Monthly Archives: julho 2017

INSS digital já funciona em Alagoas
   30 de julho de 2017   │     23:03  │  0

Foi inaugurado o primeiro Polo do INSS Digital em Alagoas na quarta-feira dia 26 de julho, na sobreloja na sede da Gerência executiva do INSS em Maceió, na Rua Eng.º Roberto Menezes, 149, Centro, Maceió/AL.

Contou com a presença do diretor de Atendimento da Superintendência Nordeste e representantes da Direção Central em Brasília, além do gerente-executivo do INSS, Edgar Barros e o coordenador do INSS Digital em Alagoas, Geraldo Henrique e toda a equipe responsável pela implantação do projeto.

O INSS Digital consiste na construção de um novo fluxo de atendimento – combinando aspectos presenciais e remotos – e promete revolucionar a atual forma de atender.

Os pilares do projeto são o processo eletrônico – agendamento pela internet para segurado, ou requerimento por meio de entidade representativa que tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS – e a distribuição das demandas entre as unidades.

Muito em breve a população vai ter a disposição mais essa ferramenta para fazer os requerimentos dos benefícios, não é fim do modelo atual, com o uso de papel, mas uma alternativa mais rápida e eficaz de atendimento, pois os conveniados, através de acordos com o INSS, recebem, digitalizam e enviam os documentos via sistema e imediatamente é distribuído para um servidor que já analisa e finaliza o processo concedendo ou indeferindo se o segurado não se enquadrar na lei.

Grande abraço e até breve.

Aposentadoria de professor não se equipara a aposentadoria especial
   12 de julho de 2017   │     23:00  │  0

O tratamento especial dado às aposentadorias de professores apenas reduz o tempo de contribuição, não significando equiparação às aposentadorias especiais previstas na legislação.

Pelas regras atuais o professor se aposenta com 30 anos de contribuição e a mulher com 25 anos de trabalho, não importando a idade, porém incide o fator previdenciário, quanto mais jovem, mais o fator incide e maior o desconto.

Com esse fundamento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso do INSS contra decisão que havia excluído o fator previdenciário do cálculo de uma aposentadoria por tempo de serviço concedida após a vigência da Lei 9.876/1999, por entender que a aposentadoria seria equiparada à aposentadoria especial.

Em seu voto vencedor, o ministro Sérgio Kukina destacou que tal diferenciação não torna a categoria imune à modificação legislativa introduzida pela Lei 9.876/1999, já que a Constituição Federal apenas distingue o tempo de contribuição, não sendo uma aposentadoria análoga às demais assim classificadas.

“Interpretando sistematicamente os artigos 201, parágrafo 8º, da CF/1988, e 56 e 29 da Lei 8.213/1991, não se vislumbra a determinação de que seja excluído o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria do professor, porquanto a benesse conferida a essa importante categoria profissional resume-se tão somente à redução em cinco anos no tempo de serviço, frente aos demais segurados”, disse o ministro.

De acordo com Sérgio Kukina, a exclusão do fator só é aplicada caso os pré-requisitos para a aposentadoria como professor tenham sido preenchidos antes da Lei 9.876/1999, o que pode ser verificado em ações de revisão de aposentadoria.

No caso julgado, uma professora de Recife solicitou a revisão da aposentadoria após o INSS ter feito o cálculo com a incidência do fator previdenciário. A Justiça Federal em Pernambuco deu provimento ao recurso, excluindo o fator previdenciário.

Para a Justiça Federal, a aposentadoria dos professores deve ser equiparada às demais classificadas como especiais, e, dessa forma, excluída da incidência do fator.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Grande abraço e até breve.

Instituto Nacional de Seguro Social completa 27 anos com mais de 34 milhões de beneficiários no Brasil
   1 de julho de 2017   │     21:42  │  0

Hoje com mais de 34 milhões de benefícios pagos por mês, o INSS é um dos maiores distribuidores de renda do mundo.

Desde o período imperial, já existiam mecanismos de cunho previdenciário. Contudo, somente a partir de 24 de janeiro 1923, com a aprovação da Lei Eloy Chaves, o país adquiriu um marco jurídico para a atuação do sistema previdenciário, que na época era composto pelas Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAPs. A Lei tratava especificamente das empresas ferroviárias, pois seus sindicatos eram bem mais organizados e possuíam maior poder de pressão política. O objetivo inicial era o de apoiar esses trabalhadores durante o período de inatividade.

O crescimento da população urbana e a ampliação do sindicalismo levaram a uma tendência de organização previdenciária por categoria profissional, o que fortaleceu as instituições de previdência, que foram assumidas pelo Estado, surgindo então os Institutos de Aposentadorias e Pensões – IAPs.

Em agosto de 1960 veio a Lei Orgânica de Previdência Social – LOPS, que unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões, posteriormente, em novembro de 1966, uniu os seis Institutos de Aposentadorias e Pensões existentes na época (IAPM, IAPC, IAPB, IAPI, IAPETEL, IAPTEC), criando o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

Nos anos 70, inovações importantes aconteceram na legislação previdenciária e em 1977 foi criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS, dos quais faziam parte o INPS, IAPAS, INAMPS, FUNABEM, LBA e o CEME.

Com a Constituição de 1988, foi criado o conceito de Seguridade Social composto pelas áreas da Saúde, Assistência e Previdência Social.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi criado em 27 de junho de 1990, durante a gestão do então presidente Fernando Collor de Melo a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, já extinto e o INSS atualmente faz parte do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS.

Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e de acordo com a Constituição Federa, observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória.

O INSS caracteriza-se, portanto, como uma organização pública prestadora de serviços previdenciários e é a seguradora dos trabalhadores do Brasil.

É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento aos cidadãos, que o INSS vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, investindo nos canais remotos facilitando cada vez mais a vida de toda sociedade, que hoje já não precisa ir a uma agência física para ter acesso a diversos serviços, tem a disposição o teleatendimento pelo número 135, internet no www.inss.gov.br ou pelo aplicativo para celulares “meu inss” e vem muito mais por aí, o INSS digital em breve será uma realidade. (com informações do MDS)

PARABÉNS INSS!!!

Grande abraço e até breve.