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Lei determina que médicos peritos fixem prazo de duração do auxílio-doença e reduz em 6 meses a recuperação da qualidade de segurado.
   29 de junho de 2017   │     22:50  │  0

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho a Lei 13.457/2017, que define as regras da revisão dos benefícios do INSS. O denominado pente-fino no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez começou em 2016 com a Medida provisória (MP) 739, que perdeu a validade em novembro. Em janeiro, o governo editou a MP 767, aprovada pelo Congresso e agora convertida em lei.

O texto trata, entre outros pontos, do Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI). O Bônus é pago aos médicos peritos do INSS por atendimento realizado dentro do processo de revisão. A perícia deve ser feita fora do horário normal de trabalho.

A lei determina ainda que o perito fixe um prazo estimado de duração do benefício no momento da concessão ou reativação do auxílio-doença. Além disso, para concessão judicial, caso o juiz não estabeleça prazo de duração do benefício, será considerado o prazo de 120 dias. O segurado que não concordar com o resultado da avaliação poderá apresentar recurso da decisão no Conselho de Recursos do Seguro Social em até 30 dias.

A lei também reduziu para 55 anos, pois antes era só a partir de 60 anos de idade que se chamava para revisão. O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu após completarem sessenta anos de idade.

Ainda trouxe outra novidade, pois antes, na medida provisória, tinha subido de 04 meses para 01 ano de contribuição para recuperar a qualidade de segurado (QS) ou seja, quando a pessoa deixa de pagar o INSS por mais de uma ano perde a QS, agora com a nova lei passou a ser de 6 meses de pagamento para voltar a ter acesso ao auxílio doença.

O balanço mais recente, divulgado em maio, mostra que o pente-fino já gerou uma economia de R$ 2 bilhões para os cofres públicos do Brasil. Os peritos revisaram 126,2 mil benefícios de segurados que recebiam o auxílio-doença e há mais de dois anos não passavam por avaliação médica. Desse montante, 102,6 mil (81%) foram cancelados, Já foram enviadas 322,8 mil cartas de convocação. Após o recebimento, o segurado tem cinco dias úteis para agendar, gratuitamente de telefones fixos e públicos, a perícia pelo número 135, de 07 da manhã as 22:00h de segunda a sábado.

O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. O não comparecimento já levou ao cancelamento de 11,5 mil benefícios. Além disso, 17,3 mil foram convertidos em aposentadoria por invalidez; 1,3 mil em auxílio-acidente; 629 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 4,2 mil pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional. Ao todo, serão convocadas 1,7 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e 1,1 mil são aposentados por invalidez com menos de 60 anos. (informações do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS)

Grande abraço e até breve.

BLOG completa um ano com mais de 30 mil leitores
   18 de junho de 2017   │     13:53  │  0

Um ano de Blog Previdência e Você e passamos dos 30 mil leitores! Só tenho que agradecer muito a Deus por tudo e a todos vocês meus diletos leitores que prestigiam o blog. Sou grato também a direção da Gazeta de Alagoas, na pessoa de Luis Amorim, que me convidou para esse projeto.

Foram variados temas sobre seguridade social, falando sobre saúde, assistência e Previdência social, tirando dúvidas e esclarecendo toda comunidade, tenho a sensação do dever cumprido e de que tenho muito mais por fazer, se assim me for permitido. 30 mil vezes obrigado!!!

Grande abraço e até breve.

 

Dívida com INSS passa dos 427 bilhões de reais
     │     12:46  │  0

Com informações do Jornal Estadão, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o estoque da dívida ativa previdenciária chegou a R$ 427,73 bilhões no fim de 2016.

Três das cinco maiores devedoras estão falidas, de acordo com o acompanhamento da PGFN: Varig (R$ 3,7 bilhões), Vasp (R$ 1,7 bilhão) e Bancesa, banco cearense quebrado em 2004 (R$ 1,4 bilhão). Mas as outras duas estão em operação.

Uma delas é a JBS, segunda maior empresa de alimentos do mundo, com dívida de R$ 1,84 bilhão. Também está no “pódio” a Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra), mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), que recentemente enfrentou problemas financeiros e de gestão.

Na lista de inadimplentes estão empresas ligadas ao poder público, como a Caixa Econômica Federal, com débito de R$ 549,5 milhões; os Correios, com dívida de R$ 378 milhões; e o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs), que cuida das aposentadorias dos servidores gaúchos. A dívida do Ipergs com o INSS é de R$ 395,5 milhões.

No Senado já há uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência já instalada. A iniciativa partiu do senador Paulo Paim (PT-RS), mas foi endossada por aliados do governo, incluindo o líder no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo Jucá, a CPI é importante para desmistificar de vez as diversas versões de a Previdência no Brasil “dá lucro e não está quebrada”.

O argumento dos parlamentares é que, mesmo que parte desse valor não seja recuperável, é injusto endurecer as exigências de aposentadoria dos trabalhadores antes de ampliar o esforço para cobrar essa dívida. Os débitos dos 500 maiores devedores ultrapassam sozinhos os R$ 80 bilhões, segundo relatório da PGFN enviado à comissão especial da reforma da Previdência.

