O que esperar das possíveis novas regras das aposentadorias?
   13 de setembro de 2016   │     0:21  │  3

inss-fachada95455Para informar um pouco mais sobre as possíveis mudanças nas regras de acesso ao benefício de aposentadoria, trago as simulações feitas pela jornalista Juliana Bublitz do jornal Zero Hora, fazendo algumas observações sobre o tema.

Saliento, portanto, que nesta postagem não tratarei sobre se há ou não necessidade de reformar o sistema previdenciário atual, mas sim do que está sendo proposto pelo governo federal, em breve abordarei sobre esse tema como vocês aqui em nosso Blog.

A Idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, inicialmente, para solicitar o benefício. A intenção é igualar os dois em 65 anos e, no futuro, elevar para 70 anos.

A mudança deverá atingir integralmente quem tiver até 50 anos na data da implementação das novas regras. Nesse caso, será preciso trabalhar até 65 anos (homens) ou até 62 (mulheres) para se aposentar.

Somente quem tiver 50 anos ou mais quando a reforma for implementada terá direito a regras de transição.

Com a imposição da idade mínima, o fator previdenciário e a fórmula 85/95 tendem a perder validade, já que não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

Como será a transição?size_810_16_9_homem-duvida Para contribuintes com 50 anos ou mais, a transição deverá prever período adicional de trabalho de 40% a 50% do tempo que faltar para a aposentadoria. Por exemplo: se faltarem dois anos, será preciso trabalhar até um ano a mais, e assim por diante.

Entenda como pode ficar para quem tiver menos de 50 anos em caso de reforma, caso a proposta passasse a vigorar hoje.

1) Para homem de 49 anos

Como é hoje

Pode se aposentar com valor integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição completar 95, mas a regra é progressiva, aumentando um ponto por ano a partir de 2018, até atingir 100 em 2022.

Se tiver 49 anos de idade e 31 anos de contribuição (somando 80), precisará trabalhar mais 10 anos para chegar aos 100 pontos (cada ano conta duas vezes). Teria 59 anos de idade e 41 de trabalho.

Caso decida se aposentar antes, precisa ter 35 anos de contribuição e será aplicado o fator previdenciário, reduzindo o valor. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor será o valor a receber.

Também pode se aposentar aos 65 anos, desde que tenha 15 anos de contribuição, recebendo o salário mínimo.

Como pode ficar

Passará a valer a regra da aposentadoria por idade mínima de 65 anos.

Assim, se o contribuinte tiver 49 anos de idade, independentemente do tempo de contribuição, terá de trabalhar por mais 16 anos, isto é, até completar 65 anos de idade.

2) Para mulher de 49 anos

Como é hoje

A contribuinte pode se aposentar com valor integral quando a soma da idade e da contribuição completar 85, mas a regra é progressiva, aumentando um ponto por ano a partir de 2018, até atingir 90 em 2022.

Se tiver 49 anos de idade e 26 anos de contribuição (somando 75), precisará trabalhar mais oito anos para chegar aos 90 pontos (cada ano conta duas vezes). Teria 57 anos de idade e 33 de trabalho.

Caso decida se aposentar antes, precisa ter 30 anos de contribuição e será aplicado o fator previdenciário, reduzindo o valor. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor será o valor a receber.

Também pode se aposentar aos 60 anos, desde que tenha 15 anos de contribuição, recebendo o salário mínimo.

Como pode ficar

Passará a valer a regra da aposentadoria por idade mínima de 62 anos — que pode chegar a 65.

Assim, se a contribuinte tiver 49 anos, independentemente do tempo de contribuição, terá de trabalhar mais 13, até completar 62 anos de idade.

3) Para homem de 48 ou 47 anos

A lógica é a mesma da simulação para homens de 49 anos. De qualquer forma, será necessário trabalhar até completar 65 anos, ou seja, 16 anos a mais — 17 anos para quem tiver 48 anos, 18 para quem tiver 47, e assim por diante.

O prazo será esse, mesmo que o contribuinte tenha começado a trabalhar muito cedo e esteja prestes a completar 35 anos de contribuição.

4) Para mulher de 48 ou 47 anos

Nesse caso, a lógica também é a mesma da simulação para mulheres de 49 anos. De qualquer forma, será preciso trabalhar até completar 62 anos, ou seja, 13 anos — 14 anos para quem tiver 48 anos, 15 para quem tiver 47, e assim por diante.

O prazo será esse, mesmo que a contribuinte tenha começado a trabalhar muito cedo e esteja prestes a completar 30 anos de contribuição.

Concursos-Públicos-Planejamento-Estratégia-Entrevista

Em entrevista ao Grupo RBS, concedida em seu gabinete no terceiro andar do Palácio do Planalto, o presidente em exercício Michel Temer, em 29/07/2016 disse sobre a previsão para a votação da reforma da previdência:

“Olha, é polêmico, mas necessário. Se não fizermos uma reforma da Previdência, é possível que, daqui a 10 anos, já não haja recursos para pagar os aposentados. Então, é fundamental para o país. Vamos enviar a proposta neste ano, mas dizer que vai aprovar neste ano, acho um pouco complicado, tendo em vista as eleições municipais, que vão reduzir o trabalho do Congresso.”

Ainda são propostas, convém apenas ficar atentos ao que pode se transformar em prática, logo não é necessário correr até as agencias do INSS e tomar decisões precipitadas, melhor esperar e se for o caso simular o antes de depois das possíveis mudanças o que será mais vantajoso e aí sim decidir.

Grande abraço e até breve.

COMENTÁRIOS
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  1. Sebastião Régis Bordin

    a idade para homens para se enquadrar nas regras de transição é de 49 ou 50 anos na data da promulgação das novas regras?

    Reply
    1. Marcelo Lima Post author

      Amigo ainda não sabemos ao certo pois a proposta ainda não foi enviada ao congresso. porém se especula em 50 anos. grato pela participação.

      Reply

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