Reforma trabalhista x INSS
   26 de março de 2017   │     19:46  │  0

cltdSe a lei for sancionada pelo Presidente da República, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade, o que na prática é um retrocesso nos direitos trabalhistas, um tiro fulminante na consolidação das leis do trabalho- CLT.

Uma escola, por exemplo, poderá contratar de uma empresa terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores, que são essenciais para dar aulas (atividades-fim).

O trabalhador será funcionário da empresa terceirizada que o contratou. Ela que fará a seleção e que pagará o salário. Por exemplo, uma fábrica de paçocas contrata uma empresa terceirizada que presta serviço de limpeza. Os auxiliares de limpeza, nesse caso, serão funcionários da empresa terceirizada, que os contratou, não da fábrica de paçocas.

O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa que contratou o serviço terceirizado e os trabalhadores que prestam serviço. Por exemplo, um garçom terceirizado não terá vínculo de emprego com o restaurante onde trabalha. Seu vínculo será com a empresa terceirizada que o contratou para prestar esse tipo de serviço.

O texto aprovado prevê que a empresa que contratou o funcionário é responsável pelo pagamento. O processo corre na Justiça do Trabalho como qualquer outro. No entanto, se a terceirizada for condenada pela Justiça a pagar e não tiver mais dinheiro nem bens, a empresa que contratou seus serviços será acionada.

De acordo com texto aprovado, as contribuições ao INSS deverão seguir uma regra já determinada em lei. A empresa que contrata a terceirizada recolhe 11% do salário dos funcionários. Depois, ela desconta do valor a pagar à empresa de terceirização contratada.

imagesO problema será controlar esses pagamentos, uma vez que, pela lei, só se pode cobrar da empresa contratante se a terceirizada não pagar os direitos dos trabalhadores, o que na prática permite que empresas inescrupulosas contratem empresas de má índole, e não faça os recolhimentos dos direitos trabalhistas e previdenciários só para ganhar mais tempo em recolher por saber o quanto demora os resultados das execuções na justiça trabalhista nestes casos, não por culpa da justiça, mas pela falta de estrutura estatal que não dá à justiça a agilidade que ela precisa para atender as demandas da sociedade.

Grande abraço e até breve.

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