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O que esperar da Reforma da Previdência?
   23 de novembro de 2016   │     23:39  │  0

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A Previdência registra um déficit crescente e os gastos saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 1997, para projetados 2,7%, em 2017.

Em 2016, o valor chegará aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB). Os brasileiros estão vivendo mais tempo, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão, pois se trata de pacto entre gerações, um idoso saindo e um jovem entrando para equilibrar o sistema.

Provavelmente todos os trabalhadores ativos serão afetados. Quem tem menos de 50 anos terá de obedecer às novas regras integralmente. Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado em normas um pouco mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício.

Haverá uma regra de transição para não prejudicar os trabalhadores que estão perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras atuais, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).

porém os aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

Para que as mudanças entrem em vigor só vai depender da aprovação da reforma no Congresso, que ocorrerá em votação nas duas casas, Câmara e Senado Federal.

Nova fórmula de transição em estudo prevê bonificação para cada ano a mais de contribuição além do tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres, previsto na legislação em vigor. Os detalhes estão sendo definidos. O foco são casos como o de uma mulher com 40 anos e 20 de contribuição, que chegaria aos 65 anos com 45 de contribuição.

No setor privado, trabalhadores se aposentam com cerca de 53 anos, ao completar o tempo de contribuição (35 anos, homens e 30, mulheres). O governo quer fixar uma idade mínima de 65 anos, chegando a 70 para novas gerações. No funcionalismo público, já há idade mínima (60 anos, homens e 55, mulheres), mas subirá para igualar os regimes na possível proposta que o governo enviará em breve.

blog 23 11O governo pretende mexer na fórmula de cálculo e assim fazer com que o trabalhador passe a contribuir por mais tempo para melhorar o valor do benefício.

Hoje, dificilmente, o segurado recebe benefício integral, eu costumo dizer, integral: só o leite! A ideia é aplicar um percentual de 50% sobre a média das contribuições, acrescida de 01 ponto percentual a cada ano adicional de contribuição, além do tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria por idade o tempo mínimo de contribuições deve subir dos atuais 15 para 25 anos, hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afeta mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.

A ideia é acabar com aposentadorias especiais para professores, PMs, militares e bombeiros. Os professores, que atualmente podem se aposentar cinco anos antes, terão de seguir as mesmas regras válidas para os demais trabalhadores. No caso de policiais militares e bombeiros, a competência é dos estados, mas há intenção de fixar idade mínima para aposentadoria também.

No caso da pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público).

Os considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais, pescadores artesanais, índios, podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade rural/pesqueira, o governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do micro empreendedor especial – MEI, de 5% e a idade também vai subir.

Os benefícios assistenciais da Lei Orgânica de Assistência social (LOAS), também passaram por mudanças, os Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, o que é considerado injusto com os demais que contribuem. A ideia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios seriam reajustados só pela inflação.

Diante da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do piso previdenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Essa mudança atingirá somente as pensões por morte e os benefícios assistenciais (Loas).

Vai ser proposta também o fim da paridade entre servidores ativos e inativos, a regra atual assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. A novidade afetaria todos que ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no momento de reajustar o benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003.

No mais é aguardar a proposta que será enviada ao Congresso Nacional, antes disso tudo mais será mera especulação, é bom lembrar também que mesmo enviada a proposta seus termos serão amplamente debatidos com a sociedade civil organizada e com toda população antes de ser aprovada, logo não precisa correria até o INSS, melhor aguardar para tomar qualquer decisão após verificar como vai ficar com as possíveis novas regras.

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fonte: Estadão.

Grande abraço e até breve.

 

Ação Civil Pública 5044874-22.2013.404.7100/RS, mudança nos benefícios da LOAS.
   18 de novembro de 2016   │     20:27  │  0

Ação Civil Pública -ACP- 5044874-22.2013.404.7100/RS, valendo para todo país, trata da exclusão do cálculo da renda por pessoa da família das despesas do requerente de benefício assistencial que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada, com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, requeridas e negados pelo Estado.

