Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado, ou seja, consiste no pagamento de um salário extra no final de cada ano.
Tem direito à gratificação os aposentados, pensionistas e aqueles que estão em auxílio doença por mais de um ano no INSS.
O calendário de pagamentos começa dia 24 deste mês e vai at%A