Em meio à crescente polêmica sobre a lista, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, rebateu no início da semana as críticas à dívida. “Os devedores são cobrados de forma rigorosa. Mas a maioria, quase 60%, é de companhias falidas”, disse o ministro. Ele não falou sobre as devedoras em atividade.

No ano passado, a PGFN recuperou R$ 4,15 bilhões de créditos previdenciários, segundo o relatório enviado à comissão. A Procuradoria disse ainda que atua em diversas frentes, o que inclui a “negativação” da empresa para efeitos de concessão de crédito com recursos públicos, isenções, assinaturas de convênios, bem como a cobrança via carta, protesto extrajudicial e ajuizamento de execução fiscal.

Grande abraço e até breve.

Passo de Camaragibe e Feira Grande/AL: Populações da região norte e agreste alagoano recebem Agências da Previdência Social
   14 de junho de 2017   │     6:45  │  0

Os municípios de Passo de Camaragibe na região norte e Feira Grande, localizado no agreste alagoano, passarão a contar com os serviços da Previdência Social. As solenidades de inaugurações das Agência acontecerão nesta quarta-feira (14), às 10h e as 15h, elas serão as de número 39 e 40 respectivamente.

As novas unidades beneficiarão uma população de cerca de 40 mil habitantes e será responsável pela manutenção de nove mil e quinhentos

benefícios, o que corresponde a um pagamento mensal de 9 milhões de reais, recursos que contribuirão para incrementar as economias dos municípios. O horário de atendimento será das 07h00 às 15:00h em ambas. As Agências terão como gerentes, em Passo de Camaragibe a servidora Agneide Vital de Souza e em Feira Grande o servidor Pedro Pereira Nunes Neto.

O prédio da agência Passo de Camaragibe fica localizado na Rua Dr. Abelardo Câmara, s/n e em Feira Grande na Rua Boa Vista , s/n, ambas no Centro. Foram instalados quatro pontos de atendimento uma sala para perícia médica e uma para assistência social em um ambiente moderno e confortável, que oferece segurança aos segurados e acessibilidade aos idosos e portadores de deficiência.

A construção das agências nestes municípios faz parte da política da Previdência Social de estender sua presença em todo o país, levando os serviços previdenciários para mais próximo da população, proporcionando mais comodidade aos cidadãos que não precisarão percorrer longas distâncias para serem atendidos, antes destas unidades eles tinha que percorrer em alguns casos mais de 100 km para receber o atendimento.

O Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) da Previdência Social prevê a construção de unidades em municípios com população aproximada de 20 mil habitantes.

Para a instalação das unidades do PEX, a Previdência Social conta com a parceria das prefeituras, que doam os terrenos onde os prédios são construídos. Desde o seu lançamento possibilitou a ampliação do número de unidades no estado de Alagoas de 08 para 40 agências, tornando se a maior Gerência executiva do Brasil.

Grande abraço e até breve.

A aposentadoria do trabalhador rural vai acabar?
   11 de junho de 2017   │     22:09  │  0

A aposentadoria por idade é compreendida por duas espécies: a urbana e a rural. A legislação brasileira estabelece um regime jurídico diferenciado aos trabalhadores rurais, que também chamamos de segurado especial.

Tem direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador rural que completar 60 (sessenta) anos se homem, ou 55 (cinquenta) anos se mulher, no valor de um salário mínimo vigente a época da data do requerimento.

Com a proposta de emenda constitucional PEC 287/2016, a aposentadoria do trabalhador rural não vai acabar, apenas a idade da mulher está se propondo mudar de 55 para 57 anos de idade, as demais regras continuam iguais.

Para a concessão desse benefício, além do requisito idade, é indispensável que o segurado especial ou trabalhador rural comprove o exercício da atividade rural, ainda que descontínuo, pelo período mínimo de 180 meses, ou seja, 15 anos, em regime de economia familiar.

O trabalho em regime de economia familiar pode ser do produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades com fins de subsistência, sem empregados permanentes.

Para se comprovar que a atividade rural é exercida sob o regime de economia familiar é indispensável um início de prova para o INSS, alguns documentos são admitidos dentre eles o contrato individual de trabalho ou CTPS; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou de colônia de pescadores; comprovante de cadastro do INCRA; bloco de notas do produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias; documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante, entre outros, como a entrevista rural.

Esses documentos relacionados na lei são meramente exemplificativos, podendo, portanto, o segurado especial fazer prova da sua qualidade de segurado, bem como da sua atividade rurícola mediante qualquer documento em que conste, por exemplo, sua profissão como sendo agricultor, “rural”, “trabalhador rural”. Ressalta-se que os documentos em nome do “marido” servem como meio de prova para o requerimento de aposentadoria da mulher, ainda que nos documentos desta conste a profissão como sendo “doméstica” ou do “lar”.

A contribuição previdenciária somente é exigível quando o agricultor tem produção para vender e do valor arrecadado ele pagará 2,3% para o INSS, se não houver produção, basta comprovar a atividade.

Para requerer seus benefícios, entre eles a aposentadoria por idade rural, o cidadão conta com a Central de tele atendimento através do telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, a ligação é gratuita de telefones fixos e públicos e o custo de uma ligação local se feita de um celular e também tem a sua disposição os seguintes canais:

Grande abraço e até breve.