No perÃodo de 12 de fevereiro a 22 de março, mais de 1.383 servidores do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS trabalharão de forma exclusiva na análise administrativa de BenefÃcios de Prestação Continuada – BPC para pessoas com deficiência, idosos e Trabalhador Portuário Avulso. A força-tarefa envolverá servidores de todas as regionais do PaÃs e visa reduzir o estoque de requerimentos do BPC. Em dezembro de 2020, o estoque de benefÃcios assistenciais em análise ou em exigência totalizou 534.848, sendo 442.483 de BenefÃcio Assistencial à Pessoa com Deficiência, 665 de BenefÃcio Assistencial à Pessoa com Deficiência – Microcefalia, 89.088 de BenefÃcio Assistencial ao Idoso e 2.612 de BenefÃcio Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso.
As medidas referentes ao BPC foram instituÃdas por meio da Portaria Dirat/INSS nº 30, de 12 de fevereiro de 2021, que após o perÃodo da ação emergencial, a partir do dia 14 de março, parte dos servidores permanecerá com dedicação exclusiva à análise de processos de benefÃcios assistenciais, preferencialmente, os servidores que tiverem melhores desempenhos durante o perÃodo da ação de caráter emergencial de redução do estoque.
A maior parte das exigências para a liberação dos benefÃcios está relacionada ao Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico e o INSS informa que, para adiantar as análises, os segurados devem atualizar suas informações junto ao cadastro, assim, conseguindo estabelecer uma integração com a Caixa Econômica Federal – CEF para acesso em tempo real ao CadÚnico, o que acelerará a solução de problemas de divergências cadastrais com o CNIS. Outro ponto importante a ser destacado é que foi implementada a análise automatizada do BPC da pessoa idosa, bem como o cumprimento de exigências pelo Meu INSS, por cópia simples, sem precisar ir à agência com o documento original.
O BenefÃcio de Prestação Continuada – BPC da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS é a garantia de um salário mÃnimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuÃrem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua famÃlia. Para realizar o pagamento do benefÃcio, terá que realizar a inscrição no CadÚnico e no Cadastro de Pessoas FÃsicas – CPF.
O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famÃlias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.
Fonte: Gov.br/inss
Grande abraço, até a próxima!