O INSS já está cumprindo o que determina a ACP mediante orientação da portaria conjunta nº 58, de 16/11/2016.

loas Com isso, nos requerimentos o cidadão, se for o caso, deve comprovar que tem despesas diretas para manutenção e tratamento que são suportadas por ele em razão de não as ter custeadas pelo Estado, e assim abater da renda.

Por exemplo, um requerimento de uma criança com microcefalia e os pais tenham renda de R$ 1002,00 reais, sendo 3 pessoas apenas na família a renda média seria de R$ 334,00 por pessoa, logo seria negado o benefício pelo critério de renda, porém, se as despesas com viagens, alimentação especial, consultas, etc, resultarem em R$ 400,00, esse valor seria abatido da renda, então nesse caso teríamos R$ 1002,00 – R$ 400,00 = R$ 602,00, que dividido por três pessoas daria menos que 220,00 para cada e assim atenderia ao critério de renda e o benefício seria concedido.

O Benefício de Prestação Continuada da LOAS, que muitos confundem com aposentadoria, possui o valor de um salário mínimo, hoje R$ 880,00 e destina-se ao idoso, com idade superior a 65 anos, cuja família tenha uma renda mensal de no máximo 1/4 de salário mínimo por pessoa, ou seja, menos que R$ 220,00 reais, e a pessoa portadora de deficiência, que deverá comprovar que a deficiência obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por um período superior a dois anos e, assim como os idosos, que sua família não perceba renda mensal superior a 1/4 de salário mínimo por pessoa.

150825-ec-contas-publicasA coordenação geral da Assistência Social pertence à esfera federal, enquanto que a execução das ações será procedida nas esferas estaduais, distritais, municipais e por meio de entidades beneficentes de assistência social.

Para fazer o requerimento do benefício que não é da previdência, pois não tem décimo terceiro salário, nem empréstimo consignado pelo INSS e ser temporário (revisão a cada dois anos, exceto microcefalia que são três) basta ligar para o telefone 135 das 7:00 as 22:00h de segunda a sábado, ligação gratuita dos telefones fixos e públicos e o custo de uma ligação local se utilizar o telefone celular, ou ainda pelo endereço eletrônico www.previdencia.gov.br

Grande abraço e até breve.

 

Previdência em Alagoas: Deficit de mais de R$ 680 milhões.
   9 de novembro de 2016   │     23:15  │  0

imagesUm levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que 13 estados brasileiros estão com déficit na previdência social e não possuem sequer recursos para pagar um ano de benefício. Entre esses estados está Alagoas, que fechou 2015 com um déficit previdenciário de R$ 680 milhões.

Situação que pode se agravar ainda mais porque a população do estado está envelhecendo. Atualmente o estado possui 8% de habitantes na faixa etária dos 65 anos, em 2060 esse percentual deve passar pra 27%.

Atualmente o governo do Estado gasta 10% da receita corrente para pagamento do rombo da previdência. O secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, explica que a aprovação da lei que mudou o AL Previdência de entidade autônoma pra autarquia, já trouxe um benefício importante para o estado.

E não é só a previdência estadual que está numa situação deficitária. A previdência municipal de Maceió também apresenta déficit mensal de R$ 15 milhões. Isso diante de um cenário onde 65% da arrecadação é destinada para despesa de pessoal, entre ativos e inativos.

Segundo o secretário municipal de Finanças a situação é difícil porque do montante só resta 35% da arrecadação para programas de investimentos, com isto, o município está buscando alternativas para tentar reduzir essa despesa, seja com remanejamento de pessoal ou otimização dos serviços.images3

Assim, com os recursos bastante comprometidos, a população é quem pode sentir com a falta de investimentos, que acabam comprometendo serviços básicos como educação, saúde e segurança.

A solução possivelmente passa por uma reforma no sistema previdenciário, que é um tema sempre polêmico, pois dificilmente parecerá ser justa para ambas as partes, tanto o poder público quanto os segurados. Porém é inevitável que aconteça e com o passar dos anos as adequações das regras de acesso e manutenção do sistema previdenciário geralmente mesmo sendo um remédio amargo se mostram eficazes.

Fonte: g1

Grande abraço e até breve.

