Cartas de convocação para Revisão de perícia médica começam a chegar em Alagoas.
   16 de outubro de 2016   │     21:34  │  0

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Os segurados da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois serão convocados por carta para uma revisão de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria interministerial n 127, regulamenta os critérios para a chamada.

As cartas em Alagoas já estão chegando aos segurados, nos demais estados já haviam começado no mês de setembro.

Assim que receber, o segurado tem até 5 dias para ligar para o telefone 135 e agendar a perícia médica de revisão, se não fizer terá o benefício suspenso, o beneficiário deve estar com endereço atualizado o que  pode ser feito pela internet ou pelo prevfone 135, das 7:00 da manhã as 22:00, de segunda a sábado, seguindo o horário de verão.

O resultado da perícia será conhecido pela internet através do endereço: previdencia.gov.br, não sendo entregue nas agências pelos peritos, nem pelos servidores.

received_622014417976663Os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade não passarão pelo processo.

De acordo com a normativa, o agendamento e a convocação para a revisão de auxílio-doença devem seguir os seguintes critérios:

  • benefícios concedidos sem a determinação da data de encerramento ou sem data de comprovação da incapacidade;
  • tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Ou seja, serão chamados primeiramente aqueles que recebem o auxílio há mais tempo;
  • idade do segurado, da menor para a maior. Assim, os mais jovens deverão ser agendados e convocados primeiro.

Já no caso das aposentadorias por invalidez, a ordem de prioridade seguirá os parâmetros abaixo:

  • idade do segurado, da menor para a maior. Os mais jovens convocados antes;
  • tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Aposentados que recebem benefício há mais tempo serão convocados antes dos demais.

A portaria estabelece, também, que o agendamento e a convocação dos segurados que recebem auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação daqueles que recebem aposentadoria por invalidez.

As Agências da Previdência Social (APS) poderão agendar até quatro perícias por dia para cada médico, em dias úteis de trabalho. Os atendimentos deverão ser agendados para a primeira hora de trabalho do médico.

Nos dias não úteis – finais de semana ou feriados, as perícias poderão ser realizadas em regime de mutirão, com limite de 20 perícias por dia, por perito médico.

Os peritos do INSS não são obrigados a participar do processo de revisão previsto pela Medida Provisória nº 739. Eles poderão aderir voluntariamente e receberão um bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada. As consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos médicos peritos.

Ainda de acordo com a portaria, o agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS.

E todas as dúvidas podem ser tiradas pelo telefone 135 ou pelo site previdência.gov.br

0492c29f-641e-4e5f-955a-41a7a3fbbccaGrande abraço e até breve.

fonte: previdencia.gov.br

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