Monthly Archives: outubro 2017

Em 2060 uma em cada três pessoas será idosa
   29 de outubro de 2017   │     22:00  │  0

Hoje, aposentados representam 23,9% da população idosa ocupada, estudo mostrou que a maioria dos idosos ocupados trabalham na agricultura.

Há dois anos, o Brasil possuía 7,7 milhões de pessoas idosas – com 60 anos ou mais – que exerciam alguma ocupação. Desse total, 23,9%, o que representa 4,2 milhões, eram aposentados. Os números fazem parte do estudo “Pessoa Idosa e Previdência Social: demografia, mercado de trabalho e proteção social” elaborado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. A maioria dos idosos ocupados trabalham na agricultura. Os homens recebem mais do que as mulheres e, quanto maior a idade, menor o valor dos rendimentos.

O estudo mostra ainda que o Brasil passa por um processo de envelhecimento populacional muito rápido e intenso. Enquanto a Europa demorou 50 anos para passar de um patamar de 11% para 20% da população com 60 anos ou mais, o Brasil está nesse processo e demoraria cerca de 20 anos para atingir o mesmo patamar.

Além da queda da taxa de fecundidade total no Brasil, o aumento da expectativa de vida ao nascer é outro fator que justifica o envelhecimento populacional. Em 1940, a expectativa de vida no Brasil era de 45,5 anos. Esse número pulou para 75,5 anos em 2015.

O coordenador-geral de Estudos Previdenciários da Secretaria de Previdência, Emanuel Dantas, explica que “o bônus demográfico tem seu fim projetado para 2024, ou seja, o número de ativos será menor do que o número de inativos”. Em 2060, uma em cada três pessoas será idosa.

A proteção previdenciária entre as pessoas com 60 anos ou mais é de 81,7%. Esse percentual representa idosos que recebam algum benefício ou que contribuam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: Secretaria de Previdência

Grande abraço e até breve.

Salário maternidade, homem também recebe?
   2 de outubro de 2017   │     23:29  │  0

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança.

Para solicitar o benefício o agendamento deve ser feito por meio da Central de Teleatendimento 135. A ligação é gratuita de telefone fixo, no território nacional. No caso de celular custa o mesmo que uma ligação local para telefone fixo.

O horário de funcionamento do telefone 135 é das 7 horas às 22 horas, de segunda-feira a sábado.

Em 27 de junho de 2016 fui publicada a lei n° 13.301 que trouxe mudanças na concessão do salário maternidade, a partir desta nova norma, nos casos das mães seguradas do INSS que tenham filhos com microcefalia, passam a receber o benefício por 180 dias. O prazo anterior foi ampliando em 60 dias e vale para todas as categorias de seguradas.

No quadro abaixo um resumo com as informações gerais sobre o benefício:

planilha: INSS.

Principais requisitos

Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Quantidade de meses trabalhados (carência)
    • 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial;
    • isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
  • Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Duração do benefício

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
  • 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
  • 120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
  • 14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Você também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

  • A trabalhadora desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) do dependente.
  • A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Outras informações

  • Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
  • O salário maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei nº 12.873/2013.
  • No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
  • Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade.
  • A partir de 23/1/2013, data da vigência do art. 71-B da Lei nº 8.213/91, fica garantido, no caso de falecimento da segurada ou segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento deste direito é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS.
  • As empregadas recebem o mesmo valor de seus vencimentos mensais, limitados ao teto do ministro do supremo tribunal federal, (hoje, R$ 33.763,00) as demais categorias o cálculo é feito a partir da média das contribuições.

Logo, os homens podem sim receber o salário maternidade ou quando adotarem, ou no caso de falecimento da mulher, desde que, além dela, ele seja também segurado do INSS.

fonte: INSS.

Grande abraço e até breve