2° parcela do 13° Salário e folha de novembro injetam R$ 850 milhões em Alagoas
   3 de dezembro de 2018   │     7:59  │  0

Aposentados e pensionistas começaram a receber a segunda parte do abono anual, conhecido como 13º salário. O depósito foi realizado na folha de pagamento mensal do INSS, de 26 de novembro a 7 de dezembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018 abaixo:

Em todo o país, 30,1 milhões de benefícios receberão a segunda parcela do 13º, totalizando R$ 21,4 bilhões, referentes aos benefícios que dão direito ao abono. Deste total, 2,6 mil são benefícios pagos a segurados em decorrência de legislação específica,  o que representa o valor de R$ 4,5 milhões. É nesta segunda parcela que pode ser realizado o desconto Imposto de Renda.

Em Alagoas, 414 mil beneficiários receberão essa segunda parcela, o totaliza 249 milhões de reais, que somada a folha do mês de novembro, chegam a R$ 850 milhões.

A primeira parcela que correspondeu a 50% do valor de cada benefício foi antecipada para os segurados em agosto deste ano.  Em todo o país, 29,7 milhões de benefícios receberam a primeira parcela do 13º, totalizando R$ 20,7 bilhões, referentes aos benefícios previdenciários com direito ao abono.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

fonte: www.inss.gov.br

 

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O que deve fazer quem perdeu o prazo da prova de vida?
   5 de março de 2018   │     0:31  │  0

Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que não fizeram Comprovação de Vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos. Caso tenha perdido o prazo, confira o que fazer para não correr o risco de ficar sem o seu pagamento.

O primeiro e mais importante passo é ir, o quanto antes, ao seu banco pagador para regularizar a situação e reativar o pagamento, pois se o beneficiário não fizer a comprovação, inicialmente fica bloqueado, após 60 dias o benefício é suspenso e, após 6 meses é então cessado.

Importante esclarecer que o procedimento de Comprovação de Vida continua sendo realizado normalmente ao longo do ano. Esse prazo final, amplamente anunciado, foi realizado com o propósito de convocar todos aqueles que não fizeram a Prova de Vida há mais de um ano e foi até 31/12/2017.

Além do mais, cada Instituição Financeira (banco pagador) trata a data para Comprovação de Vida da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, e ainda há aqueles que convocam o beneficiário um mês antes do vencimento da última Comprovação de Vida realizada.

O mais importante a destacar é que toda pessoa que recebe benefício do INSS precisa fazer a Comprovação de Vida anualmente.

A Comprovação de Vida, também conhecida como Renovação de Senha ou, ainda, Fé de Vida, é um procedimento obrigatório e visa a dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios.

O procedimento simples que necessita apenas de um documento de identificação com foto e é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, inclusive para aqueles que recebem benefícios assistenciais.

No ano passado, mais de cem mil (112.729) benefícios foram suspensos/cessados, gerando uma economia de R$ 1,2 bilhões de reais.

O balanço atualizado de quantos beneficiários ainda não fizeram a prova de vida depende da finalização da folha de pagamento e, tão logo seja possível, o INSS divulgará no Portal: www.inss.gov.br, o último balanço foi realizado em janeiro de 2018. Em Alagoas, Maceió e Arapiraca são os municípios com maior número de segurados (mais de 15 mil) que não realizaram a obrigação anual em 2017.

Fonte: www.inss.gov.br

Grande abraço e até a próxima.

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INSS paga 2ª parcela do 13° salário a partir de 24/11
   18 de novembro de 2017   │     11:41  │  0

Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado, ou seja, consiste no pagamento de um salário extra no final de cada ano.

Tem direito à gratificação os aposentados,  pensionistas e aqueles que estão em auxílio doença por mais de um ano no INSS.

O calendário de pagamentos começa dia 24 deste mês e vai at%A

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INSS divulga calendário de pagamento de benefícios de 2018
     │     9:24  │  0

O calendário de pagamentos do INSS com o cronograma para depósito dos valores dos benefícios em 2018 foi divulgado no site do Instituto (www.inss.gov.br).

Os depósitos seguem a mesma sequência de anos anteriores. As pessoas que ganham até um salário mínimo vão receber seu benefício entre os cinco últimos dias úteis do mês da competência e os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte. Já quem recebe acima de um salário mínimo vai ter o pagamento depositado nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte.

Nos dois casos, o pagamento é feito de acordo com o número final do benefício, excluindo-se o dígito, por exemplo, se o benefício for 123.456.789 – 0, você deve considerar o 9 como referência.

Confira o calendário de pagamento de benefícios de 2018.

Fonte: Assessoria de comunicação Social do INSS.

 

 

 

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Revisão da aposentadoria pela regra 85/95
     │     9:10  │  0

O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, mas mesmo assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito a uma revisão de sua aposentadoria.

A fórmula que concede o benefício sem fator, igual a média dos salários, entrou em vigor em 18 de junho de 2015. Para garantir o cálculo o segurado precisa ter na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se for homem.

Por algum possível erro no sistema do INSS ou falta de reconhecimento de períodos trabalhados, por exemplo, o segurado pode ter recebido o desconto do fator previdenciário no seu benefício, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso, pela regra 85/95.

Para conferir se houve desconto, é preciso checar a carta de concessão da aposentadoria. Nela, o trabalhador consegue verificar se houve aplicação do fator. Se encontrar o desconto, deve conferir, no processo administrativo, se todos os períodos de trabalho foram incluídos na conta. Encontrado o erro, pode pedir revisão, o prazo para verificar é de até dez anos da data em que recebeu o resultado da aposentadoria.

Caso tenha ganhado ação na Justiça do Trabalho após receber aposentadoria, mas que já estava tramitado pode pedir a inclusão do novo vínculo de emprego no cálculo do seu benefício. Porém, não é possível pedir a revisão para incluir na conta as novas contribuições, feitas após a aposentadoria.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, o segurado deve, primeiro, fazer o pedido na agência da Previdência Social. Por lei, se não obtiver a resposta, pode ir ao judiciário, os especialistas indicam, porém, esperar por uma resposta do Instituto. Para pedir a revisão, será preciso agendar um atendimento no INSS, no site www.previdencia.gov.br ou na Central 135.

Quem se aposentou após 18 de junho de 2015 pode ter direito a revisão que garante a aposentadoria maior. Se o segurado já tinha o direito ao cálculo pela regra 85/95, mas teve desconto do fator na aposentadoria, pode pedir correção.

O primeiro passo é analisar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. O documento é enviado para a casa do aposentado, mas também pode ser obtido no site www.inss. gov.br, basta cadastrar a senha no aplicativo Meu INSS ou no próprio site. O cálculo mostrará se foi utilizado o fator previdenciário ou se foi usado o índice 1, que indica a fórmula 85/95. Se a concessão foi pelo 85/95, o salário de benefício tem que ser igual a média salarial; se for diferente, é porque houve desconto do fator.

Quando a regra entrou em vigor, levou certo tempo para o sistema do INSS ser atualizado O segurado pode ter recebido o desconto do fator, mesmo já tendo completado a pontuação necessária.

Agende o pedido de revisão no site inss.gov.br e, no dia, leve toda a documentação e um requerimento de correção por escrito.

Já quem processou o ex-patrão e só teve o vínculo reconhecido após receber a aposentadoria, pode pedir a revisão, pois com mais tempo de contribuição, o segurado que se aposentou na vigência da nova regra pode completar a soma do 85/95

Agende o pedido de revisão e leve cópia autenticada do processo para pedir a inclusão do tempo de trabalho.

O INSS pode ter desconsiderado algum período no cálculo do benefício e isso gerou o desconto do fator, logo é preciso pedir a cópia do processo administrativo da aposentadoria para conferir se houver erro.

Se for o caso, agende o pedido de revisão e apresente os documentos que comprovem os períodos não reconhecidos pelo INSS.

Se trabalhava como autônomo e deixou de pagar o INSS, pode fazer os recolhimentos atrasados esses períodos podem ajudar a completar a soma do 85/95, nesse caso pode marcar numa agência do INSS para calcular a dívida, o tempo só será incluído após o pagamento

 Fonte: INSS e folha de são Paulo.

Grande abraço e até breve.

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O que é o CADUNICO?
   16 de novembro de 2017   │     23:22  │  0

Em razão do recadastramento até 31/12/2017 para os idosos que recebem o Benefício de prestação continuada (BPC), conhecido como LOAS, que na verdade é a Lei Orgânica da Assistência Social, achei por bem trazer este tema, pois muito se fala sobre ele e poucos sabem o quanto é importante este cadastro.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Tanto as pessoas que moram sozinhas, as chamadas famílias unipessoais, como as pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família e para ele é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor, exceto para as famílias indígenas e quilombolas.

O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.

O da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Mesmo não sendo obrigatórios alguns documentos facilitam o cadastramento, tais como o comprovante de endereço, de preferência a conta de luz; comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem e a carteira de trabalho.

Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, não tem problema. O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.

As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato para a ouvidoria do MDS, o telefone é 0800 707 2003.

O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, entre outras normas.

Com informações do Ministério de Desenvolvimento social – MDS.

Grande abraço e até breve.

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Em 2060 uma em cada três pessoas será idosa
   29 de outubro de 2017   │     22:00  │  0

Hoje, aposentados representam 23,9% da população idosa ocupada, estudo mostrou que a maioria dos idosos ocupados trabalham na agricultura.

Há dois anos, o Brasil possuía 7,7 milhões de pessoas idosas – com 60 anos ou mais – que exerciam alguma ocupação. Desse total, 23,9%, o que representa 4,2 milhões, eram aposentados. Os números fazem parte do estudo “Pessoa Idosa e Previdência Social: demografia, mercado de trabalho e proteção social” elaborado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. A maioria dos idosos ocupados trabalham na agricultura. Os homens recebem mais do que as mulheres e, quanto maior a idade, menor o valor dos rendimentos.

O estudo mostra ainda que o Brasil passa por um processo de envelhecimento populacional muito rápido e intenso. Enquanto a Europa demorou 50 anos para passar de um patamar de 11% para 20% da população com 60 anos ou mais, o Brasil está nesse processo e demoraria cerca de 20 anos para atingir o mesmo patamar.

Além da queda da taxa de fecundidade total no Brasil, o aumento da expectativa de vida ao nascer é outro fator que justifica o envelhecimento populacional. Em 1940, a expectativa de vida no Brasil era de 45,5 anos. Esse número pulou para 75,5 anos em 2015.

O coordenador-geral de Estudos Previdenciários da Secretaria de Previdência, Emanuel Dantas, explica que “o bônus demográfico tem seu fim projetado para 2024, ou seja, o número de ativos será menor do que o número de inativos”. Em 2060, uma em cada três pessoas será idosa.

A proteção previdenciária entre as pessoas com 60 anos ou mais é de 81,7%. Esse percentual representa idosos que recebam algum benefício ou que contribuam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: Secretaria de Previdência

Grande abraço e até breve.

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Salário maternidade, homem também recebe?
   2 de outubro de 2017   │     23:29  │  0

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança.

Para solicitar o benefício o agendamento deve ser feito por meio da Central de Teleatendimento 135. A ligação é gratuita de telefone fixo, no território nacional. No caso de celular custa o mesmo que uma ligação local para telefone fixo.

O horário de funcionamento do telefone 135 é das 7 horas às 22 horas, de segunda-feira a sábado.

Em 27 de junho de 2016 fui publicada a lei n° 13.301 que trouxe mudanças na concessão do salário maternidade, a partir desta nova norma, nos casos das mães seguradas do INSS que tenham filhos com microcefalia, passam a receber o benefício por 180 dias. O prazo anterior foi ampliando em 60 dias e vale para todas as categorias de seguradas.

No quadro abaixo um resumo com as informações gerais sobre o benefício:

planilha: INSS.

Principais requisitos

Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Quantidade de meses trabalhados (carência)
    • 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial;
    • isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
  • Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Duração do benefício

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
  • 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
  • 120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
  • 14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Você também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

  • A trabalhadora desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) do dependente.
  • A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Outras informações

  • Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
  • O salário maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei nº 12.873/2013.
  • No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
  • Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade.
  • A partir de 23/1/2013, data da vigência do art. 71-B da Lei nº 8.213/91, fica garantido, no caso de falecimento da segurada ou segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento deste direito é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS.
  • As empregadas recebem o mesmo valor de seus vencimentos mensais, limitados ao teto do ministro do supremo tribunal federal, (hoje, R$ 33.763,00) as demais categorias o cálculo é feito a partir da média das contribuições.

Logo, os homens podem sim receber o salário maternidade ou quando adotarem, ou no caso de falecimento da mulher, desde que, além dela, ele seja também segurado do INSS.

fonte: INSS.

Grande abraço e até breve

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Imprudência das empresas causa gasto de quase R$ 2 bilhões de reais para o INSS
   22 de setembro de 2017   │     22:45  │  0

O governo federal tenta recuperar na justiça cerca de R$ 1,8 bilhões que a previdência social gasta com benefícios pagos a trabalhadores que foram vítimas de acidentes provocados por imprudência das empresas.

As ações de cobranças são movidas contra as próprias empresas e envolvem o pagamento de vários benefícios decorrentes de acidentes de trabalho, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

A AGU (Advocacia Geral da União) contabilizou até julho deste ano 4187 ações regressivas, como elas são conhecidas no meio jurídico.

Apesar de haver previsão legal na legislação brasileira para as ações regressivas desde 1991, esse tipo de processo começou a ganhar força apenas em 2008, quando a AGU definiu como prioritária a cobrança de valores pagos a titulo de benefício a trabalhadores que sofrem acidentes no emprego.

Segundo informações da procuradoria entre 1991 e 2007, o órgão ajuizava, em média, 14 ações por ano em todo país, hoje são 400, 500 processos por ano. O valor total de quase 2 bilhões de reais que é cobrado na justiça, representa o total acumulado desde quando começaram as ações e até maio deste ano apenas R$ 32,5 milhões foram recuperados.

A real intenção não é apenas recuperar o dinheiro, mais sim a contribuição pedagógica que as ações dão as empresas para prevenção dos acidentes que acontecem no trabalho.

Estatísticas da OIT (organização internacional do trabalho) colocam o Brasil na quarta posição em número de acidentes fatais no trabalho.

Por fim a procuradoria ressalta que as ações que são movidas contra as empresas não interferem no direito dos trabalhadores, porque eles recebem o benefício independentemente do andamento do processo judicial.

Com informações da Folha de São Paulo.

Grande abraço e até breve.

 

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Fraudadores se passam por “representantes” do INSS para aplicar golpes contra segurados
   7 de setembro de 2017   │     0:09  │  0

A Previdência orienta seus segurados a não realizarem depósitos em conta bancária nem fornecerem dados pessoais a terceiros, esse alerta à população se dá em razão de golpes que estão sendo praticados por fraudadores que se passam por representantes do órgão para oferecer benefícios e extorquir os segurados.

De acordo com dados da Ouvidoria Geral da Previdência Social, até julho deste ano já foram registradas 732 denúncias relatando esse tipo de fraude. Em 2016, foram cadastradas 948 manifestações na Ouvidoria reportando esse tipo de golpe.

As pessoas devem ficar atentas para não serem vítimas desses tipos de golpes. A Previdência não cobra para prestar um serviço que é um direito do cidadão que contribuiu a vida inteira para  ter direito a seu benefício.

A abordagem dos fraudadores costuma acontecer da seguinte forma: os criminosos entram em contato, por telefone, com segurados e se identificam como integrantes do Conselho Nacional de Previdência (CNP) oferecendo algum tipo de benefício. Afirmam que o aposentado ou pensionista teria direito a receber valores atrasados, geralmente, grandes quantias de dinheiro, e pedem que entrem em contato com eles por meio de um número de telefone.

Quando o cidadão faz a ligação, os fraudadores  pedem ao segurado que informem dados pessoais e solicitam o depósito de determinada quantia em uma conta bancária, para liberar um pagamento que não existe.

A abordagem dos estelionatários varia – Há situações  em que os fraudadores  enviam documentos a segurados se passando por uma falsa “Auditoria Geral Previdenciária”, convocando-os a uma “Chamada para Resgate”. Segundo o documento, os segurados teriam direito a resgate de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar.

A Secretaria de Previdência esclarece que não entra em contato com seus segurados por meio desse tipo de abordagem, muito menos tem algum tipo de relação com planos de previdência complementar para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os benefícios que são pagos mensalmente pelo INSS são da previdência pública, contributiva por todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

Em outras situações, os criminosos abordam os segurados e afirmam que estes teriam direito a receber valores referentes a uma falsa revisão de benefícios concedidos à época do governo Collor. Mas na verdade trata-se de um golpe. Todas as revisões de benefícios realizadas pela Previdência são baseadas na legislação e os segurados não precisam realizar nenhum pagamento para ter direito a qualquer benefício.

Há casos também em que a quadrilha entra em contato com o segurado para informar que teriam direito a receber precatórios, solicitando o cidadão que entre  em contato por meio do número de telefone informado e para que o valor seja rapidamente liberado.

Outras vezes, os fraudadores enviam ofícios e comunicações em nome da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia vinculada ao ministério da Fazenda, orientando aos participantes e assistidos sobre o direito de resgate de contribuições de planos de aposentadoria complementar. Para isso, solicitam informações pessoais ou bancárias dos cidadãos, cobrando pelos serviços prestados ou custas judiciais.

Dados pessoais – A Previdência informa aos cidadãos que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e também não realiza nenhuma forma de cobrança para prestar o atendimento nem realizar seus serviços. A principal recomendação da instituição para os seus segurados é que não utilizem intermediários para entrar em contato com a Previdência e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício previdenciário.

O cidadão pode telefonar para a Central 135 e se for o caso agendar uma visita a uma Agência da Previdência Social (APS), onde será atendido por um servidor especializado que tomará as providências cabíveis e prestará todos os esclarecimentos necessários. A Previdência também alerta a população para que não forneça os seus dados pessoais para terceiros, já que estes dados podem ser utilizados para fins ilícitos. Todos os serviços da Previdência Social são gratuitos.

Caso o cidadão seja vítima desse tipo de abordagem, a Previdência orienta este para que não efetue nenhum depósito em conta bancária ou forneça seus dados pessoais para terceiros que se passam por representantes do órgão. É importante também que o cidadão registre imediatamente um boletim de ocorrência na Polícia Civil e comunique o fato à Ouvidoria Geral da Previdência Social. Para entrar em contato com a Ouvidoria, basta ligar na Central 135 ou acessar a página da Secretaria de Previdência (www.previdencia.gov.br) na internet.

Com informações do site da previdência.

Grande abraço e até breve.

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