Monthly Archives: junho 2016

Posso me aposentar sem nunca ter contribuído para a Previdência?
   29 de junho de 2016   │     0:17  │  10

Só se aposenta quem paga, entretaPOST4 FOTOnto, para os  idosos de ambos os sexos acima de 65 anos e para as demais pessoas, independente da idade, desde que com uma deficiência/doença que incapacite por mais de dois anos (verificada pela perícia médica do INSS) a Assistência Social concede um benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), no valor mensal de um salário mínimo (R$ 880,00).

Não é aposentadoria, atende a quem nunca pagou ou não tem o número suficiente de contribuições para se aposentar. É necessário comprovar também uma renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar, logo, não é só ter a idade ou a doença/deficiência.

Só recebem os benefícios da Previdência os segurados que estejam regularmente contribuindo, sejam como domésticos, segurados avulsos, empregados, contribuintes individuais (“autônomos”) ou facultativos (ex. donas de casa, estudantes com mais de 16 anos de idade ou desempregados, onde nesse caso alguém paga para eles)

Vale salientar que quem recebe o BPC, diferente do aposentado, não recebe 13º salário, nem deixa pensão por morte aos dependentes ou pode tirar empréstimo consignado pelo INSS, ou seja, quem nunca pagou nunca se aposentará.

Para saber mais detalhes, como quais são os documentos exigidos para estes benefícios, você pode acessar www.inss.gov.br ou pode ligar gratuitamente para o número 135 de telefone público ou fixo, do celular o custo será o de uma ligação local.

Grande abraço e até breve.

O que é Previdência privada?
   22 de junho de 2016   │     0:51  │  0

prev post3Além da previdência social que você já tem, a previdência privada é um benefício que não está ligado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ela é complementar à previdência pública.

É um investimento que tem bons rendimentos no longo prazo, nele é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita. É possível contribuir com valores a partir de R$ 70,00. Porém, o valor que você receberá será proporcional ao que contribuiu, logo, quanto maior, melhor! Não há idade mínima, nem necessidade de comprovação de renda, todos podem iniciar um plano, por exemplo, você pode fazer um para o seu filho ou filha recém nascidos. É possível escolher entre as diversas instituições financeiras disponíveis a que melhor lhe propuser, salientando também que diferente do INSS, o valor investido pode ser resgatado pela pessoa se ela desistir do plano. São oferecidos dois tipos:

  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) indicado para pessoas com renda mais alta, onde o valor pago pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% da renda bruta anual). Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo. Por exemplo, se esse valor fosse de R$ 100 mil, o imposto seria cobrado sobre ele.
  • Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) Esse plano é indicado para pessoas que têm renda menor e que, por isso, declaram o imposto nos formulários simplificados ou nem declaram, a diferença para o anterior é que ele não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu. Por exemplo, se a quantia que há é de R$ 100 mil, e teve um rendimento de R$ 50 mil, o imposto cobrado será referente a este último valor.

Nos planos de previdência privada, é possível escolher se a renda recebida será por um determinado período ou se ela será vitalícia. Quem faz o plano também pode determinar que os filhos e a mulher continuem recebendo a renda se ele falecer.

A previdência privada é fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal e oferece atendimento pelo telefone 0800-21-8484, ou pelo site, www.susep.gov.br, onde você pode tirar dúvidas, consultar as empresas e simular valores de seu interesse.

Esse tema foi sugerido por leitores, aos quais desde já agradeço a prestigiosa visita, e fique a vontade para sugerir o seu também!

Grande abraço e até breve!

Benefício para as vítimas da microcefalia
   20 de junho de 2016   │     15:43  │  2

microcefaliaMuitos casos de microcefalia começaram a ser registrados no país, desde o fim do ano passado, sendo o mosquito Aedes aegypti, o mesmo transmissor da dengue e da febre chikungunya, considerado o responsável por transmitir também o zika vírus, provável responsável pela microcefalia em bebês.

O pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) corresponde a um salário mínimo (R$ 880,00) por mês para quem atender as condições: doença incapacitante/baixa renda. Assim, as crianças com microcefalia que possuem renda por pessoa da família, a chamada renda per capita, inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, menos que R$ 220,00 poderão receber o benefício de forma administrativa, não obstando em caso de resultado negativo entrar com recurso no INSS ou buscar a defensoria pública para maiores informações.

O BPC, que não é um benefício da Previdência Social e sim da assistência social, e por essa razão não é necessário ter contribuido para requerer é pago ao responsável pela criança, geralmente um dos pais, porém se o menor de idade não tiver um responsável legal, um juiz deverá determinar quem receberá os recursos.

É preciso lembrar que nem todos são considerados família para o cálculo da renda per capita. O conceito de grupo familiar engloba: o requerente; o cônjuge; a (o) companheira(o); o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição; menor de 21 anos ou inválido, tutelados (menores) e curatelados (maiores) e os filhos solteiros que morem com os pais. Não são considerados como membro do grupo familiar, por exemplo, madrasta, avós, tios, sobrinhos, primos, cunhados, irmão maior de 21 anos e outros parentes não relacionados na lei. (8742/1993).

O Responsável pela criança deve agendar o atendimento em uma agência do INSS ligando para o número 135 (gratuito de telefones públicos e residenciais, do celular o custo será a de uma ligação local) das 07:00h as 22:00h de segunda a sábado, ou pela internet no site www.mtps.gov.br.

Grande abraço e até breve!

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Previdência e você!
   17 de junho de 2016   │     8:30  │  21

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Bem vindos! Hoje começamos o nosso blog convidando a todos para nos acompanhar em uma viagem ao mundo da previdência. Antes de tudo agradecer a Deus pela oportunidade e pela confiança em nosso trabalho que resultou no convite da Organização Arnon de Melo para que pudéssemos falar diretamente com Você! Daí o nome escolhido não poderia ser outro, Previdência e Você, pois como saberemos a cada semana, não há casa neste país onde não tenha a presença do direito previdenciário, de acordo com o fato gerador, seja o nascimento ou até a morte, ele sempre estará presente garantindo o acesso dos segurados e dependentes aos diversos benefícios e serviços.

Nesse contexto vamos tratar com detalhes de cada um deles, que somados chegam a treze prestações, exatamente, não se resume apenas a aposentadoria como muitos pensam.

São 4 aposentadorias: idade, invalidez, especial e por tempo de contribuição; 3 auxílios: doença, acidente e reclusão (esse último muito combatido, mas vamos tratar dele depois, com calma); 2 salários: maternidade e família; e 1 pensão: por morte.

Também temos os serviços: Social, Reabilitação profissional e Perícia médica.

Espero que vocês, e desde já peço licença para tratar-lhes assim, tenham aqui uma fonte de informações e conhecimentos úteis para o seu dia a dia.

Um grande abraço e até breve.

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