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Revisão dos auxílios-doença e aposentadoria por invalidez 2017
   31 de janeiro de 2017   │     23:05  │  0

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De volta a Revisão dos auxílios-doença e aposentadoria por invalidez

 

Com o retorno da Revisão dos Benefícios por Incapacidade, autorizada pela Medida Provisória 767, publicada no dia 6 de janeiro, será realizado o levantamento dos dados dos segurados cujos benefícios serão revisados e reconfigurado o agendamento das perícias nas agências do INSS.

A nova medida estabelece os mesmos termos e critérios tratados na MP 739 de 2016.

Os beneficiários que recebem auxílio-doença e estão há mais de dois anos sem fazer perícia médica, serão convocados por carta para a realização de perícia médica.

Após o recebimento da carta, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia, ligando para central de teleatendimento 135.

Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os beneficiários devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser realizada ligando por meio da central 135 ou pela internet www.previdencia.gov.br

Além de determinar a revisão dos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a MP 767, altera a carência do salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, quando ocorrer a perda da qualidade do segurado.

Com a Medida Provisória, as contribuições dos trabalhadores anteriores à perda não serão consideradas para fins de carência. Ou seja, terá que contribuir por doze meses para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e dez meses para o salário-maternidade, observada a redução da quantidade de contribuições quando se tratar de parto antecipado. Esses prazos não se aplicam aos benefícios isentos de carência

Grande abraço e até breve.

Fonte. Inss.gov.br

Força Tarefa Previdenciária: Economia de R$ 293 milhões.
   23 de janeiro de 2017   │     22:46  │  0

A Previdência Social, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal por meio da Força Tarefa Previdenciária – conseguiram evitar um prejuízo de mais de R$ 293 milhões aos cofres da Previdência, em 2016.

280px-PolfeddistintivoSegundo a Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR), área de inteligência da Secretaria de Previdência, foram realizadas 48 operações e 31 ações de flagrantes.

Nas operações, foram cumpridos 809 mandados judiciais, sendo 157 mandados de prisão e 220 de condução coercitiva, além de 432 de busca e apreensão. As ações de flagrantes resultaram em 58 prisões. “A APEGR identificou um prejuízo de R$ 137 milhões com o pagamento já realizado de benefícios fraudados. O mais importante, contudo, é que essas ações vão evitar que sejam gastos mais de R$ 290 milhões em pagamentos futuros”, avalia o chefe do setor de inteligência previdenciária, Marcelo Henrique de Ávila.

Para o chefe da APEGR, há um “efeito educativo” no procedimento repressivo da Força-Tarefa Previdenciária. “Atuamos, cada vez mais, de forma preventiva, aumentando as possibilidades de o fraudador ser descoberto e responsabilizado. A Previdência e a Polícia Federal estão sempre buscando aperfeiçoar os mecanismos de integração e os métodos investigativos em prol da sociedade brasileira”, explica Ávila, salientando que, este ano, foram realizadas três operações a mais do que no ano passado.

federalOutra característica é a falsificação de documentos, sobretudo de identidade e de registro civil. “A falsificação documental tomou proporções preocupantes, gerando um ambiente de insegurança na identificação dos cidadãos perante o poder público. É preciso que haja uma maior integração de informações e de sistemas da administração pública, no sentido de fazer frente a essa realidade que atinge não apenas a Previdência, mas a sociedade como um todo”, analisa.

Para 2017, a ideia é intensificar as ações de prevenção para evitar ainda mais que ocorram crimes contra a Previdência Social, principalmente com utilização de documentação falsificada. A Secretaria de Previdência coordenará uma das ações que fazem parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), exatamente a que tem o objetivo de auxiliar na prevenção de crimes praticados mediante utilização de documentos falsos ou interpostas pessoas. Para isso contará com a colaboração de órgãos e entidades como a Polícia Federal, Ministério Público Federal, INSS, Receita Federal do Brasil, TCU, CGU, COAF, Banco Central, Banco do Brasil e Caixa.

A inteligência previdenciária também intensificará, com aplicações tecnológicas, o monitoramento de indicadores das principais tipologias de fraude envolvendo os benefícios da Previdência. “Serão gerados alertas para as equipes da APEGR em todo o país, sempre que determinado tipo de fraude for detectado pelo sistema. O objetivo é identificar mais rapidamente os esquemas criminosos, visando a minimizar o impacto das fraudes sobre o erário”, adianta Ávila.

