos, já não haja recursos para pagar os aposentados. Então, é fundamental para o país. Vamos enviar a proposta neste ano, mas dizer que vai aprovar neste ano, acho um pouco complicado, tendo em vista as eleições municipais, que vão reduzir o trabalho do Congresso.”

Ainda são propostas, convém apenas ficar atentos ao que pode se transformar em prática, logo não é necessário correr até as agencias do INSS e tomar decisões precipitadas, melhor esperar e se for o caso simular o antes de depois das possíveis mudanças o que será mais vantajoso e aí sim decidir.

Grande abraço e até breve.

Peritos do INSS fazem mais de 60 tipos de atividades além da perícia médica.
   5 de setembro de 2016   │     0:58  │  0

O INSS ainda enfrenta reflexos do longo período de greve dos peritos e tem trabalhado para normalizar o atendimento, planejando a realização de mutirões junto com os servidores administrativos, inclusive aos fim de semana.

“O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso, disse que a falta de estrutura e o desvio de peritos para outras funções é a principal causa para a demora nas perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, dos cerca de 4,3 mil, apenas 2,5 mil (peritos médicos) estão no atendimento direto ao cidadão.

“Realmente falta perito porque a perícia médica não faz só perícia em agência [do INSS], faz mais de 60 tipos de atividPERICIAades para oito ministérios. Então, existe uma sobrecarga, todo tipo de perícia cai na nossa mão, porque somos o único corpo público de peritos médicos organizado no Brasil. Acabamos sendo desviados para uma série de questões que, em tese, não eram as funções originais que levaram à criação da carreira”, disse Cardoso.

Segundo Cardoso, caso 80% dos peritos estivessem atendendo nas agências, seria possível acabar com a atual fila de espera em quatro meses. Desta forma, as perícias passariam a ser feitas em menos de 15 dias. Nesse cenário, o INSS processaria 45 mil perícias médicas por dia, segundo o presidente da associação, contra as 25 mil perícias feitas por dia atualmente. A estimativa é que existe 1,3 milhão de perícias na fila de espera, sendo 1,1 milhão acumuladas durante a greve dos peritos, que durou 165 dias entre setembro de 2014 e fevereiro de 2015.” (EBC Brasil, por Andreia Verdélio)

Por todo Brasil as defensorias públicas e o ministério público federal (MPF) nos estados entraram com ações civis públicas denotando a falta de peritos e em alguns casos também de estrutura. Em Santa Catarina, por exemplo, após ação do MPF foi autorizada a contratação temporária de peritos, e muitos estados enfrentam os mesmos problemas e também foram alvos de  ações como o Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, Alagoas entre outros.

A população que necessita do serviço, e paga por ele, pois é um direito, espera que tudo se resolva o mais rápido possível, pois mesmo os 45 dias de espera que se pretendem cumprir na forma da lei ainda é uma eternidade para quem precisa alimentar a si e sua família.

Grande abraço e até breve.