Vale a pena se aposentar agora?
   28 de março de 2017   │     22:21  │  0

joviEssa é uma pergunta que muitos segurados estão fazendo nesse momento em que se fala em “reforma da previdência” mediante a proposta de emenda constitucional, conhecida como PEC n° 287 que foi enviada para a Câmara Federal para que seja tratada a matéria e assim começarem as votações no Congresso Nacional e serão no mínimo quatro: 2 na Câmara e 2 no Senado da República, porém até hoje nada mudou, ainda.

O que se vai respeitar é o direito adquirido que é quando se completam todas as exigências para se ter a aposentadoria, na verdade o melhor seria que não se mudassem as regras no meio do jogo, mas o que vale em todo o mundo moderno são os direito adquiridos, desde que as exigências sejam cumpridas.

Por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos completos para os homens e 30 para as mulheres, porém os cálculos podem ser diferentes, com o fator previdenciário reduzindo o valor ou com a somatória do tempo de contribuição com a idade completando 95 para os homens e 85 para as mulheres mas sem reduzir o valor, recebendo 100% da média.

Um trabalhador que completou os 35 anos de contribuição, mas com 58 de idade, falta apenas um ano (somando idade e contribuição) para completar a somatória (95 pontos), pois, para cada ano contamos dois pontos, 1 da idade e outro do tempo de contribuição Ele tem sua aposentadoria, utilizando o fator previdenciário, como direito adquirido; mesmo que a lei se altere, como completou as exigências na vigência da norma anterior poderá requerer o benefício a qualquer tempo. Portanto, não precisa sair correndo para se aposentar; sempre é bom ter cuidado e avaliar a hora certa e as projeções para futuro próximo, como as possíveis mudanças.

O trabalhador que pode ir ao INSS solicitar sua aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e que já completou as exigências e, assim, tem seu direito adquirido. É bastante importante que estude suas melhores possibilidades de benefício voluntário, sem medo das mudanças.

O grande problema ocorre quando o direito está próximo – a chamada expectativa de direito – e as regras se alteram. Mesmo com as regras de transição para quem estava no sistema podem existir perdas. E, quem não tinha ainda completado todas as exigências, como explicado não teria o direito adquirido.

Por outro lado quando se fala em regra de transição podemos verificar que não se usa a referência correta, vejamos os seguintes exemplos:

shutterstock_123406111_v2O Seu José começou a contribuir aos 16 anos e hoje, após contribuir 30 anos tem 46 anos de idade e por óbvio trinta anos de contribuição, e seu João começou a contribuir aos 40 anos de idade e hoje aos 55 tem 15 de contribuição, nesses dois casos, se seguirmos a regra de transição sugerida na PEC 287, o Seu José como tem menos de 50 anos de idade não entrará na transição apesar de ter 30 anos de contribuição, e o seu João apesar de ter apenas 15 entrará na regra por ter mais de 50 anos de idade. O que se revela totalmente injusto uma vez que o critério deveria ser tempo de contribuição.

Assim acredito que facilmente essa regra não passará, pois fere vários princípios constitucionais, entre eles a isonomia, que é a igualdade entre os que têm condições semelhantes.

Fiquemos atentos aos acontecimentos para que não tomemos decisões precipitadas. Todo cuidado é pouco, não podemos ter nenhum direito a menos. Reformar sempre é preciso, porém, tem que ser de forma justa e sustentável.

 Grande abraço e até breve.

 

 

 

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