O que esperar da Reforma da Previdência?
   23 de novembro de 2016   │     23:39  │  0

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A Previdência registra um déficit crescente e os gastos saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 1997, para projetados 2,7%, em 2017.

Em 2016, o valor chegará aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB). Os brasileiros estão vivendo mais tempo, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão, pois se trata de pacto entre gerações, um idoso saindo e um jovem entrando para equilibrar o sistema.

Provavelmente todos os trabalhadores ativos serão afetados. Quem tem menos de 50 anos terá de obedecer às novas regras integralmente. Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado em normas um pouco mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício.

Haverá uma regra de transição para não prejudicar os trabalhadores que estão perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras atuais, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).

porém os aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

Para que as mudanças entrem em vigor só vai depender da aprovação da reforma no Congresso, que ocorrerá em votação nas duas casas, Câmara e Senado Federal.

Nova fórmula de transição em estudo prevê bonificação para cada ano a mais de contribuição além do tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres, previsto na legislação em vigor. Os detalhes estão sendo definidos. O foco são casos como o de uma mulher com 40 anos e 20 de contribuição, que chegaria aos 65 anos com 45 de contribuição.

No setor privado, trabalhadores se aposentam com cerca de 53 anos, ao completar o tempo de contribuição (35 anos, homens e 30, mulheres). O governo quer fixar uma idade mínima de 65 anos, chegando a 70 para novas gerações. No funcionalismo público, já há idade mínima (60 anos, homens e 55, mulheres), mas subirá para igualar os regimes na possível proposta que o governo enviará em breve.

blog 23 11O governo pretende mexer na fórmula de cálculo e assim fazer com que o trabalhador passe a contribuir por mais tempo para melhorar o valor do benefício.

Hoje, dificilmente, o segurado recebe benefício integral, eu costumo dizer, integral: só o leite! A ideia é aplicar um percentual de 50% sobre a média das contribuições, acrescida de 01 ponto percentual a cada ano adicional de contribuição, além do tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria por idade o tempo mínimo de contribuições deve subir dos atuais 15 para 25 anos, hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afeta mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.

A ideia é acabar com aposentadorias especiais para professores, PMs, militares e bombeiros. Os professores, que atualmente podem se aposentar cinco anos antes, terão de seguir as mesmas regras válidas para os demais trabalhadores. No caso de policiais militares e bombeiros, a competência é dos estados, mas há intenção de fixar idade mínima para aposentadoria também.

No caso da pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público).

Os considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais, pescadores artesanais, índios, podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade rural/pesqueira, o governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do micro empreendedor especial – MEI, de 5% e a idade também vai subir.

Os benefícios assistenciais da Lei Orgânica de Assistência social (LOAS), também passaram por mudanças, os Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, o que é considerado injusto com os demais que contribuem. A ideia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios seriam reajustados só pela inflação.

Diante da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do piso previdenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Essa mudança atingirá somente as pensões por morte e os benefícios assistenciais (Loas).

Vai ser proposta também o fim da paridade entre servidores ativos e inativos, a regra atual assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. A novidade afetaria todos que ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no momento de reajustar o benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003.

No mais é aguardar a proposta que será enviada ao Congresso Nacional, antes disso tudo mais será mera especulação, é bom lembrar também que mesmo enviada a proposta seus termos serão amplamente debatidos com a sociedade civil organizada e com toda população antes de ser aprovada, logo não precisa correria até o INSS, melhor aguardar para tomar qualquer decisão após verificar como vai ficar com as possíveis novas regras.

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fonte: Estadão.

Grande abraço e até breve.

 

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