Como é a aposentadoria dos Senadores?
   19 de outubro de 2016   │     22:06  │  0

Atualmente, o Senador pode optar por contribuir para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS ou para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC, instituído pela Lei nº 9.506/97. Caso o parlamentar opte pelo PSSC, para fazer jus à aposentadoria pelo Senado Federal deverá preencher os seguintes requisitos: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição em qualquer regime de previdência.

O valor dos proventos será proporcional ao tempo de mandato exercido e contribuído ao plano, variando de 1/35 a 35/35 avos do subsídio parlamentar, hoje no valor de R$ 33.763,00. Assim, na atualidade, para ter direito à aposentadoria integral, o ex-senador precisa contar, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, com 35 anos de mandato eletivo, efetivamente contribuído ao PSSC. Hoje são pagos 61 benefícios para ex-senadores e 92 benefícios para pensionistas de ex-senadores

Até 30/05/2016, o Senado Federal contava com 71 ex-senadores aposentados, sendo 61 em folha de pagamento e 10 com proventos suspensos em virtude de exercício de mandato eletivo. O montante pago pelo Senado aos senadores aposentados e ex-senadores é, mensalmente, de R$ 1.039.086,48 (um milhão, trinta e nove mil e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos).congresso-nacional_2

A receita e a despesa do regime estão fundamentadas no art. 12 da lei 9506/1997, conforme transcrição abaixo:

Art. 12. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas será custeado com o produto de contribuições mensais:

I – dos segurados, incidentes sobre a remuneração mensal fixada para os membros do Congresso Nacional e calculadas mediante aplicação de alíquota igual à exigida dos servidores públicos civis federais para o custeio de suas aposentadorias e pensões; (11%, atualmente)

II – da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de valor idêntico à contribuição de cada segurado, fixada no inciso anterior;

III – dos beneficiários das aposentadorias e pensões incidentes sobre o valor das mesmas que exceda o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, (hoje R$ 5.189,82) e calculadas mediante a aplicação da mesma alíquota a que se refere o inciso I.

Então, diferente do imaginário popular, as regras para os Senadores não são tão simples, devem seguir uma idade mínima e um tempo de contribuição que ditará o valor a se receber, claro que muito distante dos valores dos demais segurados do regime geral, porém as contribuições que financiam vem de forma diretamente proporcional aos vencimentos em cada caso, até pela quantidade de segurados de cada regime a forma de gestão é  diferenciada.

Grande a braço e até breve.

Fonte: Senado federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *