O que é período de graça e qualidade de segurado?
   25 de junho de 2021   │     13:17  │  0


Período de graça é o tempo que o cidadão mantém a qualidade de segurado no INSS mesmo que não esteja contribuindo, pois, para ser concedido qualquer benefício é necessário estar na qualidade de segurado. Se um cidadão desempregado precisar requerer o auxílio por incapacidade temporário (auxílio-doença) por exemplo, é necessário que ele esteja no período de graça, que no caso é inicialmente 12 meses, ultrapassando este período, em regra, o segurado não terá direito de requerer benefícios do INSS, até que recupere essa qualidade voltando a pagar.

Mantém a qualidade de segurado todo cidadão que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

São considerados segurados do INSS: Empregado; Trabalhador avulso; Doméstico; Contribuinte individual; Segurado especiais; Segurado facultativo. Para manter esta qualidade é necessário que o segurado efetue recolhimentos mensais para o INSS mas é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça por prazos que variam de 3 a 36 meses, vamos a eles:

  • Sem prazo definido enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, exceto como auxílio-acidente;

  • 03 meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

  • 06 meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na como “Facultativo” (que são aqueles que não tem remuneração e alguém paga por eles), podem chegar a 12 meses se este sair de qualquer benefício previdenciário.

  • 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (individual, empregado, trabalhador avulso, etc).

  • 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou recluso;

Podem ser prorrogados os prazos de acordo com certas situações

  • Mais 06 meses no caso do contribuinte facultativo;

  • Mais 12 meses caso a pessoa tenha no mínimo 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado;

  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego (SD), ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado.

Logo, pode chegar o período de graça a 36 meses (12 por não pagar, 12 por SINE/SD, 12 por 120 meses de contribuição) lembrando que esses prazos são contados à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

O trabalhador perderá a qualidade quando não fizer seus recolhimentos e expirarem os prazos no (período de graça), assim não terá direito aos benefícios que a previdência oferece.

Para ocorrer a recuperação da qualidade de segurado, é preciso que a pessoa volte a contribuir. Com a primeira contribuição em dia, recupera-se a qualidade de segurado, mas é preciso cumprir 50% da carência do benefício para voltar a ter direito. Por exemplo, no caso do auxilio-doença será necessário o pagamento de 6 meses, após esse período se a pessoa estiver incapaz passa a ter direito, uma vez que a carência para o auxilo-doença comum é de 12 contribuições, uma vez que pagou 6 retomou a qualidade/carência.

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