 

“A bomba relógio” dos regimes próprios nos Estados e Municípios.
   5 de novembro de 2016   │     11:11  │  0

b r 2Assim como ocorre com o Governo Federal, os gastos com aposentadorias e pensões são como uma bomba relógio nos Estados e municípios, segundo o estudo do Tesouro Nacional.

De acordo com o levantamento, o aumento real (descontada a inflação) das despesas com servidores públicos inativos entre 2014 e 2015 foi de 28,41%, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e de 12,1% para os municípios.

Esse crescimento puxou as despesas com pessoal, maior fonte de preocupação nas contas dos governos locais, na avaliação do Tesouro. Em 2015, diz o estudo, os servidores inativos representaram 24%, em média, das despesas com pessoal dos Estados. “Tal despesa tem sido de difícil controle por parte dos Estados. Seu crescimento restringe a margem para que o poder público enfrente as restrições financeiras atuais e futuras”, afirma o Tesouro.

Entre as medidas de ajuste sugeridas no relatório para reverter essa tendência, estão o controle de aumentos salariais e gastos com funcionários comissionados, a redução da contratação de terceirizados e mudanças na previdência dos servidores. O governo indicou que pode incluir em sua proposta de reforma da Previdência, que ainda está em estudos, mudanças nas aposentadorias dos funcionários estaduais.

Em dez Estados e no Distrito Federal, segundo, a participação das despesas com pessoal nas despesas primárias superou os 60% no ano passado. Nas primeiras posições desse ranking estão Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná.

Junto com a queda na arrecadação, a alta das despesas com pessoal foi responsável pelo resultado primário (antes do pagamento de juros) dos Estados ter caído de um superávit de R$ 18,9 bilhões em 2012 para somente R$ 2,9 bilhões no ano passado.

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A melhoria em 2015 foi atribuída pelo Tesouro à redução nos investimentos, que tiveram uma queda nominal de 37,7% na comparação com 2014. O resultado não foi melhor por causa do aumento das despesas com pessoal.

Fonte: Folha de PE.

Grande abraço e até breve.

Como fica a desaposentação após a decisão do STF?
   1 de novembro de 2016   │     0:31  │  0

A desaposentação era a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando após a aposentadoria utilizar as contribuições previdenciárias para um novo cálculo do benefício e com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, essa possibilidade não existe mais na Justiça.1430023093

A presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que situações pendentes, como a de aposentados que já obtiveram revisão dos benefícios com base em novas contribuições, deverão ser resolvidas posteriormente, após a apresentação de recursos.

Oficialmente, a decisão do STF vale depois de ser publicada, o prazo é de até 60 dias, mas os magistrados já podem usar a sentença e negar a troca do benefício nas ações em andamento.

A renda mensal de quem ganhou na Justiça não muda imediatamente, mas o INSS deverá pedir que a Justiça suspenda o quanto antes os pagamentos e esse pedido pode acontecer ainda antes da publicação da decisão pelo STF.

O INSS estudará os 180 mil processos que pedem a desaposentação para assegurar que os tribunais sigam o STF.

A Advocacia Geral da União vai pedir a revisão das decisões que foram favoráveis aos aposentados.

Quem recebe há mais de dois anos deve permanecer com o novo valor, não cabe ação rescisória. O INSS pode entrar com essa ação contra quem ganha há menos de dois anos e pedir a redução da aposentadoria.

Quem recebe por causa da chamada tutela antecipada deve ter o benefício reduzido assim que o INSS solicitar.

Quem ganhou em definitivo no juizado especial federal deve ter o benefício mantido, não cabe ação para derrubar essa decisão.

O STF não decidiu sobre a devolução do dinheiro e somente se manifestará se for provocado pelas partes: INSS ou entidades dos aposentados.

As entidades já se organizam para defender que o valor já pago não seja devolvido e o argumento mais forte nesse sentido é o caráter alimentar, ou seja, dinheiro usado no sustento da família e possivelmente essa decisão deva ocorrer somente no próximo ano.

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, já afirmou que a reforma da Previdência vai é tratar de proibir a desaposentação. O argumento é o custo disso: o impacto aos cofres públicos chegaria a R$ 7,7 bilhões por ano, de acordo com o governo.

Fontes: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), advogada Jane Berwanger, STF, AGU e jornal EXTRA.

Grande abraço e até breve.