Mais de 16 mil alagoanos serão convocados para revisão da aposentadoria por invalidez
   6 de setembro de 2017   │     23:49  │  0

As cartas de convocação para perícia dos aposentados por invalidez começaram a ser enviadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em todo o País, serão revisadas 1.004.886 aposentadorias por invalidez. 

No primeiro lote já foram encaminhadas 22.057 cartas de chamamento. O processo para revisão tem prazo legal até dezembro de 2018. De acordo com o MDS, serão convocados segurados com menos de 60 anos que estão com o benefício sem revisão há mais de dois anos.

No caso, os maiores de 60 anos não serão convocados, como também os que tem 55 anos ou mais e tenham 15 anos de benefício sejam de auxílio doença ou de aposentadoria por invalidez.

Para evitar que o benefício seja suspenso, ao receber a carta, o segurado deve entrar em contato com o INSS em até cinco dias e agendar a perícia ligando para o número 135, que funciona de segunda a sábado das 7:00h as 22:00h, ligação sem custos pelos telefones fixos e públicos e no valor de uma ligação local se feita de celular.

A definição de datas, com início previsto para este mês de setembro, será concluída após contato de beneficiários pelo telefone.

Além dos aposentados por invalidez, aqueles que recebem auxílio-doença também foram convocados pelo INSS. Até 4 de agosto deste ano, em todo Brasil, foram realizadas 210.649 perícias e cancelados 168.396 benefícios. A ausência de convocados levou ao cancelamento de outros 20.304 auxílios.

Além disso, 33.798 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 1.892 em auxílio-acidente, 1.105 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 5.458 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional.

Ao todo, 530.191 benefícios de auxílio-doença serão revisados. Em dados atuais a economia anual estimada com auxílio-doença é de R$ 2,7 bilhões.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Desenvolvimento Social e Agência Brasil

 Grande abraço e até breve.

 

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1244 Alagoanos estão na lista para marcar revisão do Auxílio-doença: convocados têm até dia 21/08 para agendar perícia
   9 de agosto de 2017   │     22:42  │  0

Beneficiários do auxílio-doença convocados para marcar perícia médica por meio do edital publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (1/8) têm até o dia 21 de agosto para entrar em contato com o 135, das 7:00h as 22:00h, de segunda a sábado, a ligação é gratuita dos telefones fixos e públicos e o custo será de uma chamada local se for feita por telefone celular. Essas pessoas não foram localizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por alguma inconsistência no endereço.

Para saber se o nome está na lista, o segurado também pode ligar para o telefone 135, ou consultar o site www.in.gov.br e pesquisar no diário oficial da União, Seção 3, página 96. Porém, só se tiver com mais de 2 anos sem ter passado por perícia no INSS. Logo, não são todos os beneficiários que estão recebendo auxílio doença que devem entrar em contato.

O agendamento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo telefone. Não é preciso ir até uma agência do INSS para fazer a marcação da perícia. Os beneficiários podem fazer a atualização de endereço também pelo telefone  135.

O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Alberto Beltrame, ressalta que a convocação é uma forma de garantir os benefícios e os direitos dos trabalhadores. “O ministério está fazendo todos os esforços para garantir que todas as pessoas sejam notificadas e tenham conhecimento da revisão do benefício”.

Caso o beneficiário não entrar em contato, o benefício é bloqueado. A partir do bloqueio, ele tem mais 60 dias para marcar a perícia. Com o agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passados 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cancelado.

A revisão iniciada pelo governo federal faz parte de um processo de aperfeiçoamento da gestão dos programas sociais e benefícios. O objetivo é garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente precisa. A economia anual estimada até agora é de R$ 2,6 bilhões.

Até 14 de julho, foram realizadas em todo Brasil, 199.981 perícias com 159.964 benefícios cancelados. A ausência de convocados levou ao cancelamento de outros 20.304 benefícios. Além disso, 31.863 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 1.802 em auxílio-acidente, 1.058 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 5.294 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional. Ao todo, 530.191 benefícios de auxílio-doença serão revisados.

