Monthly Archives: dezembro 2016

Reforma da previdência 2017: um boom de aposentadorias.
   29 de dezembro de 2016   │     21:49  │  0

blog 23Vários recém-aposentados engrossam uma extensa lista de trabalhadores, das iniciativas pública e privada, que vem crescendo desde que o presidente Temer se tornou presidente. Os dados do Ministério do Planejamento mostram que 2016 tem registrado um recorde entre os funcionários que pedem aposentadoria. Entre janeiro e agosto, o mês mais atual no boletim estatístico de pessoal da pasta, foram 11.635, uma média mensal de 1.939. É a maior média desde 2003, quando ocorreram as últimas mudanças drásticas na Previdência Social. Naquele ano, a média mensal era de 1.496. Apenas para efeito de comparação, no ano passado, a média era de 1.374, 42% menor do que neste ano.

Na iniciativa privada, os dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também demonstram um aumento nos pedidos. Em agosto deste ano, 4,8 milhões de benefícios foram concedidos pelo INSS. O número é 11,6% maior do acumulado nos últimos doze meses, conforme o Boletim estatístico da previdência social.

O aumento nas aposentadorias também fez com que a idade média do aposentado do setor público tenha caído em um ano – de 60, para 59 anos. Com a expectativa de vida do brasileiro crescendo a cada ano, a atual é de aproximadamente 75 anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de cidadãos beneficiados por períodos mais longos com o dinheiro da previdência tende a crescer.

blog 232Os especialistas em Previdência já esperavam essa corrida pela aposentadoria. “Ameaça de mudanças é sempre na direção de novas exigências. Amedronta o trabalhador que vai em busca de um mínimo garantido de recursos para sua sobrevivência”, avalia o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vilson Romero.

Doutora em política social e professora do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB), Maria Lúcia Lopes da Silva diz que a emenda constitucional do teto de gastos já limita os benefícios aos servidores públicos, ao prever congelamento de contratações e aumentos caso o limite de despesas não for respeitado. “Nesta conjuntura complexa, em que tantos direitos estão sendo eliminados sem qualquer consideração e respeito para com aqueles aos quais se destinam, o anúncio de mais perdas de direitos é mais do que uma ameaça, é uma sentença. Escapar dela é a meta de todos os que se sentem ameaçados”, diz  Silva.

imagem_release_595436Nos Estados, a expectativa é que também haja um boom de aposentadorias. A razão não seria a reforma da Previdência, mas a alta quantidade de contratações nos anos 1990 por meio de concursos públicos. Um estudo produzido pelo economista Nelson Marconi, da Fundação Getúlio Vargas e publicado pelo jornal O Estado de São Paulo, mostra que 48% do funcionalismo público dos Estados terão condições de se aposentarem – o número equivale a 1,8 milhão de pessoas. “Pelas regras atuais, os sistemas previdenciários estaduais não vão suportar a conta e a crise, hoje concentrada em alguns Estados, vai se espalhar”, afirmou Marconi ao jornal paulista.

O Governo Temer argumenta que, tal como está, a Previdência é insustentável. De acordo com projeções do Ministério da Fazenda, mantidas a legislação em vigor, as despesas do sistema geral, o INSS, passariam de 8% do PIB em 2016 para 17,5% do PIB em 2060. As mudanças na Previdência são precedidas da aprovação do teto de gastos, são os pilares do programa do Governo para tentar conter o déficit nas contas públicas sem aumento imediato de impostos ou uma reforma tributária.

Por isso, no Palácio do Planalto, o assunto é discutido intensamente e o sinal de alerta já foi acendido ante uma possível corrida pela aposentadoria nos próximos meses. O assunto já gerou declarações dos principais assessores do presidente no sentido de que a reforma será a “possível de ocorrer”.

Entre os especialistas, a maioria concorda que o tema será um dos mais debatidos no Congresso Nacional e com maior dificuldade de aprovação. “Resta saber o que o Governo terá coragem de apresentar e quais pontos ele está disposto a negociar”, alerta o economista e consultor Raul Velloso, um dos principais estudiosos do tema no país.

Nesse meio tempo, os aliados de Michel Temer buscam centrais sindicais que possam encampar as alterações projetos, já que as maiores delas já sinalizaram que são contrárias às alterações. A expectativa é que parte dos sindicatos e federações de trabalhadores se mobilizem contra as mudanças.

Logo, o mais prudente é aguardar e acompanhar as votações e mudanças que ocorreram na proposta de reforma enviada pelo governo, e não sair “correndo” para requerer a aposentadoria para não correr o risco de ter maiores perdas.

Grande abraço e até breve, aproveito também para desejar um feliz 2017 para todos os nossos leitores e agradecer pela confiança em nosso trabalho, que Deus nos abençoe!

Com informações do jornal EL pais e folha de São Paulo.

