Monthly Archives: outubro 2016

A Reforma da Previdência nas palavras do Presidente.
   23 de outubro de 2016   │     22:36  │  0

{DAA8A3DD-6E0A-BBCE-EB1B-1CC56A6CE637}O presidente Michel Temer disse recentemente em entrevista, que a reforma da Previdência elaborada pelo governo vai propor o fim das diferenças entre os regimes de previdência público e privada.

Atualmente, os funcionários das duas áreas são regidos por normas diferentes. “Não haverá mais distinção entre a previdência geral e a previdência pública. Esse é um ponto que já está definido”, disse o presidente.

Ele foi questionado se os militares também deixariam de ter um regime próprio de previdência, em resposta afirmou que ainda não sabe como ficará esse ponto. ”Confesso que não sei dizer. Recebi um belíssimo esboço, não por inteiro. Os militares evidentemente sempre tiveram tratamento diferenciado, em função das peculiaridades da carreira”, disse o presidente.

Temer afirmou ainda que todos os setores serão atingidos de forma equânime, inclusive a classe política. Hoje, os parlamentares têm um regime próprio de previdência. Mas novamente o presidente não soube dizer como será o funcionamento, pois alegou que só recebeu um esboço breve sobre o assunto. Ele ainda esclareceu que a reforma também será enviada ao Congresso na forma de Projeto de Emenda à Constituição. “Recebi um primeiro esboço da reforma e olharei mais atentamente após a viagem à Índia e ao Japão, mas vai ser geral, vai atingir a todos”, disse.

Temer disse que os governadores o procuraram em função de um movimento nacional para aumentar a contribuição previdenciária de 11% para 14%. Ele pediu para que eles se reúnam para decidir o tema e depois retornem para discutir o assunto, que pode ser alterado por meio de projeto de lei.

Ele reconheceu que a discussão sobre as mudanças na aposentadoria será mais “polemizada”, mas disse que o governo fará ainda mais reuniões do que fez para debater a PEC do Teto. Ele disse ainda que espera a resistência de alguns setores da sociedade sobre as mudanças na Previdência, mas declarou que o governo vai enfrentá-la.

Reforçou que vai conversar com as centrais sindicais, empresários e parlamentares sobre o assunto. “Qualquer acréscimo na previdência vai ter resistência, mas faz parte e vamos enfrentar e que tem consciência de que, se nada for feito, “daqui a alguns anos, não vai haver dinheiro para pagar a aposentadoria. “Meu lema é o diálogo”, argumentou por fim.

A expectativa é que após o segundo turno das eleições municipais no dia 30 de outubro as propostas da reforma da previdência sejam enviadas ao congresso nacional.

Grande abraço e até breve.

fonte: Correio do Povo.

Como é a aposentadoria dos Senadores?
   19 de outubro de 2016   │     22:06  │  0

Atualmente, o Senador pode optar por contribuir para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS ou para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC, instituído pela Lei nº 9.506/97. Caso o parlamentar opte pelo PSSC, para fazer jus à aposentadoria pelo Senado Federal deverá preencher os seguintes requisitos: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição em qualquer regime de previdência.

O valor dos proventos será proporcional ao tempo de mandato exercido e contribuído ao plano, variando de 1/35 a 35/35 avos do subsídio parlamentar, hoje no valor de R$ 33.763,00. Assim, na atualidade, para ter direito à aposentadoria integral, o ex-senador precisa contar, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, com 35 anos de mandato eletivo, efetivamente contribuído ao PSSC. Hoje são pagos 61 benefícios para ex-senadores e 92 benefícios para pensionistas de ex-senadores

Até 30/05/2016, o Senado Federal contava com 71 ex-senadores aposentados, sendo 61 em folha de pagamento e 10 com proventos suspensos em virtude de exercício de mandato eletivo. O montante pago pelo Senado aos senadores aposentados e ex-senadores é, mensalmente, de R$ 1.039.086,48 (um milhão, trinta e nove mil e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos).congresso-nacional_2

A receita e a despesa do regime estão fundamentadas no art. 12 da lei 9506/1997, conforme transcrição abaixo:

Art. 12. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas será custeado com o produto de contribuições mensais:

I – dos segurados, incidentes sobre a remuneração mensal fixada para os membros do Congresso Nacional e calculadas mediante aplicação de alíquota igual à exigida dos servidores públicos civis federais para o custeio de suas aposentadorias e pensões; (11%, atualmente)

II – da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de valor idêntico à contribuição de cada segurado, fixada no inciso anterior;

III – dos beneficiários das aposentadorias e pensões incidentes sobre o valor das mesmas que exceda o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, (hoje R$ 5.189,82) e calculadas mediante a aplicação da mesma alíquota a que se refere o inciso I.

Então, diferente do imaginário popular, as regras para os Senadores não são tão simples, devem seguir uma idade mínima e um tempo de contribuição que ditará o valor a se receber, claro que muito distante dos valores dos demais segurados do regime geral, porém as contribuições que financiam vem de forma diretamente proporcional aos vencimentos em cada caso, até pela quantidade de segurados de cada regime a forma de gestão é  diferenciada.

Grande a braço e até breve.

Fonte: Senado federal.