Já em Alagoas, foram enviadas 9.026 cartas e realizadas 3.547 perícias com 3.205 benefícios cessados (soma dos cessados com realização de perícia e dos cessados por não comparecimento). Os benefícios cessados com realização de perícia teve um quantitativo de 2.727 (77% das perícias realizadas), os cessados na data de realização da perícia 2.527 e os com cessação futura (média 90 dias) 200. Além disso, 748 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 7 por invalidez com 25% de acréscimo no benefício e 6 convertidos em auxílio-acidente. Foram encaminhados 59 segurados para a reabilitação profissional e 478 benefícios cessados por não comparecimento. A economia anual estimada é de R$ 43.171.191,40.

Com informações do MDS.

Grande a braço e até breve.

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INSS digital já funciona em Alagoas
   30 de julho de 2017   │     23:03  │  0

Foi inaugurado o primeiro Polo do INSS Digital em Alagoas na quarta-feira dia 26 de julho, na sobreloja na sede da Gerência executiva do INSS em Maceió, na Rua Eng.º Roberto Menezes, 149, Centro, Maceió/AL.

Contou com a presença do diretor de Atendimento da Superintendência Nordeste e representantes da Direção Central em Brasília, além do gerente-executivo do INSS, Edgar Barros e o coordenador do INSS Digital em Alagoas, Geraldo Henrique e toda a equipe responsável pela implantação do projeto.

O INSS Digital consiste na construção de um novo fluxo de atendimento – combinando aspectos presenciais e remotos – e promete revolucionar a atual forma de atender.

Os pilares do projeto são o processo eletrônico – agendamento pela internet para segurado, ou requerimento por meio de entidade representativa que tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS – e a distribuição das demandas entre as unidades.

Muito em breve a população vai ter a disposição mais essa ferramenta para fazer os requerimentos dos benefícios, não é fim do modelo atual, com o uso de papel, mas uma alternativa mais rápida e eficaz de atendimento, pois os conveniados, através de acordos com o INSS, recebem, digitalizam e enviam os documentos via sistema e imediatamente é distribuído para um servidor que já analisa e finaliza o processo concedendo ou indeferindo se o segurado não se enquadrar na lei.

Grande abraço e até breve.

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Aposentadoria de professor não se equipara a aposentadoria especial
   12 de julho de 2017   │     23:00  │  0

O tratamento especial dado às aposentadorias de professores apenas reduz o tempo de contribuição, não significando equiparação às aposentadorias especiais previstas na legislação.

Pelas regras atuais o professor se aposenta com 30 anos de contribuição e a mulher com 25 anos de trabalho, não importando a idade, porém incide o fator previdenciário, quanto mais jovem, mais o fator incide e maior o desconto.

Com esse fundamento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso do INSS contra decisão que havia excluído o fator previdenciário do cálculo de uma aposentadoria por tempo de serviço concedida após a vigência da Lei 9.876/1999, por entender que a aposentadoria seria equiparada à aposentadoria especial.

Em seu voto vencedor, o ministro Sérgio Kukina destacou que tal diferenciação não torna a categoria imune à modificação legislativa introduzida pela Lei 9.876/1999, já que a Constituição Federal apenas distingue o tempo de contribuição, não sendo uma aposentadoria análoga às demais assim classificadas.

“Interpretando sistematicamente os artigos 201, parágrafo 8º, da CF/1988, e 56 e 29 da Lei 8.213/1991, não se vislumbra a determinação de que seja excluído o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria do professor, porquanto a benesse conferida a essa importante categoria profissional resume-se tão somente à redução em cinco anos no tempo de serviço, frente aos demais segurados”, disse o ministro.

De acordo com Sérgio Kukina, a exclusão do fator só é aplicada caso os pré-requisitos para a aposentadoria como professor tenham sido preenchidos antes da Lei 9.876/1999, o que pode ser verificado em ações de revisão de aposentadoria.

No caso julgado, uma professora de Recife solicitou a revisão da aposentadoria após o INSS ter feito o cálculo com a incidência do fator previdenciário. A Justiça Federal em Pernambuco deu provimento ao recurso, excluindo o fator previdenciário.

Para a Justiça Federal, a aposentadoria dos professores deve ser equiparada às demais classificadas como especiais, e, dessa forma, excluída da incidência do fator.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Grande abraço e até breve.

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Instituto Nacional de Seguro Social completa 27 anos com mais de 34 milhões de beneficiários no Brasil
   1 de julho de 2017   │     21:42  │  0

Hoje com mais de 34 milhões de benefícios pagos por mês, o INSS é um dos maiores distribuidores de renda do mundo.

