Reforma da previdência 2017: um boom de aposentadorias.
   29 de dezembro de 2016   │     21:49  │  0

blog 23Vários recém-aposentados engrossam uma extensa lista de trabalhadores, das iniciativas pública e privada, que vem crescendo desde que o presidente Temer se tornou presidente. Os dados do Ministério do Planejamento mostram que 2016 tem registrado um recorde entre os funcionários que pedem aposentadoria. Entre janeiro e agosto, o mês mais atual no boletim estatístico de pessoal da pasta, foram 11.635, uma média mensal de 1.939. É a maior média desde 2003, quando ocorreram as últimas mudanças drásticas na Previdência Social. Naquele ano, a média mensal era de 1.496. Apenas para efeito de comparação, no ano passado, a média era de 1.374, 42% menor do que neste ano.

Na iniciativa privada, os dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também demonstram um aumento nos pedidos. Em agosto deste ano, 4,8 milhões de benefícios foram concedidos pelo INSS. O número é 11,6% maior do acumulado nos últimos doze meses, conforme o Boletim estatístico da previdência social.

O aumento nas aposentadorias também fez com que a idade média do aposentado do setor público tenha caído em um ano – de 60, para 59 anos. Com a expectativa de vida do brasileiro crescendo a cada ano, a atual é de aproximadamente 75 anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de cidadãos beneficiados por períodos mais longos com o dinheiro da previdência tende a crescer.

blog 232Os especialistas em Previdência já esperavam essa corrida pela aposentadoria. “Ameaça de mudanças é sempre na direção de novas exigências. Amedronta o trabalhador que vai em busca de um mínimo garantido de recursos para sua sobrevivência”, avalia o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vilson Romero.

Doutora em política social e professora do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB), Maria Lúcia Lopes da Silva diz que a emenda constitucional do teto de gastos já limita os benefícios aos servidores públicos, ao prever congelamento de contratações e aumentos caso o limite de despesas não for respeitado. “Nesta conjuntura complexa, em que tantos direitos estão sendo eliminados sem qualquer consideração e respeito para com aqueles aos quais se destinam, o anúncio de mais perdas de direitos é mais do que uma ameaça, é uma sentença. Escapar dela é a meta de todos os que se sentem ameaçados”, diz  Silva.

imagem_release_595436Nos Estados, a expectativa é que também haja um boom de aposentadorias. A razão não seria a reforma da Previdência, mas a alta quantidade de contratações nos anos 1990 por meio de concursos públicos. Um estudo produzido pelo economista Nelson Marconi, da Fundação Getúlio Vargas e publicado pelo jornal O Estado de São Paulo, mostra que 48% do funcionalismo público dos Estados terão condições de se aposentarem – o número equivale a 1,8 milhão de pessoas. “Pelas regras atuais, os sistemas previdenciários estaduais não vão suportar a conta e a crise, hoje concentrada em alguns Estados, vai se espalhar”, afirmou Marconi ao jornal paulista.

O Governo Temer argumenta que, tal como está, a Previdência é insustentável. De acordo com projeções do Ministério da Fazenda, mantidas a legislação em vigor, as despesas do sistema geral, o INSS, passariam de 8% do PIB em 2016 para 17,5% do PIB em 2060. As mudanças na Previdência são precedidas da aprovação do teto de gastos, são os pilares do programa do Governo para tentar conter o déficit nas contas públicas sem aumento imediato de impostos ou uma reforma tributária.

Por isso, no Palácio do Planalto, o assunto é discutido intensamente e o sinal de alerta já foi acendido ante uma possível corrida pela aposentadoria nos próximos meses. O assunto já gerou declarações dos principais assessores do presidente no sentido de que a reforma será a “possível de ocorrer”.

Entre os especialistas, a maioria concorda que o tema será um dos mais debatidos no Congresso Nacional e com maior dificuldade de aprovação. “Resta saber o que o Governo terá coragem de apresentar e quais pontos ele está disposto a negociar”, alerta o economista e consultor Raul Velloso, um dos principais estudiosos do tema no país.

Nesse meio tempo, os aliados de Michel Temer buscam centrais sindicais que possam encampar as alterações projetos, já que as maiores delas já sinalizaram que são contrárias às alterações. A expectativa é que parte dos sindicatos e federações de trabalhadores se mobilizem contra as mudanças.

