Revisão da aposentadoria pela regra 85/95
   18 de novembro de 2017   │     9:10  │  0

O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, mas mesmo assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito a uma revisão de sua aposentadoria.

A fórmula que concede o benefício sem fator, igual a média dos salários, entrou em vigor em 18 de junho de 2015. Para garantir o cálculo o segurado precisa ter na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se for homem.

Por algum possível erro no sistema do INSS ou falta de reconhecimento de períodos trabalhados, por exemplo, o segurado pode ter recebido o desconto do fator previdenciário no seu benefício, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso, pela regra 85/95.

Para conferir se houve desconto, é preciso checar a carta de concessão da aposentadoria. Nela, o trabalhador consegue verificar se houve aplicação do fator. Se encontrar o desconto, deve conferir, no processo administrativo, se todos os períodos de trabalho foram incluídos na conta. Encontrado o erro, pode pedir revisão, o prazo para verificar é de até dez anos da data em que recebeu o resultado da aposentadoria.

Caso tenha ganhado ação na Justiça do Trabalho após receber aposentadoria, mas que já estava tramitado pode pedir a inclusão do novo vínculo de emprego no cálculo do seu benefício. Porém, não é possível pedir a revisão para incluir na conta as novas contribuições, feitas após a aposentadoria.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, o segurado deve, primeiro, fazer o pedido na agência da Previdência Social. Por lei, se não obtiver a resposta, pode ir ao judiciário, os especialistas indicam, porém, esperar por uma resposta do Instituto. Para pedir a revisão, será preciso agendar um atendimento no INSS, no site www.previdencia.gov.br ou na Central 135.

Quem se aposentou após 18 de junho de 2015 pode ter direito a revisão que garante a aposentadoria maior. Se o segurado já tinha o direito ao cálculo pela regra 85/95, mas teve desconto do fator na aposentadoria, pode pedir correção.

O primeiro passo é analisar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. O documento é enviado para a casa do aposentado, mas também pode ser obtido no site www.inss. gov.br, basta cadastrar a senha no aplicativo Meu INSS ou no próprio site. O cálculo mostrará se foi utilizado o fator previdenciário ou se foi usado o índice 1, que indica a fórmula 85/95. Se a concessão foi pelo 85/95, o salário de benefício tem que ser igual a média salarial; se for diferente, é porque houve desconto do fator.

Quando a regra entrou em vigor, levou certo tempo para o sistema do INSS ser atualizado O segurado pode ter recebido o desconto do fator, mesmo já tendo completado a pontuação necessária.

Agende o pedido de revisão no site inss.gov.br e, no dia, leve toda a documentação e um requerimento de correção por escrito.

Já quem processou o ex-patrão e só teve o vínculo reconhecido após receber a aposentadoria, pode pedir a revisão, pois com mais tempo de contribuição, o segurado que se aposentou na vigência da nova regra pode completar a soma do 85/95

Agende o pedido de revisão e leve cópia autenticada do processo para pedir a inclusão do tempo de trabalho.

O INSS pode ter desconsiderado algum período no cálculo do benefício e isso gerou o desconto do fator, logo é preciso pedir a cópia do processo administrativo da aposentadoria para conferir se houver erro.

Se for o caso, agende o pedido de revisão e apresente os documentos que comprovem os períodos não reconhecidos pelo INSS.

Se trabalhava como autônomo e deixou de pagar o INSS, pode fazer os recolhimentos atrasados esses períodos podem ajudar a completar a soma do 85/95, nesse caso pode marcar numa agência do INSS para calcular a dívida, o tempo só será incluído após o pagamento

 Fonte: INSS e folha de são Paulo.

Grande abraço e até breve.

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