Em Alagoas 83,3% das aposentadorias são por idade.
   5 de março de 2017   │     13:14  │  0

Idosos-brasileiros-cada-vez-mais-on-line-mas-com-fronteirasEm razão das possíveis mudanças propostas pela PEC 287, chamada de reforma da previdência, as mudanças mais significativas serão no acesso a aposentadoria por idade e a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição com a fixação de uma idade mínima e o aumento da carência, que é o tempo mínimo necessário para ter acesso ao benefício, nas regras atuais são 15 anos de contribuição e 65 anos de idade para o homem urbano e 60 anos para as mulheres, caindo 5 anos na idade no caso dos segurados especiais (aqueles que trabalham em regime de economia familiar como os agricultores por exemplo). O governo propôs uma idade mínima de 65 anos para todos e 25 anos de contribuição.

O regime geral (RGPS/INSS) cobre as aposentadorias e os benefícios, como auxílio doença e licença maternidade, de funcionários da iniciativa privada. As empresas contribuem com até 20% da folha de pagamento e os empregados variam 8% até 11%, de acordo com a faixa salarial. Atualmente, o teto da aposentadoria é de R$ 5.531,31 reais.

Já o regime próprio (RPPS) cobre a aposentadoria dos servidores públicos da União, estados e municípios. Quando o ente federativo não possui previdência complementar, o RPPS chega a cobrir o salário integral do funcionário, cujo teto é hoje R$ 37.476,93 reais, ao contrário do INSS, que possui limite para o pagamento dos benefícios. Pela proposta de reforma, todos os servidores passariam a ter as mesmas regras do RGPS.

Assim como a iniciativa privada, alguns funcionários públicos podem desfrutar de previdência complementar. Ela foi instituída no funcionalismo em 2012, com o nascimento do Funpresp-Exec, Funpresp-Legis e o Funpresp-Jud, que abrangem os funcionários, respectivamente. A partir de 2013, os servidores contratados por esses poderes ficaram limitados a receber uma aposentadoria condizente com o teto do INSS. O que exceder esse valor será coberto pela previdência complementar, porém é facultativo aos servidores aderirem ou não a previdência complementar.

Nos gráficos abaixo, vemos que em Alagoas 83,3% das aposentadorias são por idade e apenas 16,7% são por tempo de contribuição, nessa análise dos dados, o impacto das mudanças não seriam tão graves nesse ponto, considerando se vai haver mudança profunda, pois ainda é uma proposta, logo, vai ser muito discutida e um texto final ainda está longe de ser consenso.

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Aconselho a todos ficarem atentos a todos os passos da proposta, acompanhando os noticiários, jornais, revistas, blogs (em especial ao nosso) para tomarem as decisões acertadas, pois a mudança é necessária, porém por critérios demográficos, para ajustar a seguradora a seus segurados, acompanhar com sustentabilidade o presente para que todos recebam no futuro, não restringindo ou retirando direitos.

Grande abraço e até a próxima.

 

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