Logo, o mais prudente é aguardar e acompanhar as votações e mudanças que ocorreram na proposta de reforma enviada pelo governo, e não sair “correndo” para requerer a aposentadoria para não correr o risco de ter maiores perdas.

Grande abraço e até breve, aproveito também para desejar um feliz 2017 para todos os nossos leitores e agradecer pela confiança em nosso trabalho, que Deus nos abençoe!

Com informações do jornal EL pais e folha de São Paulo.

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Como ter uma agência do INSS em sua casa?
   19 de dezembro de 2016   │     23:26  │  0

inss blpgO segurado não precisará mais agendar atendimento para registrar uma senha de acesso, a CADSENHA, pois foi disponibilizada a Central de Serviços do INSS pelo endereço: servicos.inss.gov.br, nela, o beneficiário poderá fazer um cadastro e, após contato por meio do telefone 135  (ligação gratuita de telefones fixos e públicos e preço de uma ligação local se de celular, de segunda a sábado das 7:00h as 22:00h)  começar a consultar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, desde que tenha em mãos os seguintes dados: CPF, data de nascimento e nome da mãe para fins de verificação.

CapturarNo CNIS, o segurado pode analisar se todos os salários já cadastrados no sistema da empresa onde trabalhou nos últimos anos foram informados corretamente, se os dados pessoais estão em ordem.

No portal também será possível consultar extratos, cartas de concessão de benefícios e muito mais.

Com esse portal os segurados não mais precisarão ir até a agência para ter acesso às informações, pois, em casa terão acesso a qualquer hora e sem custos.

Grande abraço e até breve.

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Como ficará o cálculo da aposentadoria após a reforma?
   15 de dezembro de 2016   │     0:52  │  0

maxresdefaultSe a proposta for aprovada, o INSS passará a considerar todos os salários do trabalhador, incluindo os mais baixos, para calcular uma renda média ao longo da vida profissional e chegar ao valor do benefício mensal a ser pago.

Pelas regras atuais, salários mais baixos, correspondentes a 20% do período em que o trabalhador contribuiu com a Previdência, são descartados na hora do cálculo, o que eleva o salário médio e, portanto, o valor do benefício, o cálculo é feito com os valores das contribuições de julho de 1994 até o dia do requerimento do benefício, se faz uma média aritmética simples, ou seja são somadas todas as contribuições e se divide pelo número de meses que foram contribuídos.

É sobre essa média salarial mais baixa que serão calculadas as aposentadorias se a reforma da Previdência passar como planeja o governo.

Além da idade mínima de 65 anos, o governo quer exigir 25 anos de contribuição ao INSS, ao invés dos 15 anos da regra atual, cumpridas essas exigências, o valor da aposentadoria será equivalente a no mínimo 76% (51% mais 1% a cada ano dos 25 que serão necessários – 51+25 =76) da média salarial, mais 1% por ano adicional de contribuição com o INSS, limitado a 100%.

Para receber o valor de 100% da média, no entanto, seria preciso ficar na ativa por 49 anos. O teto para os benefícios pagos pelo INSS hoje é de R$ 5.189,82

Trabalhadores enquadrados na regra de transição proposta pelo governo (homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45) também teriam todos os salários considerados pelo cálculo.

Veja a comparação a baixo:16342342

Luís Henrique Paiva, pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), afirma que a redução dos benefícios é necessária para assegurar a sustentabilidade do sistema no longo prazo.

Outra medida com esse efeito é a imposição da idade mínima de 65 anos. Uma terceira via para equilibrar a Previdência seria o aumento do valor da contribuição, que o governo não propôs.

Apesar da redução do valor das aposentadorias, fica claro que trabalhadores que sempre contribuíram pelo mínimo continuarão com a renda protegida na velhice, porque a proposta mantém a vinculação com o piso previdenciário.

Porém a nova fórmula proposta pelo governo para o cálculo das aposentadorias com seu projeto de reforma da previdência, como visto no quadro, reduzirá o valor dos benefícios, independentemente do tempo de contribuição ou da idade do trabalhador.

Grande abraço e a até breve.

fonte: folha.uol

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A reforma da Previdência – Proposta de Emenda a Constituição – PEC 287/2016.
   7 de dezembro de 2016   │     22:49  │  0

blog 66Foi encaminhada ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n 287/2016, que trata da reforma da Previdência, O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União, as mudanças propostas alteram os artigos 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal.

Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.

O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício sem perdas, é preciso atingir a fórmula 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Trabalhador Rural Caraubas - Rio Grande do Norte

Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida (60 homens/ 55 mulheres) Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido (25 mulher / 30 homem) ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

para quem está perto da aposentadoria haverá uma regra de transição. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.

blog 73Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.

Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.

blog 75A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria sem perdas (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei.

Já os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.

Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

091837_policia-1-dentroPoliciais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.

Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo.  A duração da pensão por morte será mantida.

Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a  50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).

As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais, tomando por base a lei n 13135/2015, que já estabeleceu a regra das idades/tempo de recebimento.

As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.

No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.

blog 72Logo, é necessário cautela antes de tomar qualquer decisão, pois as reformas propostas podem não passar da forma proposta, e assim tem segurados que podem ter que adiar por pouco tempo o requerimento da aposentadoria para obter maior benefício.

Nesse endereço você encontrará todos os detalhes da PEC 287.: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/PEC-287-2016-REFORMA-DA-PREVIDENCIA-TABELA-COMPARATIVA-1.pdf-002-1.pdf

Grande abraço e até breve.

Fontes: Agência Brasil e www.previdencia.gov.br

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O que esperar da Reforma da Previdência?
   23 de novembro de 2016   │     23:39  │  0

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A Previdência registra um déficit crescente e os gastos saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 1997, para projetados 2,7%, em 2017.

Em 2016, o valor chegará aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB). Os brasileiros estão vivendo mais tempo, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão, pois se trata de pacto entre gerações, um idoso saindo e um jovem entrando para equilibrar o sistema.

Provavelmente todos os trabalhadores ativos serão afetados. Quem tem menos de 50 anos terá de obedecer às novas regras integralmente. Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado em normas um pouco mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício.

Haverá uma regra de transição para não prejudicar os trabalhadores que estão perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras atuais, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).

porém os aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

Para que as mudanças entrem em vigor só vai depender da aprovação da reforma no Congresso, que ocorrerá em votação nas duas casas, Câmara e Senado Federal.

Nova fórmula de transição em estudo prevê bonificação para cada ano a mais de contribuição além do tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres, previsto na legislação em vigor. Os detalhes estão sendo definidos. O foco são casos como o de uma mulher com 40 anos e 20 de contribuição, que chegaria aos 65 anos com 45 de contribuição.

No setor privado, trabalhadores se aposentam com cerca de 53 anos, ao completar o tempo de contribuição (35 anos, homens e 30, mulheres). O governo quer fixar uma idade mínima de 65 anos, chegando a 70 para novas gerações. No funcionalismo público, já há idade mínima (60 anos, homens e 55, mulheres), mas subirá para igualar os regimes na possível proposta que o governo enviará em breve.

blog 23 11O governo pretende mexer na fórmula de cálculo e assim fazer com que o trabalhador passe a contribuir por mais tempo para melhorar o valor do benefício.

Hoje, dificilmente, o segurado recebe benefício integral, eu costumo dizer, integral: só o leite! A ideia é aplicar um percentual de 50% sobre a média das contribuições, acrescida de 01 ponto percentual a cada ano adicional de contribuição, além do tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria por idade o tempo mínimo de contribuições deve subir dos atuais 15 para 25 anos, hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afeta mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.

A ideia é acabar com aposentadorias especiais para professores, PMs, militares e bombeiros. Os professores, que atualmente podem se aposentar cinco anos antes, terão de seguir as mesmas regras válidas para os demais trabalhadores. No caso de policiais militares e bombeiros, a competência é dos estados, mas há intenção de fixar idade mínima para aposentadoria também.

No caso da pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público).

Os considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais, pescadores artesanais, índios, podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade rural/pesqueira, o governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do micro empreendedor especial – MEI, de 5% e a idade também vai subir.