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Grande abraço e até breve.

fonte: ASCOM da secretaria da previdência.

Abaixo as datas, nomes engenhosos e locais das operações em 2016:

OPERAÇÕES

Data

Nome Local
20/01 DUPLA FACE SP
25/02 CONTUMÁCIA PA
25/02 PSEUDÔNIMO PA
26/02 TÂNATO MA
16/03 ÊXODO – 2ª FASE DF
16/03 LENDA URBANA RJ
05/04 REGISTRU RJ
18/04 GHOUL RJ
18/04 ITINERANTE ES
19/04 VÍNCULOS MA
03/05 CITRUS PREV PE
12/05 INTERVENÇÃO MA
18/05 SEM VÍNCULO RS
20/05 TALANTE 2 ES
24/05 CASA CHEIA MA
02/06 CLONE PB
03/06 UROBOROS MS
06/06 SOFISMA SP
08/06 BELO MONTE RS
12/06 OPERAÇÃO SÍSIFO PA
14/06 SAMBITO PI
15/06 EX TUNC AP
22/06 DEUS NO COMANDO RJ
23/06 CIRANDA CE
23/06 FAMULUS TO
14/07 CABOCLO D’ÁGUA AP
14/07 LA GITANA RN
19/07 CASO W BA
19/07 SEGUNDO PRINCÍPIO GO
19/07 VULTOS MA
26/07 MOSAICO MG
27/07 CURADORIA ES
02/08 GHOST HUNTERS ES
11/08 FESTUM FRAUDIS AM
06/09 CONTUMÁCIA II PA
14/09 NENHURES 3ª FASE MG
15/09 CASTELA BA
16/09 PONTO FINAL 2 SP
05/10 MAMBA SP
06/10 IMPERADOR GO
10/10 GRADE DE PAPEL III BA
20/10 CASA CHEIA II MA
23/11 MELAÇO BA
24/11 COMPENSAÇÃO DF
07/12 NATIVIDADE SE
15/12 AMEAÇA FANTASMA BA
20/12 PATER CRIMINIS AM

Novos valores do INSS.
   17 de janeiro de 2017   │     22:02  │  0

DINHEIRO-DDDO valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS é de um salário mínimo, que passou de R$ 880,00 para R$ 937,00. E o teto dos benefícios e para o salário de contribuição passou a ser de R$ 5.531,31.

Os segurados do INSS que recebem acima do salário mínimo, terão reajuste de 6,58%, a partir de 1º de janeiro de 2017, o mínimo por sua vez aumentou 6,48% de acordo com a Portaria do Ministério da Fazenda nº 8 de 13 de janeiro. Esse índice é aplicado aos benefícios concedidos até janeiro de 2016. Os que iniciaram entre os meses de fevereiro a dezembro de 2016 terão o reajuste proporcional ao tempo de concessão, que vai variar de 4,99% a 0,21%. Ou seja, se o segurado se aposentou no mês de dezembro de 2016, por exemplo, receberá 0,21% de aumento, isso ocorre porque o INSS já faz a correção quando concede o benefício. É só multiplicar o salário atual pelo percentual e saberá o novo valor a se receber.

A portaria também estabelece as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Esses valores, relativos aos salários pagos em janeiro, devem ser recolhidos apenas em fevereiro e ficaram assim:

Até R$ 1659,38 – desconto de 8%

De R$ 1659,39 a R$ 2765,66 – desconto de 9%

De R$ 2765,67 a R$ 5531,31 – desconto de 11%

A cota do salário família passa a ser de R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal de até R$ 859,88 e de R$ 31,07 para quem tem remuneração mensal de R$ 859,89 a R$ 1.292,43.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

O contribuinte individual e o facultativo que contribui sobre um salário mínimo, a partir da competência janeiro/2017, passará a pagar os seguintes valores:

alíquota de 20% – R$ 187,40

alíquota de 11% – R$ 103, 07

alíquota de 5% – R$ 46,85

Importante salientar que estes valores valem a partir de 1 de janeiro de 2017.

Grande abraço e até breve.

Fonte. Inss.gov.br