Desde o período imperial, já existiam mecanismos de cunho previdenciário. Contudo, somente a partir de 24 de janeiro 1923, com a aprovação da Lei Eloy Chaves, o país adquiriu um marco jurídico para a atuação do sistema previdenciário, que na época era composto pelas Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAPs. A Lei tratava especificamente das empresas ferroviárias, pois seus sindicatos eram bem mais organizados e possuíam maior poder de pressão política. O objetivo inicial era o de apoiar esses trabalhadores durante o período de inatividade.

O crescimento da população urbana e a ampliação do sindicalismo levaram a uma tendência de organização previdenciária por categoria profissional, o que fortaleceu as instituições de previdência, que foram assumidas pelo Estado, surgindo então os Institutos de Aposentadorias e Pensões – IAPs.

Em agosto de 1960 veio a Lei Orgânica de Previdência Social – LOPS, que unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões, posteriormente, em novembro de 1966, uniu os seis Institutos de Aposentadorias e Pensões existentes na época (IAPM, IAPC, IAPB, IAPI, IAPETEL, IAPTEC), criando o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

Nos anos 70, inovações importantes aconteceram na legislação previdenciária e em 1977 foi criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS, dos quais faziam parte o INPS, IAPAS, INAMPS, FUNABEM, LBA e o CEME.

Com a Constituição de 1988, foi criado o conceito de Seguridade Social composto pelas áreas da Saúde, Assistência e Previdência Social.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi criado em 27 de junho de 1990, durante a gestão do então presidente Fernando Collor de Melo a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, já extinto e o INSS atualmente faz parte do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS.

Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e de acordo com a Constituição Federa, observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória.

O INSS caracteriza-se, portanto, como uma organização pública prestadora de serviços previdenciários e é a seguradora dos trabalhadores do Brasil.

É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento aos cidadãos, que o INSS vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, investindo nos canais remotos facilitando cada vez mais a vida de toda sociedade, que hoje já não precisa ir a uma agência física para ter acesso a diversos serviços, tem a disposição o teleatendimento pelo número 135, internet no www.inss.gov.br ou pelo aplicativo para celulares “meu inss” e vem muito mais por aí, o INSS digital em breve será uma realidade. (com informações do MDS)

PARABÉNS INSS!!!

Grande abraço e até breve.

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Lei determina que médicos peritos fixem prazo de duração do auxílio-doença e reduz em 6 meses a recuperação da qualidade de segurado.
   29 de junho de 2017   │     22:50  │  0

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho a Lei 13.457/2017, que define as regras da revisão dos benefícios do INSS. O denominado pente-fino no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez começou em 2016 com a Medida provisória (MP) 739, que perdeu a validade em novembro. Em janeiro, o governo editou a MP 767, aprovada pelo Congresso e agora convertida em lei.

O texto trata, entre outros pontos, do Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI). O Bônus é pago aos médicos peritos do INSS por atendimento realizado dentro do processo de revisão. A perícia deve ser feita fora do horário normal de trabalho.

A lei determina ainda que o perito fixe um prazo estimado de duração do benefício no momento da concessão ou reativação do auxílio-doença. Além disso, para concessão judicial, caso o juiz não estabeleça prazo de duração do benefício, será considerado o prazo de 120 dias. O segurado que não concordar com o resultado da avaliação poderá apresentar recurso da decisão no Conselho de Recursos do Seguro Social em até 30 dias.

A lei também reduziu para 55 anos, pois antes era só a partir de 60 anos de idade que se chamava para revisão. O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu após completarem sessenta anos de idade.

Ainda trouxe outra novidade, pois antes, na medida provisória, tinha subido de 04 meses para 01 ano de contribuição para recuperar a qualidade de segurado (QS) ou seja, quando a pessoa deixa de pagar o INSS por mais de uma ano perde a QS, agora com a nova lei passou a ser de 6 meses de pagamento para voltar a ter acesso ao auxílio doença.