Os benefícios assistenciais da Lei Orgânica de Assistência social (LOAS), também passaram por mudanças, os Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, o que é considerado injusto com os demais que contribuem. A ideia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios seriam reajustados só pela inflação.

Diante da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do piso previdenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Essa mudança atingirá somente as pensões por morte e os benefícios assistenciais (Loas).

Vai ser proposta também o fim da paridade entre servidores ativos e inativos, a regra atual assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. A novidade afetaria todos que ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no momento de reajustar o benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003.

No mais é aguardar a proposta que será enviada ao Congresso Nacional, antes disso tudo mais será mera especulação, é bom lembrar também que mesmo enviada a proposta seus termos serão amplamente debatidos com a sociedade civil organizada e com toda população antes de ser aprovada, logo não precisa correria até o INSS, melhor aguardar para tomar qualquer decisão após verificar como vai ficar com as possíveis novas regras.

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fonte: Estadão.

Grande abraço e até breve.

 

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Ação Civil Pública 5044874-22.2013.404.7100/RS, mudança nos benefícios da LOAS.
   18 de novembro de 2016   │     20:27  │  0

Ação Civil Pública -ACP- 5044874-22.2013.404.7100/RS, valendo para todo país, trata da exclusão do cálculo da renda por pessoa da família das despesas do requerente de benefício assistencial que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada, com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, requeridas e negados pelo Estado.

O INSS já está cumprindo o que determina a ACP mediante orientação da portaria conjunta nº 58, de 16/11/2016.

loas Com isso, nos requerimentos o cidadão, se for o caso, deve comprovar que tem despesas diretas para manutenção e tratamento que são suportadas por ele em razão de não as ter custeadas pelo Estado, e assim abater da renda.

Por exemplo, um requerimento de uma criança com microcefalia e os pais tenham renda de R$ 1002,00 reais, sendo 3 pessoas apenas na família a renda média seria de R$ 334,00 por pessoa, logo seria negado o benefício pelo critério de renda, porém, se as despesas com viagens, alimentação especial, consultas, etc, resultarem em R$ 400,00, esse valor seria abatido da renda, então nesse caso teríamos R$ 1002,00 – R$ 400,00 = R$ 602,00, que dividido por três pessoas daria menos que 220,00 para cada e assim atenderia ao critério de renda e o benefício seria concedido.

O Benefício de Prestação Continuada da LOAS, que muitos confundem com aposentadoria, possui o valor de um salário mínimo, hoje R$ 880,00 e destina-se ao idoso, com idade superior a 65 anos, cuja família tenha uma renda mensal de no máximo 1/4 de salário mínimo por pessoa, ou seja, menos que R$ 220,00 reais, e a pessoa portadora de deficiência, que deverá comprovar que a deficiência obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por um período superior a dois anos e, assim como os idosos, que sua família não perceba renda mensal superior a 1/4 de salário mínimo por pessoa.

150825-ec-contas-publicasA coordenação geral da Assistência Social pertence à esfera federal, enquanto que a execução das ações será procedida nas esferas estaduais, distritais, municipais e por meio de entidades beneficentes de assistência social.

Para fazer o requerimento do benefício que não é da previdência, pois não tem décimo terceiro salário, nem empréstimo consignado pelo INSS e ser temporário (revisão a cada dois anos, exceto microcefalia que são três) basta ligar para o telefone 135 das 7:00 as 22:00h de segunda a sábado, ligação gratuita dos telefones fixos e públicos e o custo de uma ligação local se utilizar o telefone celular, ou ainda pelo endereço eletrônico www.previdencia.gov.br

Grande abraço e até breve.

 

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Previdência em Alagoas: Deficit de mais de R$ 680 milhões.
   9 de novembro de 2016   │     23:15  │  0

imagesUm levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que 13 estados brasileiros estão com déficit na previdência social e não possuem sequer recursos para pagar um ano de benefício. Entre esses estados está Alagoas, que fechou 2015 com um déficit previdenciário de R$ 680 milhões.

Situação que pode se agravar ainda mais porque a população do estado está envelhecendo. Atualmente o estado possui 8% de habitantes na faixa etária dos 65 anos, em 2060 esse percentual deve passar pra 27%.

Atualmente o governo do Estado gasta 10% da receita corrente para pagamento do rombo da previdência. O secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, explica que a aprovação da lei que mudou o AL Previdência de entidade autônoma pra autarquia, já trouxe um benefício importante para o estado.

E não é só a previdência estadual que está numa situação deficitária. A previdência municipal de Maceió também apresenta déficit mensal de R$ 15 milhões. Isso diante de um cenário onde 65% da arrecadação é destinada para despesa de pessoal, entre ativos e inativos.

Segundo o secretário municipal de Finanças a situação é difícil porque do montante só resta 35% da arrecadação para programas de investimentos, com isto, o município está buscando alternativas para tentar reduzir essa despesa, seja com remanejamento de pessoal ou otimização dos serviços.images3

Assim, com os recursos bastante comprometidos, a população é quem pode sentir com a falta de investimentos, que acabam comprometendo serviços básicos como educação, saúde e segurança.

A solução possivelmente passa por uma reforma no sistema previdenciário, que é um tema sempre polêmico, pois dificilmente parecerá ser justa para ambas as partes, tanto o poder público quanto os segurados. Porém é inevitável que aconteça e com o passar dos anos as adequações das regras de acesso e manutenção do sistema previdenciário geralmente mesmo sendo um remédio amargo se mostram eficazes.

Fonte: g1

Grande abraço e até breve.

 

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“A bomba relógio” dos regimes próprios nos Estados e Municípios.
   5 de novembro de 2016   │     11:11  │  0

b r 2Assim como ocorre com o Governo Federal, os gastos com aposentadorias e pensões são como uma bomba relógio nos Estados e municípios, segundo o estudo do Tesouro Nacional.

De acordo com o levantamento, o aumento real (descontada a inflação) das despesas com servidores públicos inativos entre 2014 e 2015 foi de 28,41%, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e de 12,1% para os municípios.

Esse crescimento puxou as despesas com pessoal, maior fonte de preocupação nas contas dos governos locais, na avaliação do Tesouro. Em 2015, diz o estudo, os servidores inativos representaram 24%, em média, das despesas com pessoal dos Estados. “Tal despesa tem sido de difícil controle por parte dos Estados. Seu crescimento restringe a margem para que o poder público enfrente as restrições financeiras atuais e futuras”, afirma o Tesouro.

Entre as medidas de ajuste sugeridas no relatório para reverter essa tendência, estão o controle de aumentos salariais e gastos com funcionários comissionados, a redução da contratação de terceirizados e mudanças na previdência dos servidores. O governo indicou que pode incluir em sua proposta de reforma da Previdência, que ainda está em estudos, mudanças nas aposentadorias dos funcionários estaduais.

Em dez Estados e no Distrito Federal, segundo, a participação das despesas com pessoal nas despesas primárias superou os 60% no ano passado. Nas primeiras posições desse ranking estão Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná.

Junto com a queda na arrecadação, a alta das despesas com pessoal foi responsável pelo resultado primário (antes do pagamento de juros) dos Estados ter caído de um superávit de R$ 18,9 bilhões em 2012 para somente R$ 2,9 bilhões no ano passado.

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A melhoria em 2015 foi atribuída pelo Tesouro à redução nos investimentos, que tiveram uma queda nominal de 37,7% na comparação com 2014. O resultado não foi melhor por causa do aumento das despesas com pessoal.

Fonte: Folha de PE.

Grande abraço e até breve.

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Como fica a desaposentação após a decisão do STF?
   1 de novembro de 2016   │     0:31  │  0

A desaposentação era a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando após a aposentadoria utilizar as contribuições previdenciárias para um novo cálculo do benefício e com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, essa possibilidade não existe mais na Justiça.1430023093

A presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que situações pendentes, como a de aposentados que já obtiveram revisão dos benefícios com base em novas contribuições, deverão ser resolvidas posteriormente, após a apresentação de recursos.

Oficialmente, a decisão do STF vale depois de ser publicada, o prazo é de até 60 dias, mas os magistrados já podem usar a sentença e negar a troca do benefício nas ações em andamento.

