O calendário de pagamentos do INSS com o cronograma para depósito dos valores dos benefÃcios em 2018 foi divulgado no site do Instituto (www.inss.gov.br).
O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, mas mesmo assim recebeu um benefÃcio com desconto, pode ter direito a uma revisão de sua aposentadoria.
Por algum possÃvel erro no sistema do INSS ou falta de reconhecimento de perÃodos trabalhados, por exemplo, o segurado pode ter recebido o desconto do fator previdenciário no seu benefÃcio, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso, pela regra 85/95.
Quem se aposentou após 18 de junho de 2015 pode ter direito a revisão que garante a aposentadoria maior. Se o segurado já tinha o direito ao cálculo pela regra 85/95, mas teve desconto do fator na aposentadoria, pode pedir correção.
Quando a regra entrou em vigor, levou certo tempo para o sistema do INSS ser atualizado O segurado pode ter recebido o desconto do fator, mesmo já tendo completado a pontuação necessária.
Agende o pedido de revisão no site inss.gov.br e, no dia, leve toda a documentação e um requerimento de correção por escrito.
Já quem processou o ex-patrão e só teve o vÃnculo reconhecido após receber a aposentadoria, pode pedir a revisão, pois com mais tempo de contribuição, o segurado que se aposentou na vigência da nova regra pode completar a soma do 85/95
Agende o pedido de revisão e leve cópia autenticada do processo para pedir a inclusão do tempo de trabalho.
Se for o caso, agende o pedido de revisão e apresente os documentos que comprovem os perÃodos não reconhecidos pelo INSS.
Se trabalhava como autônomo e deixou de pagar o INSS, pode fazer os recolhimentos atrasados esses perÃodos podem ajudar a completar a soma do 85/95, nesse caso pode marcar numa agência do INSS para calcular a dÃvida, o tempo só será incluÃdo após o pagamento
O da famÃlia quilombola pode apresentar o CPF, o tÃtulo de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.