Revisão dos auxílios-doença e aposentadoria por invalidez 2017
   31 de janeiro de 2017   │     23:05  │  0

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De volta a Revisão dos auxílios-doença e aposentadoria por invalidez

 

Com o retorno da Revisão dos Benefícios por Incapacidade, autorizada pela Medida Provisória 767, publicada no dia 6 de janeiro, será realizado o levantamento dos dados dos segurados cujos benefícios serão revisados e reconfigurado o agendamento das perícias nas agências do INSS.

A nova medida estabelece os mesmos termos e critérios tratados na MP 739 de 2016.

Os beneficiários que recebem auxílio-doença e estão há mais de dois anos sem fazer perícia médica, serão convocados por carta para a realização de perícia médica.

Após o recebimento da carta, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia, ligando para central de teleatendimento 135.

Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os beneficiários devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser realizada ligando por meio da central 135 ou pela internet www.previdencia.gov.br

Além de determinar a revisão dos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a MP 767, altera a carência do salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, quando ocorrer a perda da qualidade do segurado.

Com a Medida Provisória, as contribuições dos trabalhadores anteriores à perda não serão consideradas para fins de carência. Ou seja, terá que contribuir por doze meses para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e dez meses para o salário-maternidade, observada a redução da quantidade de contribuições quando se tratar de parto antecipado. Esses prazos não se aplicam aos benefícios isentos de carência

Grande abraço e até breve.

Fonte. Inss.gov.br

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