O balanço mais recente, divulgado em maio, mostra que o pente-fino já gerou uma economia de R$ 2 bilhões para os cofres públicos do Brasil. Os peritos revisaram 126,2 mil benefícios de segurados que recebiam o auxílio-doença e há mais de dois anos não passavam por avaliação médica. Desse montante, 102,6 mil (81%) foram cancelados, Já foram enviadas 322,8 mil cartas de convocação. Após o recebimento, o segurado tem cinco dias úteis para agendar, gratuitamente de telefones fixos e públicos, a perícia pelo número 135, de 07 da manhã as 22:00h de segunda a sábado.

O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. O não comparecimento já levou ao cancelamento de 11,5 mil benefícios. Além disso, 17,3 mil foram convertidos em aposentadoria por invalidez; 1,3 mil em auxílio-acidente; 629 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 4,2 mil pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional. Ao todo, serão convocadas 1,7 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e 1,1 mil são aposentados por invalidez com menos de 60 anos. (informações do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS)

Grande abraço e até breve.

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BLOG completa um ano com mais de 30 mil leitores
   18 de junho de 2017   │     13:53  │  0

Um ano de Blog Previdência e Você e passamos dos 30 mil leitores! Só tenho que agradecer muito a Deus por tudo e a todos vocês meus diletos leitores que prestigiam o blog. Sou grato também a direção da Gazeta de Alagoas, na pessoa de Luis Amorim, que me convidou para esse projeto.

Foram variados temas sobre seguridade social, falando sobre saúde, assistência e Previdência social, tirando dúvidas e esclarecendo toda comunidade, tenho a sensação do dever cumprido e de que tenho muito mais por fazer, se assim me for permitido. 30 mil vezes obrigado!!!

Grande abraço e até breve.

 

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Dívida com INSS passa dos 427 bilhões de reais
     │     12:46  │  0

Com informações do Jornal Estadão, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o estoque da dívida ativa previdenciária chegou a R$ 427,73 bilhões no fim de 2016.

Três das cinco maiores devedoras estão falidas, de acordo com o acompanhamento da PGFN: Varig (R$ 3,7 bilhões), Vasp (R$ 1,7 bilhão) e Bancesa, banco cearense quebrado em 2004 (R$ 1,4 bilhão). Mas as outras duas estão em operação.

Uma delas é a JBS, segunda maior empresa de alimentos do mundo, com dívida de R$ 1,84 bilhão. Também está no “pódio” a Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra), mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), que recentemente enfrentou problemas financeiros e de gestão.

Na lista de inadimplentes estão empresas ligadas ao poder público, como a Caixa Econômica Federal, com débito de R$ 549,5 milhões; os Correios, com dívida de R$ 378 milhões; e o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs), que cuida das aposentadorias dos servidores gaúchos. A dívida do Ipergs com o INSS é de R$ 395,5 milhões.

No Senado já há uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência já instalada. A iniciativa partiu do senador Paulo Paim (PT-RS), mas foi endossada por aliados do governo, incluindo o líder no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo Jucá, a CPI é importante para desmistificar de vez as diversas versões de a Previdência no Brasil “dá lucro e não está quebrada”.

O argumento dos parlamentares é que, mesmo que parte desse valor não seja recuperável, é injusto endurecer as exigências de aposentadoria dos trabalhadores antes de ampliar o esforço para cobrar essa dívida. Os débitos dos 500 maiores devedores ultrapassam sozinhos os R$ 80 bilhões, segundo relatório da PGFN enviado à comissão especial da reforma da Previdência.

Em meio à crescente polêmica sobre a lista, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, rebateu no início da semana as críticas à dívida. “Os devedores são cobrados de forma rigorosa. Mas a maioria, quase 60%, é de companhias falidas”, disse o ministro. Ele não falou sobre as devedoras em atividade.

No ano passado, a PGFN recuperou R$ 4,15 bilhões de créditos previdenciários, segundo o relatório enviado à comissão. A Procuradoria disse ainda que atua em diversas frentes, o que inclui a “negativação” da empresa para efeitos de concessão de crédito com recursos públicos, isenções, assinaturas de convênios, bem como a cobrança via carta, protesto extrajudicial e ajuizamento de execução fiscal.

Grande abraço e até breve.

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Passo de Camaragibe e Feira Grande/AL: Populações da região norte e agreste alagoano recebem Agências da Previdência Social
   14 de junho de 2017   │     6:45  │  0

Os municípios de Passo de Camaragibe na região norte e Feira Grande, localizado no agreste alagoano, passarão a contar com os serviços da Previdência Social. As solenidades de inaugurações das Agência acontecerão nesta quarta-feira (14), às 10h e as 15h, elas serão as de número 39 e 40 respectivamente.

