Quais os Crimes contra a Previdência Social?
   23 de março de 2017   │     21:56  │  0

PFEntre outros crimes os mais comuns são a APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (Art. 168-A do Código Penal – CP) SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Art. 337-A do CP) e FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (Art. 297 do CP)

 A apropriação indébita previdenciária ocorre quando se deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional, ou seja, quando o responsável de repassar a contribuição do segurado não o faz e embolsa o dinheiro, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

 Nas mesmas penas incorre quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à Previdência Social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurado, a terceiros ou arrecadada do público, recolher contribuições devidas à Previdência Social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços e pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência (valores do salário família e salário maternidade)

É extinta a pena de reclusão se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal, porém é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a multa, se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que tenha promovido após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela Previdência Social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

 A Sonegação de contribuição previdenciária ocorre quando se Suprimi ou reduz a contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

  • Omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
  • Deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
  • Omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.

A pena nesse caso é igual a do crime anterior, reclusão de 2 a 5 anos, e multa e a extinção da punibilidade ocorre se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal, porém é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela Previdência Social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais

A Falsificação de documento público ocorre quando se falsifica no todo ou em parte, documento público, ou se alterar documento público verdadeiro, esse crime tem pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa, se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular e nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a Previdência Social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a Previdência Social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita ou em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a Previdência Social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

prisão-preventivaNas mesmas penas incorre quem omite nos documentos acima mencionados nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

 Por infração a qualquer dispositivo das Leis 8.212/91(custeio da previdência) 8.213/91 (plano de benefícios) e 10.666/2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, fica o responsável sujeito a multa variável conforme a gravidade da infração, os agravantes atenuantes e gradações.

O cidadão pode fazer denúncia na ouvidoria da previdência pela internet no endereço: www.inss.gov.br, clicar em ouvidoria, ou pelo teleatendimento discando 135, ligações de telefones fixos e públicos gratuitas, custo de uma ligação local pelo telefone celular.

Grande abraço e até breve.

 

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