Cartas de convocação para Revisão de perícia médica começam a chegar em Alagoas.
   16 de outubro de 2016   │     21:34  │  0

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Os segurados da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois serão convocados por carta para uma revisão de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria interministerial n 127, regulamenta os critérios para a chamada.

As cartas em Alagoas já estão chegando aos segurados, nos demais estados já haviam começado no mês de setembro.

Assim que receber, o segurado tem até 5 dias para ligar para o telefone 135 e agendar a perícia médica de revisão, se não fizer terá o benefício suspenso, o beneficiário deve estar com endereço atualizado o que  pode ser feito pela internet ou pelo prevfone 135, das 7:00 da manhã as 22:00, de segunda a sábado, seguindo o horário de verão.

O resultado da perícia será conhecido pela internet através do endereço: previdencia.gov.br, não sendo entregue nas agências pelos peritos, nem pelos servidores.

received_622014417976663Os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade não passarão pelo processo.

De acordo com a normativa, o agendamento e a convocação para a revisão de auxílio-doença devem seguir os seguintes critérios:

  • benefícios concedidos sem a determinação da data de encerramento ou sem data de comprovação da incapacidade;
  • tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Ou seja, serão chamados primeiramente aqueles que recebem o auxílio há mais tempo;
  • idade do segurado, da menor para a maior. Assim, os mais jovens deverão ser agendados e convocados primeiro.

Já no caso das aposentadorias por invalidez, a ordem de prioridade seguirá os parâmetros abaixo:

  • idade do segurado, da menor para a maior. Os mais jovens convocados antes;
  • tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Aposentados que recebem benefício há mais tempo serão convocados antes dos demais.

A portaria estabelece, também, que o agendamento e a convocação dos segurados que recebem auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação daqueles que recebem aposentadoria por invalidez.

As Agências da Previdência Social (APS) poderão agendar até quatro perícias por dia para cada médico, em dias úteis de trabalho. Os atendimentos deverão ser agendados para a primeira hora de trabalho do médico.

Nos dias não úteis – finais de semana ou feriados, as perícias poderão ser realizadas em regime de mutirão, com limite de 20 perícias por dia, por perito médico.

Os peritos do INSS não são obrigados a participar do processo de revisão previsto pela Medida Provisória nº 739. Eles poderão aderir voluntariamente e receberão um bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada. As consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos médicos peritos.

Ainda de acordo com a portaria, o agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS.

E todas as dúvidas podem ser tiradas pelo telefone 135 ou pelo site previdência.gov.br

0492c29f-641e-4e5f-955a-41a7a3fbbccaGrande abraço e até breve.

fonte: previdencia.gov.br

Como é a Aposentadoria dos Deputados ?
   14 de outubro de 2016   │     22:13  │  0

Diferente do que propagam nas redes sociais, os deputados não se aposentam depois de um mandato apenas, existem regras a serem cumpridas.

blog foto Essas regras para aposentadoria dos deputados federais foram alteradas em 1997, com a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC – (Lei 9506/97) é semelhante às regras previdenciárias do servidor público federal e, para o recebimento integral dos proventos, exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção entre homens e mulheres.

A remuneração mensal bruta do deputado federal é de R$ 33.763,00 (Decreto legislativo 276/14). De acordo com a Constituição Federal, o valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores (Art. 49, inciso VII).

A lei prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

O parlamentar não pode acumular aposentadorias, independentemente de ter contribuído para o serviço público ou para o privado (INSS). Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar. O mesmo vale nos casos de contribuição para o serviço público.

O benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta a exercer qualquer mandato eletivo federal, municipal ou estadual. Já os aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas só não podem acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal.

Antes de 1997, era permitida a pensão proporcional ao parlamentar, após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade, no percentual de 26% do subsídio parlamentar. O salário integral era devido depois de 30 anos de mandato.

Grande abraço e até breve.

Fonte: Câmara dos deputados.

Porque me aposentei com 3 salários mínimos e hoje recebo menos de 2?
   4 de outubro de 2016   │     23:43  │  0

Uma pergunta muito comum de vários segurados é: Porque me aposentei com 3 salários mínimos e hoje recebo menos de 2?

Inicialmente, cabe dizer que não se deve usar o valor do salário mínimo, que hoje são R$ 880,00, como referência. Por exemplo, se você recebe R$ 2500,00, não deve dizer que ganha quase 3 salários mínimos, fazendo uma divisão simples, pois não existe esse “gatilho”, se fosse assim, a cada ano o aumento seria proporcional o que se revelaria injusto, uma vez que o segurado contribuiu tomando por base o valor da época do benefício e não o atual.

Pois bem, infelizmente a resposta não agrada muito, mas o cálculo está correto, pois o valor dos benefícios em manutenção é reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

E assim sendo quando o salário mínimo aumentava, o percentual para quem recebe acima não aumentava na mesma proporção.

Vejamos o gráfico abaixo:

acima do mínimo

Como se pode perceber, quando se compara o valor de quem recebe mais que o valor do piso a curva desce em relação ao mínimo, apenas em 2016 é que tivemos percentuais quase iguais, e para 2017 está previsto, conforme o noticiado na imprensa,  também valores semelhantes para ambos os casos, na casa de 7,5%.

Grande abraço e até breve.