Como ter uma agência do INSS em sua casa?
   19 de dezembro de 2016   │     23:26  │  0

inss blpgO segurado não precisará mais agendar atendimento para registrar uma senha de acesso, a CADSENHA, pois foi disponibilizada a Central de Serviços do INSS pelo endereço: servicos.inss.gov.br, nela, o beneficiário poderá fazer um cadastro e, após contato por meio do telefone 135  (ligação gratuita de telefones fixos e públicos e preço de uma ligação local se de celular, de segunda a sábado das 7:00h as 22:00h)  começar a consultar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, desde que tenha em mãos os seguintes dados: CPF, data de nascimento e nome da mãe para fins de verificação.

CapturarNo CNIS, o segurado pode analisar se todos os salários já cadastrados no sistema da empresa onde trabalhou nos últimos anos foram informados corretamente, se os dados pessoais estão em ordem.

No portal também será possível consultar extratos, cartas de concessão de benefícios e muito mais.

Com esse portal os segurados não mais precisarão ir até a agência para ter acesso às informações, pois, em casa terão acesso a qualquer hora e sem custos.

Grande abraço e até breve.

Como ficará o cálculo da aposentadoria após a reforma?
   15 de dezembro de 2016   │     0:52  │  0

maxresdefaultSe a proposta for aprovada, o INSS passará a considerar todos os salários do trabalhador, incluindo os mais baixos, para calcular uma renda média ao longo da vida profissional e chegar ao valor do benefício mensal a ser pago.

Pelas regras atuais, salários mais baixos, correspondentes a 20% do período em que o trabalhador contribuiu com a Previdência, são descartados na hora do cálculo, o que eleva o salário médio e, portanto, o valor do benefício, o cálculo é feito com os valores das contribuições de julho de 1994 até o dia do requerimento do benefício, se faz uma média aritmética simples, ou seja são somadas todas as contribuições e se divide pelo número de meses que foram contribuídos.

É sobre essa média salarial mais baixa que serão calculadas as aposentadorias se a reforma da Previdência passar como planeja o governo.

Além da idade mínima de 65 anos, o governo quer exigir 25 anos de contribuição ao INSS, ao invés dos 15 anos da regra atual, cumpridas essas exigências, o valor da aposentadoria será equivalente a no mínimo 76% (51% mais 1% a cada ano dos 25 que serão necessários – 51+25 =76) da média salarial, mais 1% por ano adicional de contribuição com o INSS, limitado a 100%.

Para receber o valor de 100% da média, no entanto, seria preciso ficar na ativa por 49 anos. O teto para os benefícios pagos pelo INSS hoje é de R$ 5.189,82

Trabalhadores enquadrados na regra de transição proposta pelo governo (homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45) também teriam todos os salários considerados pelo cálculo.

Veja a comparação a baixo:16342342

Luís Henrique Paiva, pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), afirma que a redução dos benefícios é necessária para assegurar a sustentabilidade do sistema no longo prazo.

Outra medida com esse efeito é a imposição da idade mínima de 65 anos. Uma terceira via para equilibrar a Previdência seria o aumento do valor da contribuição, que o governo não propôs.

Apesar da redução do valor das aposentadorias, fica claro que trabalhadores que sempre contribuíram pelo mínimo continuarão com a renda protegida na velhice, porque a proposta mantém a vinculação com o piso previdenciário.

Porém a nova fórmula proposta pelo governo para o cálculo das aposentadorias com seu projeto de reforma da previdência, como visto no quadro, reduzirá o valor dos benefícios, independentemente do tempo de contribuição ou da idade do trabalhador.

Grande abraço e a até breve.

fonte: folha.uol

A reforma da Previdência – Proposta de Emenda a Constituição – PEC 287/2016.
   7 de dezembro de 2016   │     22:49  │  0

blog 66Foi encaminhada ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n 287/2016, que trata da reforma da Previdência, O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União, as mudanças propostas alteram os artigos 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal.

Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.

O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício sem perdas, é preciso atingir a fórmula 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Trabalhador Rural Caraubas - Rio Grande do Norte

Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida (60 homens/ 55 mulheres) Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido (25 mulher / 30 homem) ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

para quem está perto da aposentadoria haverá uma regra de transição. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.

blog 73Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.

Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.

blog 75A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria sem perdas (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei.

Já os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.

Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

091837_policia-1-dentroPoliciais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.

Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo.  A duração da pensão por morte será mantida.

Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a  50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).

As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais, tomando por base a lei n 13135/2015, que já estabeleceu a regra das idades/tempo de recebimento.

As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.

No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.

blog 72Logo, é necessário cautela antes de tomar qualquer decisão, pois as reformas propostas podem não passar da forma proposta, e assim tem segurados que podem ter que adiar por pouco tempo o requerimento da aposentadoria para obter maior benefício.

Nesse endereço você encontrará todos os detalhes da PEC 287.: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/PEC-287-2016-REFORMA-DA-PREVIDENCIA-TABELA-COMPARATIVA-1.pdf-002-1.pdf

Grande abraço e até breve.

Fontes: Agência Brasil e www.previdencia.gov.br