A renda mensal de quem ganhou na Justiça não muda imediatamente, mas o INSS deverá pedir que a Justiça suspenda o quanto antes os pagamentos e esse pedido pode acontecer ainda antes da publicação da decisão pelo STF.

O INSS estudará os 180 mil processos que pedem a desaposentação para assegurar que os tribunais sigam o STF.

A Advocacia Geral da União vai pedir a revisão das decisões que foram favoráveis aos aposentados.

Quem recebe há mais de dois anos deve permanecer com o novo valor, não cabe ação rescisória. O INSS pode entrar com essa ação contra quem ganha há menos de dois anos e pedir a redução da aposentadoria.

Quem recebe por causa da chamada tutela antecipada deve ter o benefício reduzido assim que o INSS solicitar.

Quem ganhou em definitivo no juizado especial federal deve ter o benefício mantido, não cabe ação para derrubar essa decisão.

O STF não decidiu sobre a devolução do dinheiro e somente se manifestará se for provocado pelas partes: INSS ou entidades dos aposentados.

As entidades já se organizam para defender que o valor já pago não seja devolvido e o argumento mais forte nesse sentido é o caráter alimentar, ou seja, dinheiro usado no sustento da família e possivelmente essa decisão deva ocorrer somente no próximo ano.

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, já afirmou que a reforma da Previdência vai é tratar de proibir a desaposentação. O argumento é o custo disso: o impacto aos cofres públicos chegaria a R$ 7,7 bilhões por ano, de acordo com o governo.

Fontes: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), advogada Jane Berwanger, STF, AGU e jornal EXTRA.

Grande abraço e até breve.

 

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A Reforma da Previdência nas palavras do Presidente.
   23 de outubro de 2016   │     22:36  │  0

{DAA8A3DD-6E0A-BBCE-EB1B-1CC56A6CE637}O presidente Michel Temer disse recentemente em entrevista, que a reforma da Previdência elaborada pelo governo vai propor o fim das diferenças entre os regimes de previdência público e privada.

Atualmente, os funcionários das duas áreas são regidos por normas diferentes. “Não haverá mais distinção entre a previdência geral e a previdência pública. Esse é um ponto que já está definido”, disse o presidente.

Ele foi questionado se os militares também deixariam de ter um regime próprio de previdência, em resposta afirmou que ainda não sabe como ficará esse ponto. ”Confesso que não sei dizer. Recebi um belíssimo esboço, não por inteiro. Os militares evidentemente sempre tiveram tratamento diferenciado, em função das peculiaridades da carreira”, disse o presidente.

Temer afirmou ainda que todos os setores serão atingidos de forma equânime, inclusive a classe política. Hoje, os parlamentares têm um regime próprio de previdência. Mas novamente o presidente não soube dizer como será o funcionamento, pois alegou que só recebeu um esboço breve sobre o assunto. Ele ainda esclareceu que a reforma também será enviada ao Congresso na forma de Projeto de Emenda à Constituição. “Recebi um primeiro esboço da reforma e olharei mais atentamente após a viagem à Índia e ao Japão, mas vai ser geral, vai atingir a todos”, disse.

Temer disse que os governadores o procuraram em função de um movimento nacional para aumentar a contribuição previdenciária de 11% para 14%. Ele pediu para que eles se reúnam para decidir o tema e depois retornem para discutir o assunto, que pode ser alterado por meio de projeto de lei.

Ele reconheceu que a discussão sobre as mudanças na aposentadoria será mais “polemizada”, mas disse que o governo fará ainda mais reuniões do que fez para debater a PEC do Teto. Ele disse ainda que espera a resistência de alguns setores da sociedade sobre as mudanças na Previdência, mas declarou que o governo vai enfrentá-la.

Reforçou que vai conversar com as centrais sindicais, empresários e parlamentares sobre o assunto. “Qualquer acréscimo na previdência vai ter resistência, mas faz parte e vamos enfrentar e que tem consciência de que, se nada for feito, “daqui a alguns anos, não vai haver dinheiro para pagar a aposentadoria. “Meu lema é o diálogo”, argumentou por fim.

A expectativa é que após o segundo turno das eleições municipais no dia 30 de outubro as propostas da reforma da previdência sejam enviadas ao congresso nacional.

Grande abraço e até breve.

fonte: Correio do Povo.

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