Aposentadoria para os professores: O que mudou após a Reforma da Previdência
   27 de janeiro de 2021   │     18:30  │  0

Para se aposentar é necessário ter, pelo menos, 60 anos de idade, para homens, ou 57 anos de idade, para mulheres, além de, no mínimo, 25 anos de contribuição. Isso vale tanto para os profissionais de escolas particulares, quanto das federais. No caso dos professores de escolas federais, ainda é necessário ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.

As regras valem apenas para professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular e pública federal. Para os professores das redes municipais e estaduais, que têm regime de previdência próprio, nada muda, pois ficaram de fora da reforma.

O benefício é calculado com base na média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Rede particular de ensino Mulheres: Têm direito a receber 60% do valor do benefício, mais dois pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição. Homens: Têm direito a receber 60% do valor do benefício, mais dois pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição. Rede pública federal Mulheres e homens: Têm direito a receber 60% do valor do benefício, mais dois pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição.

 Existem para esses casos três regras de transição:

  1. Idade minima: Mulheres ao completar 25 anos de contribuição, terá que cumprir uma idade mínima de 51,5 anos em 2020 e homens terá que cumprir uma idade mínima de 56,5 anos em 2020.

  2. Pedágio de 100%Mulheres poderá se aposentar a partir dos 52 anos, mas precisa dobrar o tempo que falta para completar 25 anos de contribuição e deve comprovar o tempo de magistério. No caso dos professores de escolas federais, ainda é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que pretende se aposentar e homens a partir dos 55 anos, mas precisa dobrar o tempo que falta para completar 30 anos de contribuição e deve comprovar o tempo de magistério. No caso dos professores de escolas federais, ainda é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que pretende se aposentar.

  3. Sistema de pontos: Para as mulheres a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 83 pontos. A pontuação sobe um ponto por ano, até chegar a 92 pontos, em 2030. Além disso, é preciso ter, no mínimo, 25 anos de contribuição. No caso dos professores de escolas federais, ainda é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que pretende se aposentar. E para os Homens o tempo de contribuição deve ser de 93 pontos. A pontuação sobe um ponto por ano, até chegar a 100 pontos, em 2028. Além disso, é preciso ter, no mínimo, 30 anos de contribuição. No caso dos professores de escolas federais, ainda é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que pretende se aposentar.

    Essas simulações podem ser feitas no aplicativo Meu INSS.

    Grande Abraço, até a próxima!

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