As novas unidades beneficiarão uma população de cerca de 40 mil habitantes e será responsável pela manutenção de nove mil e quinhentos

benefícios, o que corresponde a um pagamento mensal de 9 milhões de reais, recursos que contribuirão para incrementar as economias dos municípios. O horário de atendimento será das 07h00 às 15:00h em ambas. As Agências terão como gerentes, em Passo de Camaragibe a servidora Agneide Vital de Souza e em Feira Grande o servidor Pedro Pereira Nunes Neto.

O prédio da agência Passo de Camaragibe fica localizado na Rua Dr. Abelardo Câmara, s/n e em Feira Grande na Rua Boa Vista , s/n, ambas no Centro. Foram instalados quatro pontos de atendimento uma sala para perícia médica e uma para assistência social em um ambiente moderno e confortável, que oferece segurança aos segurados e acessibilidade aos idosos e portadores de deficiência.

A construção das agências nestes municípios faz parte da política da Previdência Social de estender sua presença em todo o país, levando os serviços previdenciários para mais próximo da população, proporcionando mais comodidade aos cidadãos que não precisarão percorrer longas distâncias para serem atendidos, antes destas unidades eles tinha que percorrer em alguns casos mais de 100 km para receber o atendimento.

O Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) da Previdência Social prevê a construção de unidades em municípios com população aproximada de 20 mil habitantes.

Para a instalação das unidades do PEX, a Previdência Social conta com a parceria das prefeituras, que doam os terrenos onde os prédios são construídos. Desde o seu lançamento possibilitou a ampliação do número de unidades no estado de Alagoas de 08 para 40 agências, tornando se a maior Gerência executiva do Brasil.

Grande abraço e até breve.

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A aposentadoria do trabalhador rural vai acabar?
   11 de junho de 2017   │     22:09  │  0

A aposentadoria por idade é compreendida por duas espécies: a urbana e a rural. A legislação brasileira estabelece um regime jurídico diferenciado aos trabalhadores rurais, que também chamamos de segurado especial.

Tem direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador rural que completar 60 (sessenta) anos se homem, ou 55 (cinquenta) anos se mulher, no valor de um salário mínimo vigente a época da data do requerimento.

Com a proposta de emenda constitucional PEC 287/2016, a aposentadoria do trabalhador rural não vai acabar, apenas a idade da mulher está se propondo mudar de 55 para 57 anos de idade, as demais regras continuam iguais.

Para a concessão desse benefício, além do requisito idade, é indispensável que o segurado especial ou trabalhador rural comprove o exercício da atividade rural, ainda que descontínuo, pelo período mínimo de 180 meses, ou seja, 15 anos, em regime de economia familiar.

O trabalho em regime de economia familiar pode ser do produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades com fins de subsistência, sem empregados permanentes.

Para se comprovar que a atividade rural é exercida sob o regime de economia familiar é indispensável um início de prova para o INSS, alguns documentos são admitidos dentre eles o contrato individual de trabalho ou CTPS; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou de colônia de pescadores; comprovante de cadastro do INCRA; bloco de notas do produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias; documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante, entre outros, como a entrevista rural.

Esses documentos relacionados na lei são meramente exemplificativos, podendo, portanto, o segurado especial fazer prova da sua qualidade de segurado, bem como da sua atividade rurícola mediante qualquer documento em que conste, por exemplo, sua profissão como sendo agricultor, “rural”, “trabalhador rural”. Ressalta-se que os documentos em nome do “marido” servem como meio de prova para o requerimento de aposentadoria da mulher, ainda que nos documentos desta conste a profissão como sendo “doméstica” ou do “lar”.

A contribuição previdenciária somente é exigível quando o agricultor tem produção para vender e do valor arrecadado ele pagará 2,3% para o INSS, se não houver produção, basta comprovar a atividade.

Para requerer seus benefícios, entre eles a aposentadoria por idade rural, o cidadão conta com a Central de tele atendimento através do telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, a ligação é gratuita de telefones fixos e públicos e o custo de uma ligação local se feita de um celular e também tem a sua disposição os seguintes canais:

Grande abraço e até breve.

 

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